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Resolução N. 029/1987

<b>RESOLUÇÃO N. 029/1987</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece horário e turnos de trabalho da UFSM.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MA RIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias:


RESOLVE:


Art. 1º - A partir de 1º de setembro de 1987, fica estabelecido o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:

- das 07h30min às 23h30min

Art. 2º - O horário de atendimento externo na Reitoria, e em seus órgãos administrativos, será cumprido em dois turnos distintos, sendo:

- manhã: das 08h às 12h

- tarde: das 14h às 18h

Art. 3º - Nos Centros de Ensino, mantidas as peculiaridades de cada unidade, os turnos poderão ser:

- manha e tarde, ou;

- manha e noite, ou;

- tarde e noite.

Art. 4º - Os servidores cumprirão jornada diária de 08 horas, em dois turnos de 04 horas, com intervalo mínimo de 01 hora.

Parágrafo Único: Excetuam-se, a esta regra, os seguintes:

I - os servidores estudantes, amparados pela Resolução nº 20/83;

II - os servidores com carga horária de trabalho, legalmente reduzidas;

III - os servidores sujeitos a regimes de plantões.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrários.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de julho de ano de mil novecentos e oitenta e sete.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769717