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Resolução N. 028/2017

<b>RESOLUÇÃO N. 028/2017</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre a regulação de atividades acadêmicas e administrativas especiais de discentes, docentes, pesquisadores, gestores e técnicos nacionais (AEN) e/ou estrangeiros (AEE), vinculados às instituições externas, no âmbito da UFSM.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- que o desenvolvimento inovador e sustentável do conhecimento e das tecnologias, bem como a difusão dos mesmos, podem aumentar consideravelmente a partir da cooperação nacional e internacional;

- a necessidade de consolidação das perspectivas de desenvolvimento regional e nacional, internacionalização e integração econômica, cultural e política como o respeito aos Direitos Humanos e à interculturalidade;

- a necessidade de desenvolver ações de integração nacional e regional, bem como internacionalização da UFSM por intermédio de trabalho colaborativo entre docentes, pesquisadores, gestores, técnicos e discentes de diversos países;

- a necessidade de promover a integração interuniversidades, baseada no incentivo a criação de convênios, programas e projetos;

- a necessidade de registro de atividades de curta duração na UFSM realizadas por docentes, pesquisadores, gestores, técnicos e discentes de instituições nacionais e/ou estrangeiras;

- o disposto na Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980;

- o estabelecido na Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração CNIg 116, de 08 de abril de 2015.

- o Parecer n. 171/2017 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 911ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 10 de novembro de 2017, referente ao Processo n. 23081.019931/2017-81.


RESOLVE:


Art. 1º Os docentes, pesquisadores, gestores, técnicos e discentes, nacionais e/ou estrangeiros, oriundos de instituições nacionais e/ou estrangeiras de ensino superior, técnico e/ou tecnológico, de pesquisa e/ou extensão, que vierem a UFSM para colaborar com o desenvolvimento de atividades de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão deverão ser registrados, pelo coordenador de curso de graduação e/ou técnico e/ou pós-graduação, bem como pelo gestor de órgãos administrativos, no Sistema de Informação Educacional (SIE) na aplicação “Atividade Especial de Nacional” (AEN) e/ou "Atividade Especial de Estrangeiro" (AEE).

§ 1º Entre as atividades previstas no caput do presente artigo encontram-se:

I – Ministrar palestras, seminários, treinamentos, aulas ou atividades teórico-práticas diversas na graduação e/ou cursos técnicos e/ou pós-graduação ou órgãos administrativos; bem como cursos de curta duração, sob a orientação e/ou supervisão de, pelo menos, um docente ou gestor da UFSM com validação no âmbito das coordenações de cursos de graduação e/ou técnico e/ou pós-graduação e/ou órgãos administrativos da UFSM.

II – Colaborar com o desenvolvimento de atividades e projetos de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou desenvolvimento, nas dependências da UFSM ou em campo (no âmbito de projetos registrados na universidade), sob a orientação e/ou supervisão de, pelo menos, um docente ou gestor da UFSM com validação no âmbito das coordenações de cursos de graduação e/ou técnico e/ou pós-graduação e/ou órgãos administrativos da UFSM.

Art. 2º Os docentes, pesquisadores, gestores, técnicos e discentes, no âmbito de AEE, que tiverem a estadia no Brasil prevista para mais de 30 dias, deverão obrigatoriamente obter o visto temporário de estrangeiro que gerará a Cédula de Identidade de Estrangeiro de Caráter Temporário.

Art. 3º O Diretor da Unidade Universitária ou gestor poderá, atendendo à solicitação do respectivo dirigente da subunidade (coordenação de curso ou órgão administrativo), autorizar previamente despesas relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo colaborador (docentes, pesquisadores, gestores, técnicos e discentes – nacional e/ou estrangeiro), observadas a disponibilidade orçamentária e as normas legais pertinentes.

Art. 4 Ao participante ficará assegurado o direito de utilização da infraestrutura de ensino, pesquisa, extensão e dos serviços técnico-administrativos da Universidade necessários para o desenvolvimento do seu plano de atividades, bem como receber certificados e comprovantes do estudo ou treinamento realizado.

Art. 5º Os docentes, pesquisadores, gestores, técnicos e discentes colaboradores poderão ter acesso ao Restaurante Universitário, Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais, desde que previamente comunicado, pela Coordenação de Curso ou órgão responsável pela recepção do visitante, aos órgãos competentes.

Art. 6º A titularidade, a confiabilidade e os ganhos econômicos relacionados à criação intelectual decorrente das atividades de que tratam esta resolução estarão sujeitos, em matéria de direito da propriedade intelectual, à aplicação das disposições legais vigentes e às normativas da UFSM.

Art. 7º A Pró-Reitoria de Graduação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a Pró-Reitoria de Extensão, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, a Pró-Reitoria de Administração, a Pró-Reitoria de Planejamento e a Secretaria de Apoio Internacional terão acesso ao Banco de Dados de AEE e AEN e irão contatar às coordenações de cursos de graduação, técnico e/ou pós-graduação, bem como órgãos administrativos, no intuito de auxiliar na elaboração de convênios e/ou programas com as instituições dos docentes, pesquisadores, gestores, técnicos e discentes envolvidos nas atividades, caso ainda não tenham sido realizados.

Art. 8º Em todos os casos previstos por esta resolução, docentes, pesquisadores, gestores, técnicos e discentes, estrangeiros e/ou nacionais, deverão contratar, com recurso próprio, durante todo o período da realização de suas atividades na UFSM, seguro de vida e seguro saúde.

Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8807595