SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Art. 1º - Fixar, para o período compreendido entre 23 de dezembro de 1994 a 10 de março de 1995, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
Art. 2º - O horário de atendimento da Reitoria e de administrativos, no período, sera cumprido entre:
Parágrafo Único - As demais Unidades Universitárias, programações didáticas e administrativas, bem como necessidades seus órgãos atendendo técnicas e operacionais, farão escalonamento de modo que o objetivo da presente Resolução seja alcançado, respeitadas as peculiaridades dos Hospitais de Ensino.
Art. 3º - Durante o período de realização do Concurso Vestibular 1995, o horário a ser cumprido no expediente normal da Instituição será:
Parágrafo Único - Para efeito de programação interna das Unidades devera ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 1995, sobrepondo-se, em conseqüência, as demais atividades.
Art. 4º - O expediente da Universidade para os dias 26/12/94, 02/01/95 e 01/03/95 será:
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508640