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Resolução N. 028/1990

<b>RESOLUÇÃO N. 028/1990</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Dispõe sobre o Aproveitamento de Estudos de Disciplinas Cursadas em outras Instituições de Ensino Superior.


Revogada pela Resolução N. 011/2003



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,

- Considerando, de acordo com o Art. 3º,item "e " do Estatuto da UFSM, que a Universidade pode reger-se a- través de Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- Considerando, de acordo com os itens “a” e “b” do art. 19 do Estatuto da UFSM, que cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, entre outras, superintender e coordenar as atividades universitárias de ensino, aprovando matéria atinente a Aproveitamento de Estudos;

- Considerando a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 378ª Sessão, de disciplinar o Aproveitamento de Estudos de disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior;

- Considerando o disposto no Parecer nº 190, de 18 de dezembro de 1990, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado em sua 381ª Sessão, regulamentando a matéria da presente Resolução,


RESOLVE:


Art. 1º - É vedado o Aproveitamento de Estudo de disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior, para efeitos de dispensa de disciplinas integrante da parte fixa dos currículos plenos dos Cursos de Graduação, quando o período de desenvolvimento das mesmas não corresponder a, no mínimo, um semestre letivo regular da UFSM.

Parágrafo único - A conceituação de parte fixa de um currículo pleno de Curso de Graduação é aquela constante da Resolução nº 0026/90-UFSM.

Art. 2º - Caberá a Pró-Reitoria de Graduação o indeferimento sumário dos pedidos de Aproveitamento de Estudos que contrariem o disposto na presente Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519537