MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de se adequar a denominação da referida subunidade, em atendimento as novas definições legais contidas na Lei n. 13021/2014, e na Nota Técnica DAES/INEP n. 008/2015; e
- o Parecer n. 126/2017, da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR) aprovado na 802ª Sessão do Conselho Universitário, de 24 de novembro de 2017, referente ao Processo n. 23081.041817/2017-37.
Art. 1º Alterar a denominação da Farmácia Escola Comercial para Farmácia Escola, Órgão Suplementar Setorial do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder à alteração do nome do Departamento no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezessete.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8682087