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Resolução N. 033/1988

<b>RESOLUÇÃO N. 033/1988</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Alterada pela Resolução N. 004/1994


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:

- o que dispõe o artigo 12, parágrafo 20 do anexo ao Decreto nº 94.664/87,

- o Parecer n9 29/87 aprovado na 306ª sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e

- o Parecer nº 57/87 aprovado na 416ª sessão do Conselho Universitário,


RESOLVE:


Expedir as seguintes NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS PARA PROFESSOR TITULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.


I - DA HABILITAÇÃO


Art. 1º - O ingresso na classe de Professor Titular dar-se-á mediante habilitação em Concurso Público de Títulos e Provas ao qual poderão inscrever-se os portadores do Título de Doutor ou de Livre-Docente, os Professores Adjuntos bem como pessoas de notório saber, reconhecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 2º - As inscrições para este Concurso serão abertas por prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante publicação de Edital afixado na Reitoria, publicado em órgão informativo da Universidade, em jornal que circule na cidade e, pelo menos uma vez, em jornal que circule no mínimo em todo o Estado e no Diário Oficial da União, antes do início do prazo.


II - DAS INSCRIÇÕES


Art. 3º - As inscrições serão realizadas na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição (formulário próprio);

b) Comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição;

c) Documento oficial de identidade;

d) Comprovante de Titulação que habilite à inscrição (cópia);

e) Declaração firmada pelo candidato, sob as penas da Lei e sanções previstas pelo Decreto nº 86.364/81, que possui os seguintes documentos:

1 - Atestado de Sanidade Física e Mental;

2 - Relação de Títulos e Trabalhos publicados que deverão ser apresentados e comprovados no ato de realização do Concurso. À Comissão Examinadora é facultada a solicitação da apresentação dos originais dos Títulos relacionados;

3 - Prova de quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino);

4 - Título de Eleitor ou Certidão Eleitoral.

Parágrafo Único - O deferimento da inscrição do candidato ficará condicionado a apresentação do comprovante de Titulação em área afim a objeto do Concurso.

Art. 4º - São dispensados das exigências da letra "e", números 1, 3 e 4 do artigo 3º os docentes de nível superior em exercício na UFSM.

Art. 5º - A titulação de Mestrado, Doutorado ou Livre Docência obtida em Curso não credenciado ou obtido no exterior, deve ser revalidada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, até a data do início das provas.

Art. 6º - As inscrições serão encaminhadas pela CPPD aos Centros para homologação pelos respectivos Conselhos num prazo máximo de 15 dias apôs o seu encerramento, sendo a seguir enviadas aos Departamentos para a realização das provas.


III - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS


Art. 7º - O Concurso realizar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do encerramento das inscrições.

Parágrafo 1º - A área objeto do Concurso será determinada pelo Conselho Departamental e homologada pelo Conselho do Centro.

Parágrafo 2º - O Conselho Departamental estabelecerá os critérios da seleção da área objeto do Concurso.

Art. 8º - Em casos excepcionais, o prazo poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, por iniciativa do Departamento e a critério do Conselho do Centro.

Art. 9º - A Comissão Examinadora será indicada pelo Departamento e designada pela Direção do Centro, após a aprovação do respectivo Conselho.

Parágrafo Único - Serão considerados impedidos para proceder a indicação da Comissão Examinadora, a Chefia e Subchefia do Departamento, que venha a disputar vaga na condição de candidato.

Art. 10 - A Comissão Examinadora será constituída por três membros titulares e um suplente, todos Professores Titulares de áreas afins à área do concurso, dos quais um poderá ser do quadro da UFSM e os demais pertencerem a outras Instituições de Ensino Superior. (Redação alterada pela Resolução N. 004/1994)

Art. 11 - Os candidatos terão conhecimento da Comissão Examinadora com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização das provas. Aos candidatos é facultado a impugnação fundamentada a qualquer dos integrantes da Comissão, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação, cabendo ao Conselho julgar a sua procedência.

Art. 12 - Caberá a presidência da Comissão Examinadora ao Professor mais antigo na Classe de Titular, em caso de empate, a própria Comissão elegerá seu presidente.

Art. 13 - O Departamento deverá dar ciência, individualmente, aos candidatos inscritos, da data, do local, do horário e da composição da Comissão Examinadora, através de correspondência com AR, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização das provas.

Art. 14 - O Concurso constará de:

a) Prova de Títulos;

b) Prova Acadêmica;

c) Defesa de Produção Científica, Literária ou Artística, cujo assunto deverá estar relacionado com a área do Concurso.

Art. 15 - A Prova de Títulos constará da verificação e avaliação dos documentos com probatórios, conforme o estabelecido nas Normas para Julgamento de Títulos, constantes em Anexo.

Art. 16 - No julgamento dos Títulos, cada examinador preencherá uma planilha organizada de acordo com as Normas de julgamento dos Títulos.

Art. 17 - A Prova Acadêmica versará sobre área de conhecimento objetivo do Concurso e terá por objetivo verificar o domínio de conteúdo e a capacidade de transmiti-lo didaticamente. Esta Prova constara de três momentos básicos correspondentes ao Ciclo Pedagógico: Consulta Bibliográfica, Planejamento, Apresentação, quando, no primeiro momento, o candidato redigira um texto sobre o tema sorteado por ele mesmo, de uma lista de dez pontos previamente organizada, pelo Departamento; no segundo momento deverá formalizar o Planejamento Didático com vista à apresentação; no terceiro momento fará a apresentação didática propriamente dita.

Art. 18 - A duração da Prova Acadêmica será distribuída na seguinte ordem: 8 horas para elaboração da parte escrita e do planejamento didático, sendo permitida a consulta bibliográfica e o uso de recursos de rotina no planejamento de ensino.

§ 1º - Ao final das 8 horas o candidato deverá entregar o texto escrito e o plano de apresentação didática. A utilização de recursos didáticos no momento da apresentação será permitida, desde que relacionados previamente no plano de apresentação.

§ 2º - A apresentação didática, com duração de cinquenta minutos, ocorrerá no dia seguinte, a partir da primeira hora oficial de funcionamento da Instituição.

Art. 19 - Na existência de mais de um candidato, a ordem da apresentação didática será definida por sorteio, na presença dos candidatos, no início de cada período de realização das provas.

Parágrafo Único - No sorteio da ordem de apresentação didática, será dispensada a presença do candidato que já tiver realizado essa apresentação.

Art. 20 - A correção da parte escrita da Prova Acadêmica será precedida de leitura feita pelo candidato em sessão pública, em dia e hora determinada. Ao fazer a correção a Banca Examinadora deverá utilizar caneta de cor diferente da usada pelo candidato.

Art. 21 - Ao julgar a parte de Apresentação Didática da Prova Acadêmica, para atribuição de nota, cada Examinador preencherá uma planilha com os valores dos graus dados, para os diferentes itens dos critérios elaborados pela própria Comissão Examinadora.

Parágrafo Único - Para fins de avaliação, o Plano de Apresentação Didática será incluído na Apresentação.

Art. 22 - A defesa da Produção Cientifica, Literária ou Artística constará de uma apresentação oral do candidato, o qual, num tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, discorrerá sobre sua produção intelectual, definindo sua importância no contexto atual e no da época de sua produção. A seguir cada membro da Comissão Examinadora poderá usar um tempo adicional de, no máximo, 30 (trinta) minutos, para arguir o candidato sobre aspectos de sua produção, sendo assegurado ao candidato igual tempo para resposta.

Art. 23 - Na defesa da Produção Científica, Literária ou Artística cada examinador atribuirá uma nota, preenchendo uma planilha, em que levara em conta o total da produção, sua atualidade, seu valor no contexto da época em que foi produzida, bem como o desempenho da defesa do candidato.

Art. 24 - Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá notas de zero a dez, em cada prova, registrando-as nas provas ou planilhas e transcrevendo-as em cédulas especiais guardadas em envelopes, os quais serão imediatamente lacrados e guardados sob responsabilidade do secretário, até o julgamento final.

Art. 25 - A nota final, que determinará a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:

a) Prova de Títulos - peso 5;

b) Prova Acadêmica - peso 3;

c) Defesa de Produção Cientifica, Artística ou Literária - peso 2.


IV - DO JULGAMENTO FINAL


Art. 26 - Encerradas as diferentes provas, a Comissão Examinadora procedera ao julgamento final, obedecendo a seguinte sequência:

a) Será feito, para cada candidato, um quadro demonstrativo no qual deverão constar o nome dos examinadores, notas atribuídas a cada prova, me dia aritmética ponderada por examinador e média aritmética final simples, obedecendo aos pesos constantes do artigo 25.

b) O presidente da Comissão Examinadora solicitara a cada examinador a leitura das notas atribuídas a cada prova por candidato, sendo as mesmas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.

Art. 27 - Será habilitado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a 7 (sete), apurada na forma destas Normas. Em caso de empate, para efeito de classificação será usada a seguinte ordem de critérios:

a) melhor nota na prova de títulos;

b) melhor nota na prova acadêmica;

c) melhor nota na Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística;

d) maior tempo de magistério superior;

e) o mais idoso.

Art. 28 - Ao término do Concurso, a Comissão Examinadora emitira um parecer constando os resultados e a classificação, o qual, instruído com as planilhas de notas atribuídas e atas das provas, será submetido ao Conselho do Centro para apreciação e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação.

Art. 29 - O material constituído pelos processos de inscrição, provas realizadas e títulos apresentados, será encaminhado à CPPD para permanecer arquivado até a homologação do Concurso pelo CEPE.

Art. 30 - Tanto no Conselho de Centro quanto no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, são necessários dois terços dos votos dos Conselheiros presentes para homologação ou rejeição do parecer da Comissão Examinadora.

Art. 31 - No prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação na imprensa do edital contendo o resultado do concurso, serão dadas vistas dos processos aos candidatos que assim o requererem à CPPD. A publicação do Edital a que se refere este artigo será feita apôs a aprovação do Concurso no Conselho do Centro e antes da homologação pelo CEPE.

Art. 32 - Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão solicitar a revisão de provas, através de requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao presidente da CPPD mediante protocolo, o qual será encaminhado pela CPPD à Comissão Examinadora para apreciação e decisão. Caso o candidato deseje recorrer da decisão, a mesma deverá ser apreciada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 33 - A admissão e fixação da remuneração dos candidatos aprovados dar-se-ão na forma estabelecida em lei.

Art. 34 - O regime de trabalho será fixado no Edital de abertura do Concurso.

Art. 35 - O Concurso Público para Professor Titular terá validade por 2 (dois) anos a contar da publicação de sua homologação no DOU.

Art. 36 - Estas normas entram em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogadas todas as Resoluções e Normas anteriores que tratam de Concursos para provimento de cargos ou empregos de Professor Titular na UFSM.

Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 7º destas Normas, enquanto não houver a definição da composição e atribuições do Conselho Departamental, a competência será do Departamento.

Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mes de julho de mil novecentos e oitenta e oito.

Prof. RICARDO ROSSATO,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.


NORMAS PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR TITULAR NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.


01 - TITULOS ACADÊMICOS E ATIVIDADES DE APERFEIÇOAMENTO - PESO 3 (TRÊS) (Redação alterada pela Resolução N. 004/1994)


1.1 Pós-Doutorado + (Doutorado obtido em Curso de Pós-Graduação ou Livre-Docência) + Mestrados............................................ 100% (Redação alterada pela Resolução N. 004/1994)

1.2 Pós-Doutorado + (Doutorado obtido em Curso de Pós-Graduação ou Livre-Docência)............................................................................. 95% (Redação alterada pela Resolução N. 004/1994)

1.3 (Doutorado obtido em Curso de Pós-Graduação ou Livre Docência) + Mestrado............................................................................................ 90% (Redação alterada pela Resolução N. 004/1994)

1.4 Doutorado obtido em Curso de Pós-Graduação ou Livre-Docência.......................................................................................................................... 85% (Redação alterada pela Resolução N. 004/1994)

1.5 Doutorado obtido por Concurso + Mestrado.................................................................................................................................................................................. 65% (Redação alterada pela Resolução N. 004/1994)

1.6 Mestrado..................................................................................................................................................................................................................................................................... 45% (Redação alterada pela Resolução N. 004/1994)

1.7 Especialização ou Residência Medica................................................................................................................................................................................................. 25% (Redação alterada pela Resolução N. 004/1994)

1.8 Aperfeiçoamento ou Cursos de Atualização......................................................................................................................................................................... até 10% (Redação alterada pela Resolução N. 004/1994)


02 - ATIVIDADES DOCENTES E TECNICO-ADMINISTRATIVAS - PESO 3 (TRÊS)


2.1. Tempo de Docência como Professor Adjunto em Graduação e/ou Pós-Graduação até........................................................................... 45%

2.2. Docência em Graduação e/ou Pós-Graduação nas demais categorias....................................................................................................... até 30%

2.3. Função e Assessoramento na Administração Acadêmica....................................................................................................................................... até 30%

2.4 Participação em Bancas de Defesa de Teses, Dissertação, Monografias ou Concursos Universitários................................. até 25%

2.5. Orientação de alunos de Pós-Graduação ............................................................................................................................................................................ até 20%

2.6. Outras atividades magisteriais em qualquer nível, na área ou áreas correlata......................................................................................... até 15%

2.7. Participação em Órgãos Colegiados Superiores da IES............................................................................................................................................... até 15%

2.8. Participação em outros Colegiados e/ou Comissões Permanentes................................................................................................................ até 10%

2.9. Participação em outras Comissões no âmbito de IES.................................................................................................................................................. até 10%


03 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, LITERÁRIAS, ARTÍSTICAS OU PROFISSIONAIS, SERVIÇOS DE EXTENSÃO E DISTINÇÕES PROFISSIONAIS E CIENTÍFICAS - PESO 4 (QUATRO)


3.1. Trabalhos Científicos, Literários ou Artísticos publicados ou apresentados em conclaves............................................................. até 50%

3.2. Teses de Doutoramento ou Livre-Docência........................................................................................................................................................................ até 50%

3.3. Dissertação de Mestrado................................................................................................................................................................................................................... até 30%

3.4. Serviços de Extensão............................................................................................................................................................................................................................ até 30%

3.5. Trabalhos Técnico-Profissionais.................................................................................................................................................................................................... até 30%

3.6. Patentes, invenções e exposições de protótipos............................................................................................................................................................. até 25%

3.7. Participação em mesas redondas, painéis, seminários, cursos, palestras, exposições artísticas ou recitais, como expositor e/ou organizador até ............................................................................................................................................................................................................................................. 20%

3.8. Distinções científicas ou profissionais de relevante valor para a área objeto do concurso............................................................ até 20%

3.9. Estágios profissionais............................................................................................................................................................................................................................. até 15%

3.10. Serviços Comunidade......................................................................................................................................................................................................................... até 10%


INSTRUÇÕES


1. Entende-se por Pós-Doutorado os estágios realizados apôs o doutoramento, em Instituições de renome Internacional, com duração mínima de 6 (seis) meses, com respectiva comprovação.

2. Entende-se por extensão os trabalhos extra-murais integrados ã docência e serviços que participarem do processo ensino-apredizagem na área objeto do concurso, com respectiva comprovação.

3. Entende-se por estágios profissionais, os realizados após a Graduação, com respectivo relatório de atividades desenvolvidos.

4. No anexo, os títulos referentes a cada sub-item 01, são excludentes, valendo o sub-item de maior peso. Nos itens 02 e 03 os títulos são computados comulativamente.



Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769745