SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 029/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Parecer nº 025/96 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado na 482º Sessão, realizada em 16-07-96;
- o Parecer nº 035/96 do Conselho Universitário, aprovado na 535º Sessão, realizada em 24-07-96;
- o Artigo 14, letra “o” do Estatuto da UFSM;
- o Decreto nº 1.303/94;
- a Portaria nº 181/96 do MEC.
Art. 1º - Criar, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, o Curso de Psicologia - Formação Psicólogo -, que passa a compor a estrutura do Centro de Ciências Sociais e Humanas.
Art. 2º - Os efeitos da presente Resolução não isentam o referido Curso das demais providências legais, visando ao respectivo reconhecimento junto ao Conselho Nacional de Educação.
Art. 3º - A criação ou transformação de funções de confiança, necessárias ao funcionamento do referido curso de graduação, dependerá do que dispuser a legislação em vigor.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507769