MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:
- Os Cursos de Graduação que comtemplam carga horária na parte flexível de seus currículos;
- a aprovação dos Pareceres de n. 053/99 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão e n. 115/99 da Comissão de Legislação e Normas, em sua reunião n. 565, de 17 de dezembro de 1999.
Art. 1º - Disciplina Complementar de Graduação - DCG, é a que se destina a complementar, aprofundar e atualizar conhecimentos referentes às áreas de interesse do aluno ou que atenda aos objetivos do Curso, expressos ou não em ênfases, e integrantes da parte flexível de um Currículo.
Art. 2º - Os cursos poderão formar um elenco de Disciplinas Complementares de Graduação:
I - Por disciplinas criadas com finalidade específica, tendo em vista o objetivo desejado pelo Curso ou para atender demanda dos alunos;
II - por disciplinas ofertadas por outros Departamentos, já registrados no cadastro geral da UFSM e que atendam aos requisitos de complementaridade, aprofundamento e atualização;
III - por aproveitamento de conteúdos cursados pelos alunos em Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras, mediante aprovação do Colegiado, que decidirá sobre o aproveitamento ou encaminhamento destas atividades como ACG.
§ 1º - Cabe ao Colegiado do Curso decidir quanto ao conteúdo, carga horária e pertinência das demais disciplinas a serem criadas na forma prevista no inciso I, não sendo permitido registro e oferta fora do Calendário Escolar.
§ 2º - A solicitação de oferta das disciplinas prevista no inciso Il, deverá ser homologada pelo Colegiado, tendo em vista o objetivo do Curso e/ou o interesse dos alunos.
Art. 3º - No que concerne às condições de oferta, as disciplinas Complementares de Graduação deverão observar as mesmas exigências das disciplinas convencionais, inclusive quanto ao período de oferta, de acordo com as necessidades de integralização curricular e a disponibilidade da Instituição.
Art. 4º - A carga horária, destinada a Disciplinas Complementares de Graduação, na parte flexível dos currículos, deverá atender o previsto nas diretrizes curriculares de cada curso.
Parágrafo Único - As Disciplinas Complementares de Graduação, contempladas na parte flexível dos currículos, não poderão ser aproveitadas para concessão de dispensa de disciplinas integrantes do núcleo básico ou equivalente, previsto pelas Diretrizes Curriculares para cada Curso.
Art. 5º - Identificada a necessidade de criação de Disciplina Complementar de Graduação, a Coordenação do Curso ou a Comissão de Avaliação Curricular deverá encaminhar ao Colegiado , proposta contendo justificativa, objetivos, carga horária, conteúdo e bibliografia indicada da disciplina e a concordância do Departamento responsável pela oferta.
Parágrafo Único - O Programa da Disciplina deverá observar a disposição dos conteúdos em unidades e subunidades, como as demais disciplinas convencionais.
Art. 6º - A Disciplina Complementar de Graduação - DCG, na forma do inciso I do Art. 2º, poderá ser ministrada por um ou mais professores convidados, sem vínculo com a Instituição, indicado entre profissionais com reconhecida atuação na área objeto da disciplina, a critério do Departamento Didático e/ou Coordenação do Curso com respectiva homologação do Colegiado.
§ 1º - Excepcionalmente, no caso previsto no Art. 6º caput a ministração dos conteúdos da Disciplina Complementar de Graduação — DCG poderá ser desenvolvida de forma concentrada, aprovada pelo Colegiado do Curso.
§ 2º - A concentração de carga horária no desenvolvimento de DCG's, não será permitida quando for ministrada por professores vinculados à Instituição.
§ 3º - No caso de Professor convidado, sem vínculo com a Instituição, será designado um professor do quadro da UFSM para supervisionar.
Art. 7º - A Coordenação do Curso deverá encaminhar à PROGRAD, proposta da disciplina e cópia da Ata da reunião do Colegiado que aprovou a DCG, para análise e cadastro junto ao DERCA.
Art. 8º - O caráter iminentemente flexível das Disciplinas Complementares de Graduação, permitirá que o Colegiado proceda as alterações de conteúdo e carga horária, com vistas à necessidade de atualização e complementaridade que devem caracterizar o processo construtivo dos currículos, sem que tais alterações importem em reforma curricular.
Parágrafo Único - Sempre que houver alterações de carga horária ou de conteúdo, a Coordenação do Curso deverá encaminhar à PROGRAD, as informações necessárias para que se proceda as alterações no semestre, imediatamente, anterior a oferta para regularização do cadastro da disciplina.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e nove.
Paulo Jorge Sarkis.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507660