
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterada pelas Resoluções UFSM N. 093/2022, N. 095/2022 e N. 105/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de atender a Secretaria de Gestão - SEGES, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que se refere à inclusão de subunidades no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, procedimento emergencial e imprescindível para o acesso ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens;
- que na UFSM, os Conselhos Superiores aprovam a criação de cursos como unidades organizacionais e não a coordenação do curso.
Art. 1º Criar as Coordenações dos Cursos já referendados e em pleno funcionamento, abaixo relacionados:
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| Revogado pela Resolução UFSM N. 095/2022 |
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| Revogado pela Resolução UFSM N. 095/2022 |
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| (Revogado pela Resolução N. 105/2022) |
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| (Revogado pela Resolução N. 105/2022) |
5. Coordenação do Curso-Programa de PG em Residência Multiprofissional Integrada em Sistema Público de Saúde | Centro de Ciências da Saúde | |
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| Revogado pela Resolução UFSM N. 093/2022 |
7. Coordenação do Curso de Bacharelado em Administração | Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM em Silveira Martins |
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de outubro do ano dois mil e treze.
Thomé Lovato,
Diretor do CCR, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6035994