UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E,
- considerando o que consta do Proc. nº 65.992/78,
Expedir a presente Resolução para aprovar e tornar vigente, no âmbito da U.F.S.M, a partir de 19 de janeiro de 1979, as normas para obtenção de licença a fim de realizar Curso de Pós-Graduação (MESTRADO E ESPECIALIZAÇÃO), na própria Instituição e por elementos a mesma vinculados, sejam estatutários sejam contratados.
I) - PROCEDIMENTOS PARA OBTER A LICENÇA:
1) - O DOCENTE dirigirá requerimento ao Chefe do Departamento, expondo os motivos e justificando o pedido de licença para realizar o Curso de Pós-Graduação pretendido, instruindo-o com:
a) Nome, duração e nível do Curso, anexando comprovante de ter sido selecionado,
b) Termo de Compromisso do(s) docente(s) que substituirá(ao) o requerente (uma via),
c) Termo de Compromisso de continuar a exercer atividades, na U.F.S.M., no mínimo, por espaço de tempo igual ao que levar para realizar o Curso.
2) - O CHEFE DO DEPARTAMENTO, uma vez verificada a possibilidade de atender a solicitação, tendo estudado que o pretendido não acarretará prejuízo de ordem didática, instruirá o expediente com o devido pronunciamento, marcando o número de horas-de-trabalho por semana as quais ficará obrigado o requerente, remetendo ao Sr. Diretor do respectivo Centro.
3) - O DIRETOR DO CENTRO remeterá o expediente ao Departamento de Pessoal para anexação da Ficha Cadastral Funcional e haver informação a respeito de quantos e quais licenças de afastamentos ou para realizar Curso na própria U.F.S.M., bem assim referentemente a prorrogações concedidas ao requerente. No caso de o interessado estar vinculado a Regime Especial de Trabalho, o Diretor do Departamento de Pessoal encaminhará o expediente ao Presidente da COPERT que, após informar o julgado necessário e/ou conveniente, devolverá o processo ao Diretor do Centro. No caso de o peticionário estar vinculado ao regime de 12 horas/semanais, o Diretor do Departamento de Pessoal devolverá o expediente, devidamente instruído, diretamente ao Diretor do Centro.
4) - O DIRETOR DO CENTRO determinará que o processo seja enviado ao Conselho do respectivo Centro e sendo aprovada a pretensão do requerente, o Diretor do Centro remeterá o expediente aos Pró-Reitores de Graduação e de Pós-graduação e Pesquisa.
5) - O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, após manifestar-se quanto à necessidade do aprimoramento pleiteado enviará, em seguida, o expediente ao PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA que se pronunciará a respeito de objetividade, validade e aproveitamento, remetendo o processo ao Sr. Professor Reitor.
6) - O SENHOR PROFESSOR REITOR determinará a remessa do processo ao Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Comissão de Ensino e Recursos) para fins de apreciação conclusiva.
7) - Aprovado o pedido, a Secretaria do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, fará remessa do expediente ao Diretor do Departamento de Pessoal que determinará a expedição da Portaria.
II) - O DEPARTAMENTO DE PESSOAL cuidará em remeter ao Departamento de lotação do interessado, no mínimo, 3 (três) cópias da Portaria, sendo 1 (uma) para arquivo na Chefia do Departamento, e as outras 2 (duas) para o requerente.
III) - O COORDENADOR DO CURSO pretendido somente procederá a matrícula mediante a apresentação de 01 (uma) cópia da Portaria, a qual deverá ser anexada aos demais documentos de matrícula e que serão remetidos ao DERCA.
IV) - Não haverá substituição do requerente, seja à conta da "Quota de Expansão" seja por outra qualquer.
V) - Nenhum elemento, estatutário ou contratado, poderá realizar Curso de Pós-Graduação, na própria U.F.S.M., em tempo superior ao dobro do considerado normal-mínimo pelo Regimento do Curso pretendido, podendo haver, excepcionalmente, apenas uma prorrogação e por 02 (dois) semestres, no máximo.
VI) - O número de horas-de-trabalho por semana, a que ficará obrigado o interessado, será fixado pelo Chefe do Departamento, devendo ser consideradas as necessidades do Departamento e a força-de-trabalho do mesmo.
VII) - Não será permitido usufruir Bolsa-de-Estudo, de qualquer tipo e origem, pelos elementos que, vinculados à U.F.S.M. realizem Curso de Pós-graduação e na própria Instituição, salvo nos casos em que o interessado solicitar alteração no Regime de Trabalho, em nível de diminuição igual ao mais que 50%.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Prof. Derblay Galvão
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5752523