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Resolução N. 032/1994

<b>RESOLUÇÃO N. 032/1994</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


DEFINE AS DATAS DE MATRÍCULA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 1995.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o Parecer nº 038/94-CEPE, aprovado na sua 450ª Sessão, realizada em 22-11-94,


RESOLVE:


Art. 1º - As datas de matrícula para o primeiro semestre ficam alteradas para 12 de dezembro de 1994 a 10 de março de 1995.

Art. 2º - Caberá ao Colegiado do Curso efetuar a matrícula na data que melhor o favoreça, dando ampla divulgação a seus alunos.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos seis dias do mês de dezembro de mil, novecentos e noventa e quatro.

João Luiz de Oliveira Roth,

Vice-Reitor, no exerc. da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: