MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 015/2014
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- que a política de pós-graduação da UFSM é estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPGP, sendo parte integrante do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
- que a pós-graduação está estruturada nas modalidades stricto e lato sensu, sendo que o stricto sensu é composto por programas de pós-graduação, constituído por cursos de mestrado e/ou doutorado, e está normatizado no Título I do regimento e que o latu sensu é composto por cursos de especialização e está normatizado no Titulo Il do regimento;
- que os programas de pós-graduação são constituídos por um conjunto de uma ou mais áreas de concentração em coerência com as linhas de pesquisa, com os projetos em andamento e com a estrutura curricular, sob uma mesma coordenação, recebendo uma avaliação única da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
- que a pós-graduação stricto sensu é direcionada à formação de recursos humanos, à produção de conhecimento, tecnologia e inovação, compreendendo dois níveis independentes e conclusivos, mestrado e doutorado, não se constituindo o mestrado um pré-requisito para o doutorado e que atualmente, o latu sensu visa ao aprimoramento profissional e não uma preparação para o stricto sensu, sendo que por outro lado, a iniciação científica tem sido estimulada como um nível preparatório para o stricto sensu, qualificando e reduzindo o tempo de formação no mestrado e doutorado;
- que as atividades didáticas e de pesquisa dos programas de pós-graduação são regidas por resoluções específicas estabelecidas na UFSM, obedecendo às normatizações da CAPES (MEC) e do Conselho Nacional de Educação/Ministério da Educação - CNE/MEC referentes à concepção, funcionamento, autorização, reconhecimento, avaliação e desempenho e que as normativas adicionais ao regimento da pós-graduação da UFSM devem constar no regulamento de cada programa; e
- O Parecer n. 126/08, aprovado na 732ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 05.12.2008, referente ao processo n. 23081.014627/2008-56.
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano dois mil e oito.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4353610