MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
(Revogada pela Resolução UFSM N. 100/2022)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de disponibilizar um espaço multidisciplinar que permita reunir professores especializados da UFSM, para identificar e resolver problemas interdisciplinares ligados a eventos meteorológicos extremos e mudanças climáticas;
- a necessidade de permitir que a experiência de Grupos de Pesquisa consolidados da UFSM nas áreas de Meteorologia, Hidrologia, Biologia, Paleontologia, Agronomia, Ciências Sociais, Engenharia, entre outros, possa contribuir para a resolução de problemas ligados a eventos meteorológicos e mudanças climáticas;
- o Parecer n. 091/11 da CLR, aprovado na 726ª Sessão do Conselho Universitário, de 26/08/2011, referente ao Processo n. 23081.005545/2011-16.
Art. 1º Criar, na estrutura organizacional da Reitoria, como órgão Suplementar Central, o Núcleo de Estudos de Eventos Meteorológicos Extremos e Mudanças Climáticas - NEMEC e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder a sua criação no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a lotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.
Art. 3º Determinar que a alocação de função de confiança destinada ao dirigente do NEMEC fique condicionada à sua existência no Quadro de Funções da UFSM.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quinze dias do mês de setembro do ano dois mil e onze.
Dalvan José Reinert,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4842696