MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
Art. 1º Fixar, para o período de 5 de janeiro a 6 de março de 2009, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
I - das 6 às 23 horas.
Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre:
I - 7h30min e 13h30min.
Parágrafo único. As unidades universitárias que, em consequência de suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução.
Art. 3º Excepcionalmente, no dia 26 de dezembro de 2008, bem como nos dias 2 de janeiro de 2009 e 25 de fevereiro de 2009, o horário de atendimento da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade será das 14 às 18 horas.
Art. 4º Durante o período de realização do Vestibular de 2009, o horário a ser cumprido no expediente normal será:
I - das 14 às 18 horas nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2009; e
II - das 8 às 12 horas no dia 16 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. Para efeito de programação interna das unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Vestibular 2009, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de novembro do ano dois mil e oito.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4353607