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Resolução N. 027/2013

<b>RESOLUÇÃO N. 027/2013</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Cria coordenações de Cursos como unidades organizacionais da UFSM.


Alterada pelas Resoluções UFSM N. 093/2022, N. 095/2022 e N. 105/2022


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de atender a Secretaria de Gestão - SEGES, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que se refere à inclusão de subunidades no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, procedimento emergencial e imprescindível para o acesso ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens;

- que na UFSM, os Conselhos Superiores aprovam a criação de cursos como unidades organizacionais e não a coordenação do curso.


RESOLVE:


Art. 1º Criar as Coordenações dos Cursos já referendados e em pleno funcionamento, abaixo relacionados:

1. Coordenação do Curso de PG-E em Estatística e Modelagem Quantitativa

Centro de Ciências Naturais e Exatas

Revogado pela Resolução UFSM N. 095/2022

2. Coordenação do Curso-Programa de PG em Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde

Centro de Ciências Naturais e Exatas

Revogado pela Resolução UFSM N. 095/2022

3. Coordenação do Curso de PG-E em Educação Ambiental

Centro de Ciências Rurais

(Revogado pela Resolução N. 105/2022)

4. Coordenação do Curso-Programa de PG em Residência em Área Profissional da Saúde-Medicina Veterinária

Centro de Ciências Rurais

(Revogado pela Resolução N. 105/2022)

5. Coordenação do Curso-Programa de PG em Residência Multiprofissional Integrada em Sistema Público de Saúde

Centro de Ciências da Saúde

6. Coordenação do Curso de Educação Física Bacharelado

Centro de Educação Física e Desportos

Revogado pela Resolução UFSM N. 093/2022

7. Coordenação do Curso de Bacharelado em Administração

Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM em Silveira Martins

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de outubro do ano dois mil e treze.

Thomé Lovato,

Diretor do CCR, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6035994