MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N° 139/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de adequar-se o regulamento dos Programas de Pós-Graduação às disposições do Regimento Interno de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, aprovado pela Resolução n. 030/08; e
- o Parecer n. 215/2010, aprovado na 770ª sessão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, de 15.10.2010, referente ao Processo n. 23081.016985/2010-94.
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte dias do mês de outubro do ano dois mil e dez.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4487356