SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 029/2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Processo nº 025355/96-15 do Protocolo-Geral e nº 257/96 do Conselho Universitário;
- o Parecer nº 485/96, de 13/12/96, da Procuradoria Jurídica da UFSM;
- o Parecer nº 062/96 da Comissão de Legislação e Regimentos aprovado na Sessão nº 257, de 18/12/96, do Conselho Universitário.
Art. 1º - Reestruturar o Departamento de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, Órgão Executivo da Administração Superior, em Pró-Reitoria de Recursos Humanos, Órgão de Direção e Assessoria, diretamente subordinada ao Reitor.
Art. 2º - Deverá ser procedida posterior alteração do Estatuto e Regimento Geral da UFSM, em razão da reestruturação sofrida pelo Departamento de Pessoal, que passa a funcionar como Pró-Reitoria, a fim de dar à medida o indispensável cunho de legalidade, já que a matéria relativa à “Estrutura e Funcionamento” dos diversos órgãos está prevista nos citados diplomas normativos.
Art. 3º - Em relação à nova estrutura, só poderão ser ocupadas as “Funções de Confiança” hoje em disponibilidade no quadro provenientes de remanejamento, neste último caso, respeitando o quantitativo aprovado pela SESu/MEC.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Antonio Adalberto Brum Siqueira,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507768