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Resolução N. 034/1988

<b>RESOLUÇÃO N. 034/1988</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Institui o regime de trabalho 40 horas semanais para o Magistério Superior da UFSM em áreas específicas.


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, o no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

a) o artigo 14, item II, parágrafo 2º do anexo ao Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987;

b) o artigo 58 e parágrafo 1º do anexo ao Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987; e

c) a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em sua reunião nº 532, realizada em 26 de julho de 1987,


RESOLVE:


Art. 1º - Fica instituído na Universidade Federal de Santa Maria o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para o Magistério Superior, em áreas com características especiais.

Art. 2º - Os Centros de Ensino decidirão em reunião de seu Conselho a adoção pelo mesmo do regime de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º - O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais obriga a prestação de 2 (dois) turnos diários completos de trabalho.

Art. 4º - As propostas para a concessão do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos Departamentos integrantes dos Centros que adotarem a excepcionalidade, deverão seguir as normas que regulamentam os critérios para a concessão de regimes de trabalho aos docentes da UFSM.

Art. 5º - Os docentes designados para os cargos de coordenação ou chefia na UFSM e que estejam em regime de 20 (vinte) horas semanais, serão obrigatoriamente transpostos para o regime de 40 (quarenta) horas semanais e facultativamente para o de Dedicação exclusiva.

Art. 6º - Aos docentes que a data de vigência do Decreto nº 94.664/87, se encontravam no regime de 40 (quarenta) horas semanais, fica assegurada a manutenção no mesmo regime, independente da decisão de seu Centro de Ensino.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições e normas em contrário existentes.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e oito.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769752