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Resolução N. 028/1978

<b>RESOLUÇÃO N. 028/1978</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Alterada pela Resolução N. 030/1978


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais, estatutárias, e

- considerando o disposto no item II do artigo 12 da Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974;

- considerando o que dispõe o artigo 71 e seu parágrafo único, do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria;

- considerando a alteração da lotação da UFSM, baixada pela Portaria nº 794, de 08/06/78, do Sr. Diretor Geral do DASP;

- considerando a aprovação do Conselho Universitário na 223ª Sessão, realizada em 11/01/77;


RESOLVE:


Baixar as seguintes normas que regerão o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para admissão aos empregos de PROFESSOR ADJUNTO-LT.M. 401.5, previstos na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria:

I - O emprego de PROFESSOR ADJUNTO-LT.M. 401.5, será provido mediante Concurso Público de Provas e Títulos, a que poderão concorrer candidatos portadores do título de Doutor, obtido em curso de Pós-Graduação, credenciado ou devidamente revalidado, quando obtido no estrangeiro, ou de Livre-Docente e cujo currículo concentre estudos da matéria objeto do concurso.

II - A Inscrição para o Concurso Público para Professor Adjunto estará aberta pelo prazo de 15 (quinze) dias, mediante publicação de Edital, afixado na Reitoria e publicado em órgão informativo da Universidade e, pelo menos uma vez, em jornal que circule, no mínimo, em todo o Estado e no Diário Oficial da União, antes do início do prazo.

III - Do Edital constará a distribuição dos empregos, por Centro, na respectiva área de conhecimento:

a) Caberá ao Conselho do Centro respectivo a distribuição das vagas nas áreas de conhecimento;

b) No prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, cada Centro remeterá ao Reitor a distribuição das vagas nas áreas objeto do Concurso Público, bem como os programas para concurso a que serão submetidos os candidatos.

IV - Tendo como base o percentual de 10% do total das vagas existentes (item 1.4.1.1. da Instrução Normativa 01/78) e a clientela existente na UFSM, ficam distribuídas as seguintes vagas, por Centro:

1 - CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS .............................................. 3

2 - CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ...................................................................... 4

3 - CENTRO DE TECNOLOGIA ... .................................................................................... 4

4 - CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS . ........................................................................... 4

5 - CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS ........................................... 2

6 - CENTRO DE ARTES E LETRAS ............................................................................... 2

7 - CENTRO DE EDUCAÇÃO ............................................................................................ 2

8 - CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS ...................................... 2

V - O Concurso Público realizar-se-á no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscrições.

VI - As inscrições serão realizadas no Departamento de Pessoal-Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento, instruídas dos seguintes documentos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Requerimento de inscrição;

c) Diplomas de Curso Superior, devidamente registrado;

d) Título de Doutor, obtido em curso de pós-graduação credenciado, ou devidamente revalidado, quando obtido no estrangeiro, ou de Livre-Docente;

e) Atestado de sanidade física e mental;

f) Atestado de idoneidade moral, firmado por dois professores universitários;

g) Relação comprovada dos títulos e trabalhos publicados, de acordo com o estabelecido pelas “Normas para o julgamento de títulos em concurso ou provas de seleção para docentes". (Aprovadas na sessão 222ª do Egrégio Conselho Universitário, realizada em 29.12.76);

h) Prova de quitação com o serviço militar;

i) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual (foro de residência e domicílio do candidato);

j) Título Eleitoral ou prova de quitação eleitoral, e

l) Comprovante de recolhimento, ao Banco do Brasil S/A, da Taxa de Inscrição no valor de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros).

VII - São dispensados das exigências das letras "b", "d”, "e", "g" e "l”, os docentes de nível superior em exercício na UFSM, sob qualquer regime de trabalho.

VIII - Poderão ser aceitos títulos de Doutor, nacionais ou estrangeiros, reconhecidos como válidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM, até a data de 13/12/1977.

IX - As inscrições serão aprovadas pelo Conselho do respectivo Centro, homologadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e, após, deverão ser encaminhadas aos Departamentos para a realização dos Concursos.

X - A Comissão Examinadora será formada por docentes, designados pelo Reitor, propostos pelo Diretor do Centro, com a aprovação do Conselho do Centro, e será constituída por 3 (três) professores, preferencialmente Professores Titulares e na falta, por Professores Adjuntos, da Universidade ou de outras Instituições de Ensino Superior.

XI - A critério do Conselho do Centro, tendo em vista a diversidade das áreas em Concurso, poderá ser constituída mais de uma Comissão Examinadora, nos mesmos moldes da referida no item anterior.

XII - Caberá à presidência da Comissão, ao Professor mais titulado ou ao mais antigo no Magistério Superior, conforme o caso e nessa ordem.

XIII - As vagas a serem preenchidas constarão de:

a) Prova de títulos (exame e avaliação dos títulos e trabalhos publicados), e

b) Prova didática.

A Prova didática, com duração de 50 (cinquenta) minutos, que versará sobre um ponto do programa da área de conhecimento objeto do concurso, sorteado com 24 horas de antecedência, terá como objetivo apurar a aptidão do candidato em usar o conhecimento para fins de ensino, sua capacidade para organizar e coordenar atividades que impliquem em pesquisa e exploração integradora de um tema.

XIV - Serão considerados títulos para efeito deste concurso:

a) Títulos acadêmicos e atividades de aperfeiçoamento, especialização e atualização;

b) Atividade docente em nível superior, sendo assim considerada a participação em órgãos de deliberação coletiva;

c) Atividades científicas, literárias, artísticas ou profissionais, estas últimas em Universidades e, se fora, referentes ao setor de conhecimento, e

d) Distinções e condecorações profissionais ou cientificas e de reconhecimento de serviços relevantes prestados à comunidade.

XV - O julgamento dos títulos será feito consoante as Normas para o Julgamento de Títulos de Concursos ou provas de Seleção, aprovadas pelo Egrégio Conselho Universitário, na sessão nº 222, realizada no dia 29/12/76.

XVI - Cada membro da Comissão atribuirá graus de zero a dez. A média final, que determinará a classificação do candidato, será processada, de acordo com a seguinte ponderação:

a) Prova de títulos - peso 6, e,

b) Prova didática - peso 4.

XVII - Será considerado habilitado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete), obtido na forma do item XVI. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver a melhor nota na Prova de Títulos; persistindo o empate, o que obtiver a melhor nora na Prova Didática e, posteriormente, o que tiver maior tempo de magistério superior.

XVIII - O parecer da Comissão Examinadora, após realizadas todas as provas de todos os candidatos, será submetido ao Conselho do Centro, para apreciação e, após, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para homologação. Tanto no Colegiado do Centro, como no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, são necessários os votos de dois terços dos seus membros para rejeição do parecer da Comissão Examinadora.

XIX - No prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação dos resultados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, será dado vistas ao processo, na Secretaria do Conselho, ao candidato que requerer. Os recursos interpostos dentro do prazo previsto nesse item, serão dirigidos ao Reitor, que os encaminhará ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para apreciação na primeira reunião ordinária ou em reunião extraordinária.

XX - A admissão e fixação de remuneração dos candidatos aprovados dar-se-á na forma estabelecida pela Lei.

XXI - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Ensino, Pesquisa e Extensão.

Prof. Tit. DERBLAY GALVÃO

- REITOR -


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5752436