SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o Parecer nº 038/94-CEPE, aprovado na sua 450ª Sessão, realizada em 22-11-94,
Art. 1º - As datas de matrícula para o primeiro semestre ficam alteradas para 12 de dezembro de 1994 a 10 de março de 1995.
Art. 2º - Caberá ao Colegiado do Curso efetuar a matrícula na data que melhor o favoreça, dando ampla divulgação a seus alunos.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos seis dias do mês de dezembro de mil, novecentos e noventa e quatro.
João Luiz de Oliveira Roth,
Vice-Reitor, no exerc. da Reitoria.
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