UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais, estatutárias, e
- considerando que por ocasião do trabalho de execução datilográfica da RESOLUÇÃO nº 28 de 05 de outubro de 1978, ocorreu um erro mecânico no item VII;
- considerando a necessidade de ser retificado tal equívoco;
Retificar o texto do item VII, da Resolução nº 28, de 05/10/1978, que passa a ter a seguinte redação, para os efeitos legais:
“ITEM VII - São dispensados das exigências das letras “c”, “e”, “f”, “h” e “j”, os docentes de nível superior em exercício na UFSM, sob qualquer regime de trabalho."
Prof. Derblay Galvão
- Reitor -
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5752449