MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N° 139/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de adequar-se o regulamento dos Programas de Pós-Graduação às disposições do Regimento Interno de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, aprovado pela Resolução n. 030/08; e
- o Parecer n. 140/2011, aprovado na 786ª Sessão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, de 19.08.2011, referente ao Processo n. 23081.003725/2011-63.Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno da Residência em Medicina Veterinária do Hospital de Clínicas Veterinárias, do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quinze dias do mês de setembro do ano dois mil e onze.
Dalvan José Reinert,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4838750