SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o que consta do Parecer n. 126/94, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado na 450ª Sessão, realizada em 22 de novembro de 1994,
Art. 1º - Fica extinta a obrigatoriedade de constituição de Banca Examinadora para as Avaliações Finais.
Parágrafo Único - Fica assegurado a todo professor ou aluno que sentir necessidade de tal banca, a sua constituição pelo Chefe do Departamento Didático, desde que a solicitação seja feita com 15 (quinze) dias de antecedência a realização da prova.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508637