MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 016/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Parecer n. 118/2011 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 730ª Sessão do Conselho Universitário, de 25.11.2011, referente ao processo n. 23081.016251/2011-10.
Art. 1º Aprovar a complementação do parágrafo 3º, do artigo 10, da Resolução N. 028/2010, que trata da realização de festas acadêmicas, com a seguinte expressão: “... sendo que, durante o período do Horário Brasileiro de Verão, o horário para utilização do Centro de Eventos das dezenove às vinte e quatro horas, passa a ser das vinte às duas horas da manhã.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de outubro do ano dois mil e treze.
Felipe Martins Müller,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6054260