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Resolução N. 029/1978

<b>RESOLUÇÃO N. 029/1978</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Alterada pela Resolução N. 030/1978


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legias, estatutárias, e

- Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 77.787, de 08/06/76;

- Considerando o disposto no artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970;

- Considerando a existência de vagas no Quadro Suplementar, criado pelo Anexo III, do Decreto nº 77.787, de 08/06/76, e

- Considerando o aprovado na 169ª sessão, de 06/12/72, do Egrégio Conselho Universitário,


RESOLVE:


Baixar as seguintes Normas Cerais que regerão o CONCURSO DE ACESSO POR TÍTULOS para o provimento dos cargos de PROFESSOR ADJUNTO-EC-502, DO QUADRO SUPLEMENTAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA:

I - O cargo de PROFESSOR ADJUNTO-EC-502, do Quadro Suplementar, será provido mediante Concurso de Acesso, através de prova de títulos e poderão concorrer os PROFESSORES ASSISTENTES DO QUADRO SUPLEMENTAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.

II - O pedido de inscrição será requerido diretamente na COPERT – 4º andar do Prédio da Administração Central-Cidade Universitária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta data, instruído dos seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição;

b) Prova de exercer a função de Professor Assistente do Quadro Suplementar da Universidade Federal de Santa Maria, em caráter efetivo, por um período superior a 730 (setecentos e trinta) dias, fornecida pelo Departamento de Pessoal, desta Universidade;

c) Apresentação do "Curriculum Vitae" com a documentação necessária para sua comprovação, que poderão ser complementadas até a data do encerramento das inscrições.

III - Ficam distribuída as seguintes vagas, por Departamento, utilizando-se, para isto, a nomenclatura antiga dos Departamentos, face o atual sentido de lotação:

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

1 - Departamento de Administração ....................................................................... 5 vagas

2 - Departamento de Filosofia, Sociologia e Psicologia .......................... 1 vaga

3 - Departamento de Direito ......................................................................................... 1 vaga

CENTRO DE TECNOLOGIA

1 - Departamento de Engenharia Civil .................................................................. 2 vagas

2 - Departamento de Engenharia Mecânica .................................................... 1 vaga

CENTRO DE ARTES E LETRAS

1 - Departamento de Artes Visuais .......................................................................... 2 vagas

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

1 - Departamento de Engenharia Agrícola e Florestal .............................. 1 vaga

TOTAL .............................................................................................................................................. 13 vagas

IV - O Concurso de Acesso realizar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscrições.

V - A avaliação dos títulos caberá a COPERT-COMISSÃO PERMANENTE DOS REGIMES DE TRABALHO, da Universidade Federal de Santa Maria, a qual poderá, se assim o desejar, se assessorar de especialistas das diferentes áreas de ensino.

VI - Serão considerados títulos para efeito deste concurso:

a) Títulos acadêmicos e atividades de aperfeiçoamento, especialização e atualização;

b) Atividade docente em nível superior, sendo assim considerada a participação em órgãos de deliberação coletiva;

c) Atividades científicas, literárias, artísticas ou profissionais, estas últimas em Universidades e, se fora, referentes ao setor de conhecimento do candidato;

d) Distinções e condecorações profissionais ou científicas e de reconhecimento de serviços relevantes prestados à comunidade.

VII - O julgamento dos títulos será feito consoante as Normas para o Julgamento de Títulos de Concursos ou Provas de Seleção, aprovadas pelo Egrégio Conselho Universitário, na sessão nº 222, realizada no dia 29/12/76.

VIII - O parecer da COPERT, será submetido ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No mencionado Conselho, são necessários os votos de dois terços dos seus membros para rejeição do parecer da COPERT.

IX - No prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação dos resultados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, será dada vistas ao processo, na Secretaria do Conselho, ao candidato que requerer. Os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste item, serão dirigidos ao Reitor, que os encaminhará ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para apreciação na primeira reunião ordinária ou em reunião extraordinária.

Prof. Derblay Galvão

- Reitor -


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5752441