MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N° 139/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Resolução CNE/CES Nº 3, de 1º de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do Mercosul;
- a Resolução Nº 015/14, que aprovou o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Latu Sensu da Universidade Federal de Santa Maria;
- o Parecer n. 162/2014, da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 857ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 21/11/2014, referente ao Processo n. 23081.012347/2014-51.
Art. 1º Regulamentar no âmbito da UFSM a modalidade acadêmica de Cotutela de Dissertação e Tese, referente a diploma com titulação simultânea em dois países.
Art. 2º A Cotutela é definida como uma modalidade acadêmica que permite ao discente de Mestrado ou Doutorado realizar sua Dissertação ou Tese sob a responsabilidade de dois orientadores, um no Brasil e outro em um país estrangeiro.
§1º Ambos orientadores exercem sua competência conjuntamente em relação ao estudante nas duas instituições por períodos previamente determinados, respeitando os prazos desta resolução.
§2º A Dissertação ou Tese será defendida uma única vez, na UFSM ou no país estrangeiro, sendo atribuídos diplomas de Mestrado ou Doutorado nos dois países.
Art. 3º A regulamentação da formação pós-graduada com titulação simultânea em dois países compreende as normas e as modalidades de desenvolvimento de atividades, no âmbito da Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou doutorado, permitindo aos discentes da UFSM e os de instituições estrangeiras em parceria de Cotutela, a obtenção concomitante de diploma nesta universidade e na instituição estrangeira congênere.
Parágrafo único. Os discentes regularmente matriculados em instituições estrangeiras congêneres, recebidos na UFSM em Convênio Acadêmico de Cotutela e de Diploma com Titulação Simultânea em Dois Países, devem sujeitar-se às regras previstas no Convênio de Cooperação Específico Interinstitucional ou no Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Internacional entre a UFSM e a Instituição Estrangeira para terem seus títulos validados.
Art. 4º O início das atividades de Cotutela fica condicionado à existência prévia de Convênio de Cooperação Específico Interinstitucional e do Convênio Acadêmico de cotutela, devidamente aprovado pela UFSM e pela instituição estrangeira envolvida.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese poderá ser regulamentado um Convênio Acadêmico de Cotutela depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclusão do curso de mestrado ou doutorado.
Art. 5º O Convênio Acadêmico de Cotutela e de Diploma com Titulação Simultânea em Dois Países deverá estabelecer para cada discente um programa que descreva:
I - o conjunto de atividades a serem desenvolvidas que inclua o projeto de pesquisa da dissertação ou tese, e o que será desenvolvido em cada uma das instituições;
II - a listagem das atividades já desenvolvidas na instituição de origem e, em cada uma das instituições, quando for o caso;
III - o(s) idioma (s) definido (s) para a redação da dissertação ou tese, a forma de apresentação, local de apresentação e demais detalhes pertinentes;
IV - demais exigências acadêmicas específicas a serem cumpridas pelo aluno de mestrado ou doutorado.
Parágrafo único. O desenvolvimento das atividades, tanto na UFSM como na instituição estrangeira congênere, será no mínimo de doze meses contínuos para doutorado e no mínimo de seis meses contínuos para o mestrado.
Art. 6º Todos os Convênios Acadêmicos de Cotutela e Diploma com Titulação Simultânea em Dois Países terão o seguinte fluxo de encaminhamento e aprovação:
I - o discente encaminhará documentação ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação ao qual possui vínculo para análise e aprovação;
II - a coordenação do Programa de Pós-Graduação após aprovação da solicitação de cotutela pelo colegiado do programa de pós-graduação, abrirá processo no Protocolo Geral, sendo encaminhado para ciência da Direção do Centro da Unidade Universitária;
III - a Direção da Unidade encaminhará o processo à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa para análise;
IV - a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa encaminhará o processo à PROPLAN, para redação da minuta do documento
V - a PROPLAN encaminhará o processo com a minuta para análise da PROJUR e correções necessárias
VI - após análise jurídica e correções necessárias, a PROPLAN retornará o processo para a PRPGP para os encaminhamentos devidos.
Parágrafo único. A documentação a que se refere o inciso I do caput será a seguinte:
I - Histórico escolar atualizado;
II - Comprovante de matrícula no semestre da solicitação, fornecido pelo setor de registro acadêmico da instituição;
III - Plano de estudo acadêmico;
IV - Cópia da carteira de identidade, quando brasileiro;
V - Cópia do CPF, quando brasileiro;
VI - Passaporte;
VII - Visto, conforme exigência do país ou da instituição de destino;
VIII - Carta de aceitação da Instituição de destino;
IX - Suficiência em língua estrangeira, conforme exigência da instituição de destino; e
X - Seguro de vida e saúde.
Art. 7º Durante o tempo de permanência no exterior, previsto no parágrafo único do art. 5º, os discentes da UFSM conservarão seu vínculo com a Universidade na modalidade “Afastamento para Realização de Estudos de Pós-Graduação”.
Parágrafo único. Os discentes regularmente matriculados em instituições estrangeiras congêneres em Cotutela na UFSM terão seu ingresso regularizado através de modalidade Discentes Convênio.
Art. 8º O diploma será conferido aos discentes que satisfizerem os requisitos regimentais dos respectivos programas de pós-graduação e que tiverem cumprido as condições definidas pelo Convênio Acadêmico de Cotutela e Diploma com Titulação Simultânea em Dois Países.
§1º Nos Históricos Escolares conferidos aos diplomados, constarão a nominativa, os créditos e os conceitos das disciplinas cursadas, bem como menção de que as demais exigências do currículo do curso foram atendidas.
§2º Deverão constar a identificação do Convênio Acadêmico de Cotutela correspondente, o nome da instituição estrangeira congênere conveniada e o período de permanência do discente na mesma.
§3º O cumprimento do previsto no caput estará condicionado a:
I - Existência de um convênio ou Acordo de Cooperação Internacional entre a UFSM e a universidade estrangeira;
II - Cumprimento de toda a carga horária do curso, bem como das atividades formativas do currículo do curso da UFSM; e
III - Equivalência dos estudos realizados na universidade estrangeira congênere.
§4º O registro do diploma estará condicionado à verificação da legitimidade do processo e do convênio que garanta a dupla diplomação.
Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente resolução serão dirimidos no Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ressalvados os Convênios de Cotutela em vigência na universidade.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano dois mil e quatorze.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
I - Atividades de ensino e orientação
ATIVIDADE | Nº | PONTOS | |
---|---|---|---|
Atividade didática: Regência de classe no EBTT | Até 02 disciplinas | 0,067 | Ponto x hora x aula (Pontuação máxima: 50 pontos) |
Acima de 02 disciplinas | 0,075 | ||
Participação em Projetos ou Programas governamentais (EAD, UAB, PRONATEC, etc.) | Gestor / coordenador | 2,0 | pontos / semestre |
Supervisor / docente | 1,5 | pontos / semestre | |
Tutor | 1,0 | pontos / semestre | |
Orientações de bolsistas (monitoria, pesquisa ou extensão) | Orientações | 1,5 | pontos / atividade / semestre |
Orientações de TCC ou de estágios curriculares | Orientações | 2,0 | pontos / atividade |
Orientações em cursos de pós-graduação | Orientações | 2,5 | pontos / atividade |
Acompanhamento de alunos a visitas técnicas / viagem de estudos | Viagem de estudos / visitas técnicas | 1,0 | pontos / viagem ou visita |
II - Atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação
ATIVIDADE | Nº | PONTOS |
---|---|---|
Publicações de livros | 10 | pontos / livro |
Publicações de artigos em revistas científicas | 4 | pontos / artigo |
Publicações de relatórios de pesquisa (Internos) | 2 | pontos / relatório |
Trabalhos de pesquisas em eventos nacionais | 2 | pontos / trabalho |
Trabalhos de pesquisas em eventos internacionais | 3 | pontos / trabalho |
Patentes ou registros (PI) | 8 | pontos / patente ou registro |
Desenvolvimento de produtos ou processos não patenteados, protótipos | 3 | pontos / produto ou processo |
Softwares registrados | 5 | pontos / software |
Softwares não registrados | 3 | pontos / software |
Trabalhos técnicos ou consultorias | 3 | pontos / trabalho |
Contratos de transferência de tecnologia e licenciamento | 5 | pontos / contrato |
Liderança de grupo de pesquisa | 5 | pontos / grupo |
Coordenação de projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação | 5 | pontos / projeto |
Participação como membro de projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (Avaliados) | 3 | pontos / projeto |
Contemplado em editais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação cooperativos com instituições parceiras | 3 | pontos / edital |
Coordenação de núcleo de inovação tecnológica | 4 | pontos / núcleo |
Coordenação de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em parcerias com outros institutos ou universidades ou centros de pesquisa | 4 | pontos / projeto |
Palestras ministradas | 3 | pontos / palestra |
III - Atividades de extensão
ATIVIDADE | Nº | PONTOS |
---|---|---|
Coordenação de cursos de extensão | 5 | pontos / contrato |
Coordenação de projeto de extensão | 5 | pontos / grupo |
Participação como membro de projeto de extensão | 5 | pontos / projeto |
Contempla do em editais de extensão cooperativos com instituições parceiras | 3 | pontos / projeto |
Trabalhos técnicos e consultorias, participação em projetos de desenvolvimento institucional, captação de recursos para projetos de desenvolvimento institucional | 3 | pontos / edital |
Projetos de extensão tecnológica com instituições parceiras | 4 | pontos / núcleo |
IV - Participação em bancas de avaliação
ATIVIDADE | Nº | PONTOS |
---|---|---|
Participação em banca de avaliação de concurso público (Efetivo) | 5 | pontos / participação |
Participação em banca de avaliação de concurso público (Substituto) | 2 | pontos / participação |
Participação em banca de avaliação de curso técnico e/ou de graduação | 5 | pontos / participação |
Banca de avaliação de TCC / estágio | 2 | pontos / participação |
Banca de avaliação de especialização | 3 | pontos / participação |
Banca de qualificação / defesa de doutorado / mestrado | 5 | pontos / participação |
Participação em processos seletivos (bolsista, monitoria,...) | 2 | pontos / participação |
Participação em elaboração de provas e exames de seleção | 3 | pontos / participação |
V - Participação como editor/revisor
ATIVIDADE | Nº | PONTOS |
---|---|---|
Participação como editor/ revisor de revistas, indexadas ou internas | 5 | pontos / participação |
Participação como editor / revisor de livros | 5 | pontos / participação |
Participação como editor / revisor de material didático/ apostilas e artigos | 3 | pontos / participação |
VI - Participação como membro de comissões de caráter pedagógico
ATIVIDADE | Nº | PONTOS |
---|---|---|
Participação como membro de comissões de caráter pedagógico permanente | 5 | pontos / participação |
Participação como membro de comissões de caráter pedagógico transitórias | 3 | pontos / participação |
VII - Participação como membro de comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de novos cursos
ATIVIDADE | Nº | PONTOS |
---|---|---|
Participação como membro de comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de novos cursos | 5 | pontos / participação |
Participação como membro de comissão de elaboração de Projeto de novos cursos (programas de caráter temporário) | 3 | pontos / participação |
VIII - Participação na organização de congressos, workshops, seminários, mostras, palestras e conferências,
prêmios em concursos e competições como orientador de alunos
ATIVIDADE | Nº | PONTOS |
---|---|---|
Participação na organização de congressos, workshops, seminários, mostras, palestras e conferências, prêmios em concursos e competições como orientador de alunos | 3 | pontos / participação |
Participação como ouvinte de congressos, workshops, seminários, mostras, palestras e conferências | 2 | pontos / participação |
Participação em eventos / atividades desportivas e culturais | 2 | pontos / participação |
Participação como avaliador de eventos de iniciação científica / feira de ciências | 1 | pontos / participação |
IX - Participação como membro em comissões ou grupos de trabalho de caráter provisório
ATIVIDADE | Nº | PONTOS |
---|---|---|
Participação como membro em comissões ou grupos de trabalho de caráter provisório | 3 | pontos / participação |
X - Exercício de cargos de direção e de coordenação
ATIVIDADE | Nº | PONTOS |
---|---|---|
Exercícios de cargos de direção (Diretor e Vice-Diretor) | 10 | pontos / semestre |
Exercícios de cargos de coordenação ou chefias de setores ou laboratórios, atividades administrativas | 6 | pontos / semestre |
XI - Aperfeiçoamento
ATIVIDADE | Nº | PONTOS |
---|---|---|
Curso de licenciatura | 10 | pontos / curso |
Curso de aperfeiçoamento | 10 | pontos / curso |
Curso de curta duração (workshops, seminários, mostras, jornadas e treinamentos) | 3 | pontos / curso |
Pós-doutorado | 10 | pontos / curso |
Participação em missão de trabalho internacional ou nacional | 5 | pontos / participação |
Pós-graduação adicional àquela utilizada para promoção | 10 | pontos / curso |
XII - Representação em: conselho; câmaras; comitês de caráter permanente; sindical
ATIVIDADE | Nº | PONTOS | |
---|---|---|---|
Representação em conselho / colegiado | 3 | pontos / semestre | |
Representação em câmaras | 5 | pontos / semestre | |
Comitês de caráter permanente | 4 | pontos / semestre | |
Representação sindical | Diretoria | 5 | pontos / semestre |
Demais membros | 3 | pontos / semestre | |
Provisório | 1 | pontos / participação |
I) MEMORIAL
É um documento que descreve, analisa, quantifica e qualifica os acontecimentos sobre a trajetória no processo acadêmico, profissional e intelectual do candidato à promoção para a classe de professor titular da carreira de Magistério do EBTT.
Deve incluir as fases de formação acadêmica em graduação e pós-graduação. As experiências nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional que tenham sido relevantes no âmbito da atividade docente.
Este modelo pode ser utilizado como base e referencial para a elaboração do seu memorial.
II) ESTRUTURA DO MEMORIAL
A) Capa
À capa do Memorial deve conter os seguintes elementos de identificação do candidato:
a) Nome completo do professor;
b) Número do SIAPE;
c) Departamento de lotação;
c) Local;
d) Data.
B) Sumário do memorial
Relação das seções do memorial, na ordem em que aparecem no documento.
O sumário deve figurar em folha distinta, logo após da capa, contendo os seguintes dados:
a) O indicativo da numeração da seção;
b) Título da seção;
c) O número da página da seção.
C) Corpo do memorial
O corpo do memorial é apresentado na forma narrativa na primeira pessoa do singular, com a ideia de transformar a trajetória acadêmico-profissional do candidato num relato em que possibilitará a observação dos fatos marcantes e méritos, resgatando as ações exercidas e as finalidades e motivos pelos quais foram desenvolvidas. As seguintes descrições devem fazer parte do corpo do memorial:
I - Atividades de ensino e orientação, caracterizadas por: exercício de magistério do EBTT; orientações de TCC (cursos técnicos, graduação, especialização, mestrado e doutorado); orientação de bolsistas de monitoria de unidade curricular, de pesquisa ou de extensão; orientação ou supervisão de estágios curriculares, obrigatório ou não.
II - Atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I), caracterizadas por: publicações externas (livros ou artigos) ou internas (artigos, relatórios de pesquisa); apresentação de trabalhos de pesquisa em eventos (nacionais ou internacionais); propriedade intelectual (patentes e registros); desenvolvimento de produtos ou processos (produtos e processos não patenteados, protótipos, softwares registrados e não registrados, etc); trabalhos técnicos e consultorias; contratos de transferência de tecnologia e licenciamento; liderança de grupo de pesquisa; coordenação de projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; participação como membro de projeto de (PD&l); contemplado em editais de (PD&I) cooperativos com instituições parceiras; coordenação de núcleo de inovação tecnológica; captação de recursos em projetos de (PD&l) com instituições parceiras; coordenação de projetos de (PD&l) em parceria com outros institutos, universidades e centros de pesquisa;
III - Atividades de extensão, caracterizadas por: coordenação de cursos de extensão; coordenação de projeto de extensão; participação como membro de projeto de extensão; contemplado em editais de extensão cooperativos com instituições parceiras; trabalhos técnicos e consultorias, participação em projetos de desenvolvimento institucional, captação de recursos para projetos de desenvolvimento institucional; projetos de extensão tecnológica com instituições parceiras;
IV - Participação em bancas de avaliação de concurso público ou em bancas de avaliação de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado;
V - Participação como editor/revisor de revistas, indexadas ou internas;
VI - Participação como membro de comissões de caráter pedagógico (permanentes ou transitórias).
VII - Participação como membro de comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de novos cursos (técnicos/graduação/pós-graduação);
VIII - Participação na organização de congressos, workshops, seminários, mostras, palestras e conferências, prêmios em concursos e competições como orientador de alunos;
IX - Participação como membro em comissões ou grupos de trabalho de caráter provisório;
X - Exercício de cargos de direção e de coordenação (CD, FCC, FG);
XI - Aperfeiçoamento: curso de licenciatura; curso de aperfeiçoamento na área de atuação; curso de curta duração (workshops, seminários, mostras, jornadas, treinamentos); participação em missão de trabalho (nacional ou internacional); pós-doutorado; e
XII - Representação em: conselho; câmaras; comitês de caráter permanente; sindical.
Aos ...............................dias do mês de............... do ano de.........., às................ horas, no (a) (sala, prédio) ........................................, realizou-se a apresentação do memorial do(a) professor(a) (NOME COMPLETO DO PROFESSOR), SIAPE (número do SIAPE) requisito para acesso a classe de professor titular da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras de Cargos de Magistério Federal (PCCMF), Lei nº 12.772 de 28/12/2012 e Lei nº 12.863 de 24/09/2013. A comissão especial esteve constituída pelos professores: (NOME DO PROFESSOR), Presidente, (NOME DO SEGUNDO MEMBRO DA COMISSÃO), (NOME DO TERCEIRO MEMBRO DA COMISSÃO) e (NOME DO QUARTO MEMBRO DA COMISSÃO). Concluídos os trabalhos de apresentação, o (a) professor (a) foi (APROVADO OU REPROVADO) pela comissão especial. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelos membros da comissão.
Aos ...............................dias do mês de............... do ano de.........., às................ horas, no (a) (sala, prédio) ........................................, realizou-se a apresentação e defesa de tese acadêmica com título .......................................................................... ..................................................................................................................................do(a) professor(a) (NOME COMPLETO DO PROFESSOR), SIAPE (número do SIAPE) requisito para acesso a classe de professor titular da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras de Cargos de Magistério Federal (PCCMF), Lei nº 12.772 de 28/12/2012 e Lei nº 12.863 de 24/09/2013. A comissão especial esteve constituída pelos professores: (NOME DO PROFESSOR), Presidente, (NOME DO SEGUNDO MEMBRO DA COMISSÃO), (NOME DO TERCEIRO MEMBRO DA COMISSÃO) e (NOME DO QUARTO MEMBRO DA COMISSÃO). Concluídos os trabalhos de apresentação e defesa, o (a) professor (a) foi (APROVADO OU REPROVADO) pela comissão especial. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelos membros da comissão.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6721474