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Resolução N. 027/2017

<b>RESOLUÇÃO N. 027/2017</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



Aprova a Criação do Laboratório de Engenharia do Meio Ambiente (LEMA), como Órgão Suplementar Setorial na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia – CT e dá outras providências.


Revogada pela Resolução UFSM N. 094/2022

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o LEMA englobará diversos setores já existentes dos laboratórios vinculados ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, nas áreas de recursos hídricos, de saneamento e de meio ambiente, com objetivo de apoiar o desenvolvimento acadêmico;

- o Parecer n. 021/2016 da Comissão de Legislação e Normas do Centro de Tecnologia de 23/08/2016, aprovado na Sessão n. 513 de 30/08/2016; e

- o Parecer n. 104/2017 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 801ª Sessão do Conselho Universitário, de 00 de agosto de 2017, referente ao Processo n. 23081.018539/2014-71.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a Criação do Laboratório de Engenharia do Meio Ambiente (LEMA), como Órgão Suplementar Setorial na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia – CT.

Parágrafo único. O Regimento Interno do Laboratório de Engenharia do Meio Ambiente (LEMA) é aprovado na forma de Anexo a esse ato.

Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a relotação dos recursos humanos e destinação de função gratificada FG7.137 ao Chefe do Laboratório de Engenharia do Meio Ambiente (LEMA), e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.


GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de outubro do ano dois mil e dezessete.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.



REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA



TÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE



Art. 1º O Laboratório de Engenharia do Meio Ambiente, localizado no Campus Camobi da Universidade Federal de Santa Maria é um órgão suplementar Setorial do Centro de Tecnologia, subordinado diretamente ao Diretor do Centro de Tecnologia.

Parágrafo único. O Laboratório de Engenharia do Meio Ambiente será doravante designado por LEMA e o Centro de Tecnologia pela sigla CT.

Art. 2º O LEMA é um órgão destinado a execução de pesquisa, ensino e extensão de acordo com o Regimento Interno do CT, Capítulo III.

Art. 3º São finalidades básicas do LEMA:

I – desenvolver e apoiar as atividades de ensino prático e pesquisa experimental do CT;

II – realizar pesquisas científicas e tecnológicas orientadas, preferencialmente, no sentido de atender às condições e características próprias da região, tendo em vista o seu desenvolvimento;

III – atender as solicitações de entidades públicas e privadas, de acordo com as capacidades da equipe e infraestrutura disponível, no exame, estudos e soluções de questões técnicas na área de engenharia do meio ambiente;

V – colaborar com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o estabelecimento de padrões, normas, métodos, mantendo atualizado o acervo de normas técnicas, na área de Engenharia do Meio Ambiente;

VI – atender ao treinamento de estudantes da UFSM e outras instituições, por meio de estágios supervisionados;

VII – promover a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento, bem como a capacitação de técnicos na área de engenharia do meio ambiente;

VIII – celebrar contratos, acordos, termos de compromisso ou protocolo com pessoas e entidades públicas ou privadas, respeitando a legislação vigente da UFSM; e

IX – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades, equipe técnica e infraestrutura.


TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO


SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL


Art. 4º O LEMA tem a seguinte estrutura:

I – Conselho Administrativo; e

II – Secretaria de Apoio Administrativo

Art. 5º O Conselho Administrativo, como órgão de supervisão, orientação e fiscalização, é constituído:

a) Diretor do LEMA – Presidente;

b) Diretor Substituto do LEMA – Vice-Presidente; e

c) Representantes dos setores operacionais – Membros.

Parágrafo único. O Conselho Administrativo do LEMA terá como Presidente o Diretor do Órgão e como Vice-Presidente o Diretor Substituto.

Art. 6º O Diretor do LEMA será designado pelo Diretor do CT.

§ 1º Haverá um Diretor Substituto indicado pelo Diretor do LEMA, a quem cabe substituí-lo nos seus impedimentos legais e eventuais.

§ 2º O mandado do Diretor e dos Membros do Conselho Administrativo será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez.

Art. 7º A administração do LEMA será assessorada através de uma Secretaria.

Art. 8º São órgãos operacionais do LEMA:

a) Setor de Análise Físico-Químicas;

b) Setor de Microbiologia;

c) Setor de Hidrometria e Hidrossedimentometria;

d) Setor de Mecânica dos Fluidos e Hidráulica;

e) Setor de Ecotecnologias e Instalações Prediais;

f) Setor de Geoprocessamento;

g) Setor de Processos;

h) Setor de Logística; e

i) Setor de Gestão dos Recursos Hídricos.

Parágrafo único. As áreas de conhecimento dos órgãos operacionais são flexíveis e acompanham o desenvolvimento do LEMA.

Art. 9º A secretaria do LEMA é exercida por Servidor Técnico Administrativo, lotado no órgão, e designado pelo Diretor do LEMA, com concordância do Diretor do CT e nomeado pelo Reitor.

Parágrafo único. À secretaria estão vinculados os setores de documentação.


SEÇÃO II

DO ORGANOGRAMA ESTRUTURAL


Art. 10 O LEMA possui o seguinte organograma estrutural.


TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS


SEÇÃO I

DA DIREÇÃO


Art. 11 A Direção tem por finalidade, observado o regimento interno, atuar como um órgão diretivo das decisões sobre objetivos e metas globais do LEMA, e do seu planejamento, bem como das políticas e estabelecimento das diretrizes. É incumbência do Diretor do LEMA:

I - representar o LEMA ou se fazer representar sempre que se fizer necessário;

II - baixar normas e procedimentos de funcionamento do LEMA, desde que não contrariem a legislação e normas maiores;

III - apresentar o relatório anual das atividades à Direção do Centro, após apreciação do Conselho Administrativo do LEMA;

IV - emitir autorização por escrito para utilização dos Laboratórios do LEMA em horários especiais e para empréstimos de equipamentos, instrumentos ou dispositivos alocados no LEMA;

V - elaborar o plano de trabalho do LEMA;

VI - fornecer, nos prazos exigidos, todas as informações solicitadas pela Direção do Centro;

VII - manter e zelar pelo patrimônio do LEMA;

VIII – organizar e aprovar a escala de férias dos servidores com exercício no LEMA e as respectivas alterações;

IX - desempenhar as demais atribuições inerentes à Direção do Órgão;

X – cumprir e fazer cumprir o Regimento e as deliberações superiores, verificando se as atividades desenvolvidas pelo LEMA estão de acordo com os mesmos;

XI – definir as diretrizes políticas, objetivos básicos e planejar as metas anuais e de longo prazo para todos os setores do LEMA, assegurando que as mesmas sejam cumpridas, após aprovadas pelo Conselho Administrativo;

XII – coordenar, executar e controlar as atividades de pessoas e de expediente do LEMA;

XIII – convocar e presidir o Conselho Administrativo;

XIV – controlar a aplicação dos recursos financeiros, concedidos sob qualquer título, submetida a aplicação do controle da direção de centro e ainda prestadas as devidas contas, aos termos da legislação e em respeito ao princípio da legalidade e da transparência;

XV – assinar, juntamente com o signatário autorizado, os certificados de análises, ensaios e laudos técnicos expedidos pelo LEMA;

XVI – prever, planejar e solicitar a compra ou requisição de material(is) necessários aos procedimentos de ensino, pesquisa, extensão e à execução dos serviços técnicos, observando a orientação da PROPLAN, PRA e DEMAPA desta UFSM, como também as previsões atinentes as compras e contratações de que trata a Lei n. 8.666/93 e dispositivos correlatos;

XVII – planejar, orientar e acompanhar atividades tais como visitas, reuniões técnicas e administrativas, dentre outras; e

XVIII – responsabilizar-se diretamente:

a) Pela emissão, guarda e sigilo dos relatórios, laudos e certificados emitidos pelo LEMA.

b) Pelo controle orçamentário dos recursos financeiros.

c) Pela conservação dos bens patrimoniais alocados no LEMA.

Parágrafo único. Os incisos II, III, IV, V, VI, VIII, XI e XII deverão ser submetidos a aprovação do Diretor do Centro.


SEÇÃO II

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO


Art. 12 O Conselho Administrativo tem por finalidade, observado o regimento interno, atuar como órgão fiscalizador e orientador sobre os objetivos e metas globais do LEMA. É de competência do Conselho Administrativo:

I - orientar e fiscalizar as atividades de competência do LEMA;

II - estabelecer o plano orçamentário;

III - apreciar o relatório anual das atividades do LEMA, elaborado pela direção do mesmo;

IV - propor modificações ao regimento da Subunidade e submetê-las ao Conselho do Centro;

V – propor ao Conselho de Curadores da UFSM as tabelas de preços a vigorar em cada exercício, relativa a prestação de serviços que podem ser desenvolvidos de laboratório executanto-os nos termos em que aprovados pelo órgão diretivo da UFSM;

VI – manifestar-se previamente aos pedidos de cedência de pessoal do LEMA, encaminhando após os respectivos processos à consideração da Pró-Reitoria de Gestão de pessoas e magnífico reitor da UFSM para deliberação;

VII – aprovar as diretrizes políticas, objetivos básicos e as metas anuais e de longo prazo; e

VIII – orientar e fiscalizar as atividades de pessoal e as aplicações destinadas pela União e arrecadações próprias de convênios.

Parágrafo único. Para os incisos I, II, III, IV, VII deverá ser ouvida previamente e, quando necessário a direção do centro de tecnologia.


SEÇÃO III

DOS ÓRGÃOS OPERACIONAIS


Art. 13 São atribuições comuns a todos os órgãos operacionais: planejamento, coordenação e execução das atividades afins de conhecimentos científicos e técnicos que se identificam com sua competência específica.


SEÇÃO V

DA SECRETARIA


Art. 14 Compete à Secretaria do LEMA:

I – executar as atividades de apoio administrativo ao LEMA;

II – organizar e acompanhar as atividades de documentação técnicas e científica especializada, bem como normatização;

III – executar a confecção de certificados, laudos e relatórios de ensaios e ou prestados pelo LEMA;

IV – controlar e registrar o faturamento do LEMA;

V – requisitar material permanente e de consumo do LEMA;

VI – lavrar atas do Conselho Administrativo;

VII – executar as demais atividades pertinentes ao serviço; e

VIII – outras atribuições compatíveis a natureza das funções desempenhadas, embora aqui não referidas.

Parágrafo único. Os itens III e IV também podem ser executados pelo Escritório de Qualidade, quando aprovado pelo Conselho Administrativo.

Art. 15 Incumbe ao Secretário do LEMA:

I – prestar assessoria ao Diretor;

II – dirigir e coordenar as atividades de competência da secretaria;

III – providenciar a requisição de passagens e diárias de viagens de interesse do órgão;

IV – manter de maneira ativa o vínculo e comunicação com o escritório da qualidade; e

V – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.


TÍTULO IV

PATRIMÔNIO E RECEITA


Art. 16 O patrimônio do LEMA é regido pelo Estatuto da UFSM.

Art. 17 A receita do LEMA compreende:

I – Receita da União repassada ao LEMA de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho do CT; e

II – Receita própria.

Parágrafo único. A receita própria do LEMA é advinda da prestação de serviço, e esta obedece as Resoluções estabelecidas e aprovadas pelos conselhos da UFSM, inclusive no tocante ao recolhimento de valores, eventualmente recebidos ao caixa único da UFSM ou ao caixa indicado.


TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 18 As alterações parciais ou totais do Regimento Interno são de competência do Conselho do LEMA, com posterior aprovação pelo Conselho do CT.

Art. 19 Das decisões tomadas pelo diretor do LEMA, cabe recurso, no prazo legal previsto na Lei n. 9784/99 ao diretor do centro de Tecnologia, em primeira instância e ao Magnífico reitor em derradeira instância.

Art. 20 Os casos omissos neste Regimento e não contemplados no Regimento Interno do CT, Estatuto e Regimento Geral da UFSM serão dirimidos pelo Conselho do LEMA em primeira instância e pelos Conselhos Superiores em segunda instância.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8807563