MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a promoção da experiência prática aos alunos de graduação, fomentando o crescimento pessoal e o profissional;
- a importância da regularização institucional das empresas juniores junto a Universidade Federal de Santa Maria;
- o fortalecimento do conjunto de ações institucionais no sentido de desenvolver o empreendedorismo como parte das atividades acadêmicas dos alunos de graduação;
- a emenda constitucional n. 85, que altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamentos das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Lei N. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei N. 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis Nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória Nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- a Lei N. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, com alterações produzidas pelas Leis N. 13.297, de 16 de junho de 2016 e N. 11.692, de 10 de junho de 2008;
- a Lei N. 13.267, de 06 de abril de 2016, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior;
– o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
– o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- a Resolução N. 006, de 24 de abril de 2019, que aprova a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;
- o Parecer N. 050/2020 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 951ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 04 de setembro de 2020, referente ao Processo N. 23081.031757/2019-14; e,
- o Parecer N. 080/2020 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 830ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 25 de setembro de 2020, referente ao Processo N. 23081.031757/2019-14.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento que normatiza a criação e organização das empresas juniores na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O regulamento para criação e organização das empresas juniores na UFSM é aprovado na forma de Anexo a esse ato.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 03 de novembro de 2020, revogando a Resolução UFSM N. 012/2017.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 28/09/2020. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13200337