SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Resoluções 71/79 e 013/83 e,
- considerando a necessidade de agilizar os processos de compra e serviços de material;
- considerando que por congruência quem assina cheques e ordens de pagamento deve também ordenar a despesa;
- considerando a necessidade de que as unidades que tenham destaques no orçamento interno da UFSM, autorizem a despesa e mantenham o controle de suas dotações;
- Tendo em vista os conceitos das portarias CISET-MEC 091, de 10/12/82, que regulamenta a instrução normativa SECIN/SEPLAN/Pr. Nº 004 de 30/04/82,
a - Delegar competência aos dirigentes de unidades que tem destaque no orçamento para assinarem a nota orçamentaria, no campo próprio (Setor Orçamentário);
b - Delegar competência ao Pró-Reitor de Administração para ordenar toda a despesa da UFSM, no campo próprio da nota orçamentária.
c - Tendo em vista as disposições supra, fica revogado o item "a" da Resolução nº 71/79 de 01/12/79.
d - Ficam revogadas as disposições que colidam com a presente Resolução.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5760016