Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 027/2014

<b>RESOLUÇÃO N. 027/2014</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta procedimento de Cotutela de Dissertação e Tese referente a diploma com titulação simultânea em dois países.


Revogada pela Resolução UFSM N° 139/2023


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- a Resolução CNE/CES Nº 3, de 1º de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do Mercosul;

- a Resolução Nº 015/14, que aprovou o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Latu Sensu da Universidade Federal de Santa Maria;

- o Parecer n. 162/2014, da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 857ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 21/11/2014, referente ao Processo n. 23081.012347/2014-51.


RESOLVE:


Art. 1º Regulamentar no âmbito da UFSM a modalidade acadêmica de Cotutela de Dissertação e Tese, referente a diploma com titulação simultânea em dois países.

Art. 2º A Cotutela é definida como uma modalidade acadêmica que permite ao discente de Mestrado ou Doutorado realizar sua Dissertação ou Tese sob a responsabilidade de dois orientadores, um no Brasil e outro em um país estrangeiro.

§1º Ambos orientadores exercem sua competência conjuntamente em relação ao estudante nas duas instituições por períodos previamente determinados, respeitando os prazos desta resolução.

§2º A Dissertação ou Tese será defendida uma única vez, na UFSM ou no país estrangeiro, sendo atribuídos diplomas de Mestrado ou Doutorado nos dois países.

Art. 3º A regulamentação da formação pós-graduada com titulação simultânea em dois países compreende as normas e as modalidades de desenvolvimento de atividades, no âmbito da Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou doutorado, permitindo aos discentes da UFSM e os de instituições estrangeiras em parceria de Cotutela, a obtenção concomitante de diploma nesta universidade e na instituição estrangeira congênere.

Parágrafo único. Os discentes regularmente matriculados em instituições estrangeiras congêneres, recebidos na UFSM em Convênio Acadêmico de Cotutela e de Diploma com Titulação Simultânea em Dois Países, devem sujeitar-se às regras previstas no Convênio de Cooperação Específico Interinstitucional ou no Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Internacional entre a UFSM e a Instituição Estrangeira para terem seus títulos validados.

Art. 4º O início das atividades de Cotutela fica condicionado à existência prévia de Convênio de Cooperação Específico Interinstitucional e do Convênio Acadêmico de cotutela, devidamente aprovado pela UFSM e pela instituição estrangeira envolvida.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese poderá ser regulamentado um Convênio Acadêmico de Cotutela depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclusão do curso de mestrado ou doutorado.

Art. 5º O Convênio Acadêmico de Cotutela e de Diploma com Titulação Simultânea em Dois Países deverá estabelecer para cada discente um programa que descreva:

I - o conjunto de atividades a serem desenvolvidas que inclua o projeto de pesquisa da dissertação ou tese, e o que será desenvolvido em cada uma das instituições;

II - a listagem das atividades já desenvolvidas na instituição de origem e, em cada uma das instituições, quando for o caso;

III - o(s) idioma (s) definido (s) para a redação da dissertação ou tese, a forma de apresentação, local de apresentação e demais detalhes pertinentes;

IV - demais exigências acadêmicas específicas a serem cumpridas pelo aluno de mestrado ou doutorado.

Parágrafo único. O desenvolvimento das atividades, tanto na UFSM como na instituição estrangeira congênere, será no mínimo de doze meses contínuos para doutorado e no mínimo de seis meses contínuos para o mestrado.

Art. 6º Todos os Convênios Acadêmicos de Cotutela e Diploma com Titulação Simultânea em Dois Países terão o seguinte fluxo de encaminhamento e aprovação:

I - o discente encaminhará documentação ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação ao qual possui vínculo para análise e aprovação;

II - a coordenação do Programa de Pós-Graduação após aprovação da solicitação de cotutela pelo colegiado do programa de pós-graduação, abrirá processo no Protocolo Geral, sendo encaminhado para ciência da Direção do Centro da Unidade Universitária;

III - a Direção da Unidade encaminhará o processo à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa para análise;

IV - a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa encaminhará o processo à PROPLAN, para redação da minuta do documento

V - a PROPLAN encaminhará o processo com a minuta para análise da PROJUR e correções necessárias

VI - após análise jurídica e correções necessárias, a PROPLAN retornará o processo para a PRPGP para os encaminhamentos devidos.

Parágrafo único. A documentação a que se refere o inciso I do caput será a seguinte:

I - Histórico escolar atualizado;

II - Comprovante de matrícula no semestre da solicitação, fornecido pelo setor de registro acadêmico da instituição;

III - Plano de estudo acadêmico;

IV - Cópia da carteira de identidade, quando brasileiro;

V - Cópia do CPF, quando brasileiro;

VI - Passaporte;

VII - Visto, conforme exigência do país ou da instituição de destino;

VIII - Carta de aceitação da Instituição de destino;

IX - Suficiência em língua estrangeira, conforme exigência da instituição de destino; e

X - Seguro de vida e saúde.

Art. 7º Durante o tempo de permanência no exterior, previsto no parágrafo único do art. 5º, os discentes da UFSM conservarão seu vínculo com a Universidade na modalidade “Afastamento para Realização de Estudos de Pós-Graduação”.

Parágrafo único. Os discentes regularmente matriculados em instituições estrangeiras congêneres em Cotutela na UFSM terão seu ingresso regularizado através de modalidade Discentes Convênio.

Art. 8º O diploma será conferido aos discentes que satisfizerem os requisitos regimentais dos respectivos programas de pós-graduação e que tiverem cumprido as condições definidas pelo Convênio Acadêmico de Cotutela e Diploma com Titulação Simultânea em Dois Países.

§1º Nos Históricos Escolares conferidos aos diplomados, constarão a nominativa, os créditos e os conceitos das disciplinas cursadas, bem como menção de que as demais exigências do currículo do curso foram atendidas.

§2º Deverão constar a identificação do Convênio Acadêmico de Cotutela correspondente, o nome da instituição estrangeira congênere conveniada e o período de permanência do discente na mesma.

§3º O cumprimento do previsto no caput estará condicionado a:

I - Existência de um convênio ou Acordo de Cooperação Internacional entre a UFSM e a universidade estrangeira;

II - Cumprimento de toda a carga horária do curso, bem como das atividades formativas do currículo do curso da UFSM; e

III - Equivalência dos estudos realizados na universidade estrangeira congênere.

§4º O registro do diploma estará condicionado à verificação da legitimidade do processo e do convênio que garanta a dupla diplomação.

Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente resolução serão dirimidos no Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.

Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ressalvados os Convênios de Cotutela em vigência na universidade.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano dois mil e quatorze.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor



ANEXO I - PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO

(NO PERÍODO MÍNIMO DE 24 MESES)


I - Atividades de ensino e orientação

ATIVIDADEPONTOS
Atividade didática: Regência de classe no EBTTAté 02 disciplinas0,067Ponto x hora x aula (Pontuação máxima: 50 pontos)
Acima de 02 disciplinas0,075
Participação em Projetos ou Programas governamentais (EAD, UAB, PRONATEC, etc.)Gestor / coordenador2,0pontos / semestre
Supervisor / docente1,5pontos / semestre
Tutor1,0pontos / semestre
Orientações de bolsistas (monitoria, pesquisa ou extensão)Orientações1,5pontos / atividade / semestre
Orientações de TCC ou de estágios curricularesOrientações2,0pontos / atividade
Orientações em cursos de pós-graduaçãoOrientações2,5pontos / atividade
Acompanhamento de alunos a visitas técnicas / viagem de estudosViagem de estudos / visitas técnicas1,0pontos / viagem ou visita


II - Atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação

ATIVIDADEPONTOS
Publicações de livros10pontos / livro
Publicações de artigos em revistas científicas4pontos / artigo
Publicações de relatórios de pesquisa (Internos)2pontos / relatório
Trabalhos de pesquisas em eventos nacionais2pontos / trabalho
Trabalhos de pesquisas em eventos internacionais3pontos / trabalho
Patentes ou registros (PI)8pontos / patente ou registro
Desenvolvimento de produtos ou processos não patenteados, protótipos3pontos / produto ou processo
Softwares registrados5pontos / software
Softwares não registrados3pontos / software
Trabalhos técnicos ou consultorias3pontos / trabalho
Contratos de transferência de tecnologia e licenciamento5pontos / contrato
Liderança de grupo de pesquisa5pontos / grupo
Coordenação de projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação5pontos / projeto
Participação como membro de projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (Avaliados)3pontos / projeto
Contemplado em editais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação cooperativos com instituições parceiras3pontos / edital
Coordenação de núcleo de inovação tecnológica4pontos / núcleo
Coordenação de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em parcerias com outros institutos ou universidades ou centros de pesquisa4pontos / projeto
Palestras ministradas3pontos / palestra


III - Atividades de extensão

ATIVIDADEPONTOS
Coordenação de cursos de extensão5pontos / contrato
Coordenação de projeto de extensão5pontos / grupo
Participação como membro de projeto de extensão5pontos / projeto
Contempla do em editais de extensão cooperativos com instituições parceiras3pontos / projeto
Trabalhos técnicos e consultorias, participação em projetos de desenvolvimento institucional, captação de recursos para projetos de desenvolvimento institucional3pontos / edital
Projetos de extensão tecnológica com instituições parceiras4pontos / núcleo


IV - Participação em bancas de avaliação

ATIVIDADEPONTOS
Participação em banca de avaliação de concurso público (Efetivo)5pontos / participação
Participação em banca de avaliação de concurso público (Substituto)2pontos / participação
Participação em banca de avaliação de curso técnico e/ou de graduação5pontos / participação
Banca de avaliação de TCC / estágio2pontos / participação
Banca de avaliação de especialização3pontos / participação
Banca de qualificação / defesa de doutorado / mestrado5pontos / participação
Participação em processos seletivos (bolsista, monitoria,...)2pontos / participação
Participação em elaboração de provas e exames de seleção3pontos / participação


V - Participação como editor/revisor

ATIVIDADEPONTOS
Participação como editor/ revisor de revistas, indexadas ou internas5pontos / participação
Participação como editor / revisor de livros5pontos / participação
Participação como editor / revisor de material didático/ apostilas e artigos3pontos / participação


VI - Participação como membro de comissões de caráter pedagógico

ATIVIDADEPONTOS
Participação como membro de comissões de caráter pedagógico permanente5pontos / participação
Participação como membro de comissões de caráter pedagógico transitórias3pontos / participação


VII - Participação como membro de comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de novos cursos

ATIVIDADEPONTOS
Participação como membro de comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de novos cursos5pontos / participação
Participação como membro de comissão de elaboração de Projeto de novos cursos (programas de caráter temporário)3pontos / participação


VIII - Participação na organização de congressos, workshops, seminários, mostras, palestras e conferências,
prêmios em concursos e competições como orientador de alunos

ATIVIDADEPONTOS
Participação na organização de congressos, workshops, seminários, mostras, palestras e conferências, prêmios em concursos e competições como orientador de alunos3pontos / participação
Participação como ouvinte de congressos, workshops, seminários, mostras, palestras e conferências2pontos / participação
Participação em eventos / atividades desportivas e culturais2pontos / participação
Participação como avaliador de eventos de iniciação científica / feira de ciências1pontos / participação


IX - Participação como membro em comissões ou grupos de trabalho de caráter provisório

ATIVIDADEPONTOS
Participação como membro em comissões ou grupos de trabalho de caráter provisório3pontos / participação


X - Exercício de cargos de direção e de coordenação

ATIVIDADEPONTOS
Exercícios de cargos de direção (Diretor e Vice-Diretor)10pontos / semestre
Exercícios de cargos de coordenação ou chefias de setores ou laboratórios, atividades administrativas6pontos / semestre


XI - Aperfeiçoamento

ATIVIDADEPONTOS
Curso de licenciatura10pontos / curso
Curso de aperfeiçoamento10pontos / curso
Curso de curta duração (workshops, seminários, mostras, jornadas e treinamentos)3pontos / curso
Pós-doutorado10pontos / curso
Participação em missão de trabalho internacional ou nacional5pontos / participação
Pós-graduação adicional àquela utilizada para promoção10pontos / curso


XII - Representação em: conselho; câmaras; comitês de caráter permanente; sindical

ATIVIDADEPONTOS
Representação em conselho / colegiado3pontos / semestre
Representação em câmaras5pontos / semestre
Comitês de caráter permanente4pontos / semestre
Representação sindicalDiretoria5pontos / semestre
Demais membros3pontos / semestre
Provisório1pontos / participação


ANEXO II

MODELO PARA ELABORAÇÃO DO MEMORIAL


I) MEMORIAL

É um documento que descreve, analisa, quantifica e qualifica os acontecimentos sobre a trajetória no processo acadêmico, profissional e intelectual do candidato à promoção para a classe de professor titular da carreira de Magistério do EBTT.

Deve incluir as fases de formação acadêmica em graduação e pós-graduação. As experiências nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional que tenham sido relevantes no âmbito da atividade docente.

Este modelo pode ser utilizado como base e referencial para a elaboração do seu memorial.

II) ESTRUTURA DO MEMORIAL

A) Capa

À capa do Memorial deve conter os seguintes elementos de identificação do candidato:

a) Nome completo do professor;

b) Número do SIAPE;

c) Departamento de lotação;

c) Local;

d) Data.

B) Sumário do memorial

Relação das seções do memorial, na ordem em que aparecem no documento.

O sumário deve figurar em folha distinta, logo após da capa, contendo os seguintes dados:

a) O indicativo da numeração da seção;

b) Título da seção;

c) O número da página da seção.

C) Corpo do memorial

O corpo do memorial é apresentado na forma narrativa na primeira pessoa do singular, com a ideia de transformar a trajetória acadêmico-profissional do candidato num relato em que possibilitará a observação dos fatos marcantes e méritos, resgatando as ações exercidas e as finalidades e motivos pelos quais foram desenvolvidas. As seguintes descrições devem fazer parte do corpo do memorial:

I - Atividades de ensino e orientação, caracterizadas por: exercício de magistério do EBTT; orientações de TCC (cursos técnicos, graduação, especialização, mestrado e doutorado); orientação de bolsistas de monitoria de unidade curricular, de pesquisa ou de extensão; orientação ou supervisão de estágios curriculares, obrigatório ou não.

II - Atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I), caracterizadas por: publicações externas (livros ou artigos) ou internas (artigos, relatórios de pesquisa); apresentação de trabalhos de pesquisa em eventos (nacionais ou internacionais); propriedade intelectual (patentes e registros); desenvolvimento de produtos ou processos (produtos e processos não patenteados, protótipos, softwares registrados e não registrados, etc); trabalhos técnicos e consultorias; contratos de transferência de tecnologia e licenciamento; liderança de grupo de pesquisa; coordenação de projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; participação como membro de projeto de (PD&l); contemplado em editais de (PD&I) cooperativos com instituições parceiras; coordenação de núcleo de inovação tecnológica; captação de recursos em projetos de (PD&l) com instituições parceiras; coordenação de projetos de (PD&l) em parceria com outros institutos, universidades e centros de pesquisa;

III - Atividades de extensão, caracterizadas por: coordenação de cursos de extensão; coordenação de projeto de extensão; participação como membro de projeto de extensão; contemplado em editais de extensão cooperativos com instituições parceiras; trabalhos técnicos e consultorias, participação em projetos de desenvolvimento institucional, captação de recursos para projetos de desenvolvimento institucional; projetos de extensão tecnológica com instituições parceiras;

IV - Participação em bancas de avaliação de concurso público ou em bancas de avaliação de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado;

V - Participação como editor/revisor de revistas, indexadas ou internas;

VI - Participação como membro de comissões de caráter pedagógico (permanentes ou transitórias).

VII - Participação como membro de comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de novos cursos (técnicos/graduação/pós-graduação);

VIII - Participação na organização de congressos, workshops, seminários, mostras, palestras e conferências, prêmios em concursos e competições como orientador de alunos;

IX - Participação como membro em comissões ou grupos de trabalho de caráter provisório;

X - Exercício de cargos de direção e de coordenação (CD, FCC, FG);

XI - Aperfeiçoamento: curso de licenciatura; curso de aperfeiçoamento na área de atuação; curso de curta duração (workshops, seminários, mostras, jornadas, treinamentos); participação em missão de trabalho (nacional ou internacional); pós-doutorado; e

XII - Representação em: conselho; câmaras; comitês de caráter permanente; sindical.



ANEXO III

ATA DE APRESENTAÇÃO DO MEMORIAL


Aos ...............................dias do mês de............... do ano de.........., às................ horas, no (a) (sala, prédio) ........................................, realizou-se a apresentação do memorial do(a) professor(a) (NOME COMPLETO DO PROFESSOR), SIAPE (número do SIAPE) requisito para acesso a classe de professor titular da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras de Cargos de Magistério Federal (PCCMF), Lei nº 12.772 de 28/12/2012 e Lei nº 12.863 de 24/09/2013. A comissão especial esteve constituída pelos professores: (NOME DO PROFESSOR), Presidente, (NOME DO SEGUNDO MEMBRO DA COMISSÃO), (NOME DO TERCEIRO MEMBRO DA COMISSÃO) e (NOME DO QUARTO MEMBRO DA COMISSÃO). Concluídos os trabalhos de apresentação, o (a) professor (a) foi (APROVADO OU REPROVADO) pela comissão especial. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelos membros da comissão.


..............................

Nome do Professor

Presidente


..............................

Nome do Professor

Segundo membro da comissão especial

..............................

Nome do Professor

Terceiro membro da comissão especial


..............................

Nome do Professor

Quarto membro da comissão especial



ANEXO IV

ATA DE APRESENTAÇÃO E DEFESA DE TESE ACADÊMICA


Aos ...............................dias do mês de............... do ano de.........., às................ horas, no (a) (sala, prédio) ........................................, realizou-se a apresentação e defesa de tese acadêmica com título .......................................................................... ..................................................................................................................................do(a) professor(a) (NOME COMPLETO DO PROFESSOR), SIAPE (número do SIAPE) requisito para acesso a classe de professor titular da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras de Cargos de Magistério Federal (PCCMF), Lei nº 12.772 de 28/12/2012 e Lei nº 12.863 de 24/09/2013. A comissão especial esteve constituída pelos professores: (NOME DO PROFESSOR), Presidente, (NOME DO SEGUNDO MEMBRO DA COMISSÃO), (NOME DO TERCEIRO MEMBRO DA COMISSÃO) e (NOME DO QUARTO MEMBRO DA COMISSÃO). Concluídos os trabalhos de apresentação e defesa, o (a) professor (a) foi (APROVADO OU REPROVADO) pela comissão especial. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelos membros da comissão.


..............................

Nome do Professor

Presidente


..............................

Nome do Professor

Segundo membro da comissão especial


..............................

Nome do Professor

Terceiro membro da comissão especial


..............................

Nome do Professor

Quarto membro da comissão especial



Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6721474