MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Complementada pela Resolução N. 028/2013
Revogada pela Resolução N. 016/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Parecer n. 100/2010 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 714ª Sessão do Conselho Universitário, de 24.09.2010; conforme Processo n. 23081.009781/2010-21.
Art. 1º Aprovar o Regulamento para Utilização do Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano dois mil e dez.
Dalvan José Reinert,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4328352