MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- a Resolução N. 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as diretrizes para a extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei N. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências;
- a Política Nacional de Extensão, aprovada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX) em maio de 2012;
- a Resolução UFSM N. 002, de 23 de janeiro de 1991, da Universidade Federal de Santa Maria, que define procedimentos para cedência de espaço físico da Instituição;
- a Resolução UFSM N. 006, de 29 de abril de 2019, que aprova a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 016, 23 de junho de 2020, que estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições e altera o Regimento Geral da UFSM;
- o Parecer N. 073/2020 da Procuradoria Federal Junto à UFSM, refere ao Processo N. 23081.061714/2019-55;
- a necessidade de uma infraestrutura física destinada aos projetos de extensão;
- a necessidade do fomento as ações de extensão no âmbito da UFSM;
- o Parecer N. 065/2020 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na aprovado na 953ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 23 de outubro de 2020, referente ao Processo N. 23081.024210/2020-98; e,
- o Parecer N. 095/2020 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 831º Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 30 de outubro de 2020, referente ao Processo N. 23081.024210/2020-98.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento que normatiza o Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O regulamento do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras aprovado na forma de Anexo a esse ato.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 01 de dezembro de 2020.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 11 de novembro de 2020. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=13278134