SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e presente decisão da Administração Superior.
I - Estabelecer, a partir de 23 de dezembro de 1987 a 29 de fevereiro de 1988 o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes órgãos da Universidade Federal de Santa Maria:
- Das 07h30min às 13h30min
II - Estabelecer, para os dias 12, 13, 14 e 15 de janeiro de 1988 considerando as programações do Vestibular Unificado da UFSM, o seguinte horário de trabalho:
- Das 13:00 hs às 19:00hs
III - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, dadas as suas características especiais de funcionamento, os órgãos que efetuam atividades de atendimento externo ou comunitário, bem como os que precisam prorrogação de horário de trabalho.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 23 dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e sete.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769726