SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o Parecer de Pedido de "Vistas" do Processo nº 3062/92-17, aprovado na 407ª sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 21-07-92,
Art. 1º - Os efeitos financeiros da vantagem de titulação, obtida no País ou no Exterior, deverão contar a partir da data protocolar em que os documentos comprobatórios derem entrada no Protocolo-Geral da UFSM.
Art. 2º - Os efeitos desta Resolução retroagem a data de 21-07-92, data da aprovação no CEPE.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos nove dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
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