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Resolução N. 031/2016

<b>RESOLUÇÃO N. 031/2016</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Autorizar o funcionamento dos Cursos da Unidade Descentralizada de Ensino Superior de Silveira Martins – UDESSM no Campus Sede da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas, em 2014, que em seu relatório recomenda a transferência dos cursos da UDESSM para o Campus Sede;

- A Ata n. 002/2016, Reunião Ordinária do Conselho da UDESSM; e

- o Parecer n. 124/2016 da Comissão de Legislação e Normas, aprovado na 886ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 05/08/2016, referente ao Processo n. 23081.024629/2016-63.


RESOLVE:


Art. 1º Autorizar o funcionamento dos Cursos da UDESSM no Campus Sede da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º O Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio funcionará nas dependências físicas do Centro de Ciências Rurais.

Art. 3º O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental funcionará nas dependências físicas do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 4º O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo funcionará nas dependências físicas do Centro de Ciências Sociais e Humanas.

Art. 5º O Curso de Bacharelado em Administração funcionará nas dependências físicas do Centro de Ciências Sociais e Humanas.

Art. 6º Os alunos ingressantes até 2015, que estiverem acompanhando a sequência aconselhada conforme o PPC do curso, terão a opção de oferta de disciplinas na UDESSM.

Art. 7º Aos alunos residentes em Silveira Martins, ingressantes até 2015, que mantêm regularidade de fluxo acadêmico (que estiverem acompanhando a sequência aconselhada conforme o PPC do curso), será disponibilizado transporte gratuito, a partir da sede da UDESSM até o Campus Sede da UFSM.

Art. 8º As alterações administrativas e de estrutura organizacional serão objeto de resolução específica a ser examinada pelo Conselho Universitário.

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 15 dias do mês de agosto do ano dois mil e dezesseis.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7871091