MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterada pelas Resoluções UFSM N. 093/2022, N. 095/2022 e N. 105/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de atender a Secretaria de Gestão - SEGES, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que se refere à inclusão de subunidades no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, procedimento emergencial e imprescindível para o acesso ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens;
- que na UFSM, os Conselhos Superiores aprovam a criação de cursos como unidades organizacionais e não a coordenação do curso.
Art. 1º Criar as Coordenações dos Cursos já referendados e em pleno funcionamento, abaixo relacionados:
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| Revogado pela Resolução UFSM N. 095/2022 |
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| Revogado pela Resolução UFSM N. 095/2022 |
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| (Revogado pela Resolução N. 105/2022) |
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| (Revogado pela Resolução N. 105/2022) |
5. Coordenação do Curso-Programa de PG em Residência Multiprofissional Integrada em Sistema Público de Saúde | Centro de Ciências da Saúde | |
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| Revogado pela Resolução UFSM N. 093/2022 |
7. Coordenação do Curso de Bacharelado em Administração | Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM em Silveira Martins |
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de outubro do ano dois mil e treze.
Thomé Lovato,
Diretor do CCR, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6035994
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG