SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MA RIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias:
Art. 1º - A partir de 1º de setembro de 1987, fica estabelecido o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
- das 07h30min às 23h30min
Art. 2º - O horário de atendimento externo na Reitoria, e em seus órgãos administrativos, será cumprido em dois turnos distintos, sendo:
- manhã: das 08h às 12h
- tarde: das 14h às 18h
Art. 3º - Nos Centros de Ensino, mantidas as peculiaridades de cada unidade, os turnos poderão ser:
- manha e tarde, ou;
- manha e noite, ou;
- tarde e noite.
Art. 4º - Os servidores cumprirão jornada diária de 08 horas, em dois turnos de 04 horas, com intervalo mínimo de 01 hora.
Parágrafo Único: Excetuam-se, a esta regra, os seguintes:
I - os servidores estudantes, amparados pela Resolução nº 20/83;
II - os servidores com carga horária de trabalho, legalmente reduzidas;
III - os servidores sujeitos a regimes de plantões.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrários.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de julho de ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769717