SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 017/1996
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
- considerando o Parecer nº 035/94 da Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário, aprovado na 511ª Sessão, realizada em 30-09-94;
Art. 1º - Aprovar o segundo Relatório de Avaliação da Experiência de Reestruturação do Centro de Ciências Sociais e Humanas.
Art. 2º - Prorrogar o período de experiência da Reestruturação do Centro de Ciências Sociais e Humanas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 30-09-94 e revoga a Res. 0010/94, de 08-07-94.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508641