MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o Parecer da Comissão de Legislação e Regimentos do Conselho Universitário, aprovado em sua 591º Sessão, realizada em 27 de outubro de 1999, e
CONSIDERANDO a Informação n. 56/99 — MEC/SESu/Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação da GED, de 22 de novembro de 1999.
Art. 1º - Alterar a redação do Parágrafo Quarto, suprimir o Parágrafo Quinto do Artigo 5º da Resolução N. 20/99, de 05/11/99 e reordenar a numeração dos parágrafos subsequentes.
Art. 2º - O Parágrafo Quarto do Artigo Quinto passa a ter a seguinte redação:
“§ 4º - Os docentes com afastamento parcial ou total para qualificação ou estágio de pós-doutorado serão avaliados com base em relatório de atividades específico (apresentado no Anexo II), fazendo jus a 140 (cento e quarenta) pontos correspondente a percepção integral da Gratificação de Estímulo à Docência na Instituição”.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e nove.
Paulo Jorge Sarkis.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507661