Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 027/1995

<b>RESOLUÇÃO N. 027/1995</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece o Regimento Geral dos Programas/Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 002/2001



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o Parecer nº 148/95, da CLN, aprovado na 471ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,


RESOLVE:


Art. 1º - Tornar oficial e público o Regimento Geral dos Programas/Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º - A partir desta data, os Programas/Cursos de Pós-Graduação da UFSM deverão adequar os seus regulamentos ao presente Regimento Geral de Pos-Graduação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.

Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,

Reitor.




MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA




REGIMENTO GERAL DOS PROGRAMAS/CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO




Santa Maria, Dezembro 1995




CAPÍTULO I

PÓS-GRADUAÇÃO - OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO


SEÇÃO I

OBJETIVOS


Art. 1º - A Pós-graduação tem por Objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão em todos os campos do conhecimento.


SEÇÃO II

ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA/CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO


Art. 2º - Serão ministrados, na Universidade Federal de Santa Maria, Cursos de Pós- Graduação, em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado.

Parágrafo Único - A Pós-graduação, a que se refere este Regimento, poderá ser organizada em forma de Programas e/ou Cursos e atividades que deles se originem, com vistas à obtenção de certificado de Especialista e de graus de Mestre e Doutor.

Art. 3º - e Na organização dos Cursos de Pós-graduação serão observados os seguintes princípios:

I - qualidade das atividades de ensino, produção científica, tecnológica e artística;

II - busca de atualização contínua nas áreas do conhecimento;

III - flexibilidade curricular que atenda à diversidade de tendências e áreas do conhecimento;

IV - integração entre a Graduação e a Pós-graduação, através de programas de Iniciação Científica.

Art. 4º - São aspectos comuns aos Programas/Cursos de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Maria:

I - estrutura curricular flexível em termos de disciplinas;

II - sistema de créditos;

III - matrícula após seleção, cujo processo é definido em cada Programa/Curso;

IV - inscrição por disciplina, sob orientação docente;

V - avaliação do aproveitamento escolar e exigência de trabalho terminal;

VI - qualificação do corpo docente, credenciado pelo Colegiado do Curso;

VII - exigência de professor orientador de curso e de trabalho terminal;

VIII - direção colegiada;

IX - exigência de realização de prova de língua estrangeira, até o final do 1º ano, sendo exigido o conhecimento de uma língua para o Mestrado e, a critério do Regulamento Interno do Programa/Curso, uma segunda para o Doutorado;

X - semestralidade das disciplinas;

XI - forma concentrada ou modular desde que garantidas a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.


CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


SEÇÃO I

ESTRUTURA


Art. 5º - O Programa/Curso de Pós-graduação terá a seguinte estrutura:

1. Colegiado;

2. Coordenação;

3. Secretaria de Apoio Administrativo.

Parágrafo único: A critério do Colegiado, o Programa/Curso de Pós-graduação poderá dispor ainda de um Conselho Científico e de um Comitê de Orientação Acadêmica.

Art. 6º - O Programa/Curso será dirigido por um Coordenador e a Secretaria de Apoio Administrativo por um Secretário, cujas funções serão providas na forma da legislação vigente.

Art. 7º - Os ocupantes das funções previstas no artigo anterior serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais.

Art. 8º - O Coordenador e o Coordenador Substituto (definidos no Artigo 9%) dos Programas/Cursos de Especialização deverão possuir, no mínimo, o título de Mestre e dos Programas/Cursos de Mestrado e Doutorado, no mínimo, o título de Doutor.


SUBSEÇÃO I

COLEGIADO


Art. 9º - O Colegiado do Programa/Curso será constituído pelo(a):

I - Coordenador(a), como Presidente;

II - Coordenador(a) Substituto(a);

III - representação docente e discente definidas pelo Regulamento Interno do Programa/ Curso.

§ 1º - A constituição do Colegiado será homologada pelo Conselho do Centro e seus membros serão nomeados pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, através de portaria específica.

§ 2º - Os membros representantes do corpo docente e discente serão eleitos por seus pares, em reunião específica, presidida pelo(a) Coordenador(a) do Programa/Curso.

§ 3º - O mandato do(s) representante(s) discente(s) será de 01(um) ano e do(s) representante(s) docente(s) de 02 (dois) anos, podendo haver recondução.

Art. 10 - Ao Colegiado do Programa/Curso compete:

I - credenciar e descredenciar os professores e orientadores, segundo o Regulamento Interno de cada Programa/Curso;

II - definir as linhas de pesquisa do Programa/Curso;

III - definir as atribuições do Conselho Científico, quando este existir;

IV - definir as cargas horárias e os créditos dos currículos dos Programas/Cursos, em articulação direta com os Departamentos, principalmente, para compatibilizar aquelas situações em que a disciplina pertence a mais de um Curso;

V - homologar o Plano de Estudos dos alunos;

VI - decidir sobre o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do Curso;

VII - deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua competência;

VIII - proceder à homologação das bancas examinadoras;

IX - aprovar a oferta de disciplinas, a cada semestre, acompanhada da indicação dos respectivos professores.

Parágrafo único - Das decisões do Colegiado caberá recurso, em primeira instância, ao Conselho do Centro e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.


SUBSEÇÃO II

COORDENAÇÃO


Art. 11 - Ao Coordenador do Programa/Curso cabe:

I - convocar, por escrito, e presidir as reuniões do Colegiado do Programa/Curso;

II - elaborar proposta para a programação acadêmica a ser desenvolvida;

III - providenciar a obtenção da nominata dos representantes e zelar para que a representatividade do Colegiado do Programa/Curso esteja de acordo com o regulamento;

IV - representar o Colegiado do Programa/Curso, sempre que se fizer necessário;

V - cumprir ou promover a efetivação das decisões do Colegiado;

VI - promover as articulações e inter-relações que o Colegiado deverá manter com os diversos órgãos de administração acadêmica;

VII - submeter ao Diretor do Centro os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;

VIII - encaminhar ao órgão competente, através do Diretor do Centro, as propostas de alterações curriculares aprovadas pelo Colegiado;

IX - responsabilizar-se pelo patrimônio lotado no Programa/Curso;

X - gerir os recursos financeiros alocados no Programa/Curso;

XI - solicitar aos Departamentos e/ou Institutos e Faculdades, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e docentes necessários ao desenvolvimento das atividades;

XII - promover a adaptação curricular dos alunos nos casos previstos na legislação vigente;

XIII - exercer a coordenação da matrícula dos alunos, no âmbito do Programa/Curso, em colaboração com o DERCA;

XIV - representar, junto ao Diretor do Centro e/ou Chefe de Departamento, Institutos ou Faculdades nos casos de transgressão disciplinar docente e/ou discente;

XV - examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo discente;

XVI - desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função, determinadas em lei ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua competência.


SUBSEÇÃO III

SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO


Art. 12 - Ao Secretário cabe:

I - superintender os serviços administrativos da secretaria;

II - manter o controle acadêmico dos alunos;

III - arquivar e distribuir documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

IV - preparar prestação de contas e relatórios;

V - organizar e manter atualizada a coleção de leis, portarias, circulares, etc., que possam interessar ao Curso;

VI - fornecer informações e formulários de inscrição aos candidatos ao Curso;

VII - secretariar as reuniões do Colegiado;

VIII - manter atualizada a relação de docentes e discentes em atividade no Curso;

IX - proceder ao encaminhamento das MDT (Monografia, Dissertação e Tese) defendidas no Curso.


CAPÍTULO III

REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO


SEÇÃO I

CONSELHO CIENTÍFICO


Art. 13 - Cada Programa/Curso poderá constituir um Conselho Científico com estrutura e atribuições definidas pelo Colegiado do Programa/Curso.


SEÇÃO II

REGIME DIDÁTICO


Art. 14 - Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos através de disciplinas/atividades em pesquisa, ensino e extensão, de forma integrada, envolvendo Departamentos, Faculdades, Institutos e Centros da UFSM, conforme estabelecido no Regulamento de cada Programa/Curso.

Art. 15 - À disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, sendo que a cada crédito corresponderão 15 horas de aula teórica ou 30 horas de trabalho prático, tarefas, estudos dirigidos ou treinamento em serviço fixados pelo Colegiado do Programa/Curso.

Art. 16 - As disciplinas/atividades poderão ser ministradas sob forma de preleções, seminários, discussões em grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares a cada área, inclusive treinamento em serviço.

Art. 17 - Os novos Programas/Cursos de Pós-graduação deverão obedecer à Resolução nº 16/94, de 29/08/94, que define o encaminhamento processual para a criação de Cursos de Pós- graduação na UFSM.

Art. 18 - O aluno que se encontrar na fase de elaboração de Monografia, Dissertação ou Tese (MDT) deverá matricular-se, a cada semestre, em Elaboração de MDT.

§ 1º - Ao final de cada semestre, o Orientador deverá atribuir ao aluno o conceito "S" ou "NS" (suficiente ou não-suficiente).

§ 2º - O aluno que obtiver conceito "NS" por dois semestres, no Mestrado ou no Doutorado, e por um semestre na Especialização, será desligado do curso.


SECÃO III

ORIENTAÇÃO


Art. 19 - O Programa/Curso poderá dispor de um Comitê de Orientação Acadêmica ao aluno, integrado por até 03 (três) professores e de acordo com o Regulamento Interno de cada Curso.

Art. 20 - Cada aluno terá um professor orientador credenciado pelo Colegiado do Programa/Curso.

§ 1º - O credenciamento do professor orientador terá a validade de 2 (dois) anos, findo esse prazo, o credenciamento poderá ser renovado.

§ 2º - Quando não for definido, antes do processo de seleção, o professor orientador poderá ser escolhido de comum acordo entre o aluno e o Coordenador do Programa/Curso e deverá pertencer, preferencialmente, à área ou linha de pesquisa eleita pelo aluno.

§ 3º - O professor orientador deverá estar em plena atividade de pesquisa e ser detentor do título de Doutor (para Mestrado e Doutorado), de Mestre (para Especialização), ou ser credenciado pelo CNE.

Art. 21 - Ao Professor Orientador cabe:

I - definir, juntamente com o aluno e o Comitê de Orientação, quando houver, o Plano de Estudos;

II - estabelecer o controle da integralização curricular acompanhando o desempenho do aluno durante sua vida acadêmica;

III - sugerir à Coordenação do Programa/Curso o trancamento de disciplina e cancelamento de matrícula ou reformulação do Plano de Estudos;

IV - decidir, com o aluno, o assunto do trabalho de MDT, orientando-o desde a montagem até a execução do projeto;

V - supervisionar o trabalho do aluno para que a MDT seja redigida segundo as normas vigentes na UFSM;

VI - integrar, como Presidente, a Comissão Examinadora da Prova de Defesa de MDT.

§ 1º - Quando for necessária a atuação de um professor co-orientador para o trabalho de MDT, o Professor Orientador deverá dar essa informação ao Coordenador do Programa/Curso.

§ 2º - Quando for necessária a substituição do professor orientador, o interessado deverá instaurar processo, enviando um ofício ao Coordenador do Programa/Curso, indicando os motivos de sua solicitação, para deliberação do Colegiado.


CAPÍTULO IV

ACESSO À PÓS-GRADUAÇÃO


SEÇÃO I

INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS


Art. 22 - Serão requisitos gerais para a inscrição de candidatos:

I - formulário de inscrição fornecido pelo DERCA;

II - curriculum vitae comprovado;

III - fotocópia do diploma ou certificado de previsão da conclusão do Curso Superior e, quando for o caso, de Curso de Pós-graduação, substituível até a matrícula;

IV - histórico escolar;

V - comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo único - Os requisitos específicos para a inscrição de candidatos serão os estabelecidos pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso.

Art. 23 - As inscrições serão recebidas no DERCA/UFSM durante o período fixado no calendário escolar da UFSM.

Art. 24 - Os alunos de Pós-graduação da UFSM, em nível de Mestrado e Doutorado, poderão matricular-se na disciplina "Docência Orientada", correspondente à atividade em disciplina de graduação.

§ 1º - Cada aluno poderá computar, no máximo, 2 créditos em Docência Orientada.

§ 2º - A participação na atividade de docência deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa/Curso e homologada pelo Colegiado de lotação da disciplina, devendo ser desenvolvida sob a supervisão permanente de um Professor do Programa/Curso, designado pelo Departamento de Ensino de lotação da disciplina.


SEÇÃO II

SELEÇÃO DE CANDIDATOS


Art. 25 - A sistemática de seleção será determinada pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso.

Art. 26 - A Comissão de Seleção será indicada pelo Colegiado do Programa/Curso, e homologada pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através de portaria.

Art. 27 - A divulgação da nominata dos candidatos selecionados será realizada pelo DERCA.

Parágrafo único - Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, após a divulgação dos resultados pelo DERCA, que será apreciado pelo Colegiado do Programa/Curso.


SEÇÃO II

MATRÍCULA


Art. 28 - Além dos alunos selecionados para os Programas/Cursos de Pós-graduação, poderão obter matrícula especial em disciplinas de Pós-graduação:

I - alunos de Graduação com, no mínimo, 75% dos créditos necessários à conclusão do seu Curso e participantes de projetos de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao Professor Orientador/Tutor a responsabilidade pela justificativa e o pedido à Coordenação;

II - estudantes vinculados a Cursos de Pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo à Coordenação do Programa/Curso a responsabilidade pela justificativa e pelo pedido;

III - bolsistas de Aperfeiçoamento, desde que envolvidos em Projetos de Pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao orientador a responsabilidade pelo pedido/justificativa e ao Coordenador do Programa/Curso, em caso de concordância, dar prosseguimento à solicitação;

IV - servidores graduados da Instituição, desde que demonstrem a necessidade de adquirir o conhecimento da disciplina pretendida para aplicá-los ao ensino ou à pesquisa que estejam desenvolvendo, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela justificativa e o pedido à Coordenação.

Parágrafo único - Salvo para os candidatos previstos no item Il, a matrícula especial em disciplinas de Pós-graduação é limitada a uma disciplina por semestre por aluno e, no máximo, a duas matrículas especiais.

Art. 29 - O Programa/Curso que optar pelo reingresso deverá obrigatoriamente prever, no respectivo Regulamento Interno, as normas e condições para sua efetivação.


SEÇÃO IV

NORMAS DE AVALIAÇÃO


Art. 30 - O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável, em função do desempenho relativo do aluno em provas, pesquisas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo atribuído um dos seguintes conceitos:


AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO
CONCEITOPESO
A4,00
A-3,67
B+3,33
B3,00
B-2,67
C+2,33
C2,00
C-1,67
D+1,33
D0,00

§ 1º - Às disciplinas que não forem computadas na média ponderada serão atribuídos os seguintes conceitos especiais:

AP - (Aprovado);

NA - (Não-Aprovado);

S - (Suficiente);

NS - (Não-Suficiente);

R - Reprovado por Frequência (com peso zero);

I- Situação “6”.

§ 2º - As disciplinas de nivelamento, cursadas no sistema (AP ou NA), a critério do orientador, não serão computadas para o cálculo da média ponderada, devendo, entretanto, serem repetidas, caso o conceito especial seja “NA”.

§ 3º - Ao final de cada semestre, o Professor Orientador deverá atribuir ao aluno em elaboração de Monografia, Dissertação ou Tese, o conceito "S" ou "NS" (Suficiente ou Não- Suficiente).

§ 4º - Haverá, ainda, o conceito I, situação “6”, para significar trabalho incompleto, quando não houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, que será comprovada por uma das seguintes situações:

a) Tratamento de saúde;

b) Licença Gestante;

c) Suspensão de registro por irregularidade administrativa;

d) Casos omissos decididos em comum acordo entre o Colegiado do Curso e a Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Parágrafo único - A situação “6” não poderá ultrapassar o semestre letivo subsequente.

Art. 31 - O aluno que obtiver conceito igual ou inferior a "D+", em qualquer disciplina, deverá repeti-la.

§ 1º - Será desligado do Curso o aluno que for reprovado por 02 (duas) vezes na mesma disciplina.

§ 2º - O aluno que obtiver conceito "NS", por dois semestres consecutivos, no Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, será desligado do Programa/Curso.

§ 3º - Será vedada a matricula em disciplinas nas quais o aluno já tenha logrado aprovação.

Art. 32 - O cálculo da média ponderada dos alunos será computado pelo DERCA, ao término de cada semestre letivo, tomando-se como base o somatório dos produtos do número de créditos por disciplina e os pesos equivalentes aos conceitos obtidos de acordo com o Art. 30, dividido pelo somatório do número de créditos.

Art. 33 - O aluno com média ponderada inferior a 2,67 (dois vírgula sessenta e sete), por dois semestres consecutivos, será desligado do Programa/Curso.

Art. 34 - O aluno poderá solicitar trancamento de disciplinas dentro do prazo fixado pelo Calendário Escolar, não sendo permitido o trancamento total.


SUBSEÇÃO I

EXAME DE QUALIFICAÇÃO


Art. 35 - Será exigido o exame de qualificação de todos os candidatos ao título de Doutor, obedecidas as normas próprias, estabelecidas pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso.


SUBSEÇÃO II

REGULAMENTO DA PROVA DE DEFESA DE MONOGRAFIA/DISSERTAÇÃO/TESE (MDT)


Art. 36 - A MDT de Especialização, Mestrado ou Doutorado deve constituir-se em um trabalho próprio, redigido em Língua Portuguesa, encerrando uma contribuição relevante para a área de conhecimento em questão, que satisfaça os requisitos de complexidade exigidos para cada nível.

Art. 37 - O candidato deverá comprovar aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno de cada Programa/Curso.

Art. 38 - O candidato deverá apresentar, devidamente preenchida, a Ficha de Liberação Discente, conforme anexo II.

Art. 39 - A MDT deverá ser apresentada à Coordenação do Curso, devendo ser fornecido um exemplar para cada membro da Comissão Examinadora, na forma definida pelas normas de redação em vigor, juntamente com o requerimento de defesa, dentro de um prazo julgado suficiente pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso.

Art. 40 - No caso de aprovação, o candidato deverá apresentar as cópias definitivas (MDT) ao Coordenador do Curso, com as modificações sugeridas pela Comissão Examinadora, ficando as correções sob responsabilidade do Professor Orientador.

Parágrafo único - O número de exemplares será definido pelo Regulamento Interno do Programa/Curso, dos quais, no mínimo 03 (três), devem ser encadernados, com capa dura, em cor azul, obedecendo às normas de elaboração de Monografia, Dissertação e Tese.

Art. 41 - Juntamente com os exemplares definitivos da MDT, deverá ser entregue um artigo científico, publicável em revista da área, resultante desse trabalho.

Parágrafo único - Somente após satisfeitos os dispositivos constantes nos artigos 39 e 40 será encaminhada a documentação de prova de defesa de DT à PRPGP, para liberação de documento comprobatório pelo DERCA/ UFSM.


SUBSEÇÃO III

COMISSÃO EXAMINADORA


Art. 42 - A Comissão Examinadora será constituída de:

I - 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente para a defesa da Monografia;

II - 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente para a defesa da Dissertação;

III - 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes para a defesa da Tese.

§ 1º - Será obrigatória a presença do professor Orientador na Comissão Examinadora, ao qual caberá a presidência dos trabalhos.

§ 2º - Um suplente poderá participar efetivamente da prova de defesa de MDT, a critério da Coordenação do Programa/Curso.

§ 3º - É recomendável que a Comissão Examinadora tenha em sua composição membros de outra instituição; pelo menos 01 (um) no Mestrado e 02 (dois) no Doutorado.

Art. 43 - Não poderão fazer parte da Comissão Examinadora parentes afins do candidato até o terceiro grau, inclusive.

Art. 44 - A Comissão Examinadora será designada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM, através de portaria, mediante indicação do Coordenador.

Art. 45 - A data e a hora para a realização da Prova de MDT, bem como a constituição da Comissão Examinadora serão comunicadas ao candidato, por ofício, pela Coordenação do Programa/Curso.

Art. 46 - A impugnação de qualquer membro da Comissão Examinadora deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que o candidato tomar conhecimento oficial da composição da Comissão Examinadora, devendo constar de exposição circunstanciada dos motivos.

Parágrafo único - A impugnação deve ser endereçada ao Coordenador do Programa/ Curso que por sua vez a encaminhará ao Colegiado a fim de serem tomadas as devidas providências.


SUBSEÇÃO IV

PROVA DE DEFESA DE MONOGRAFIA/DISSERTAÇÃO/TESE (MDT)


Art. 47 - Por ocasião da prova de defesa de MDT a Comissão Examinadora apreciará a capacidade revelada pelo candidato, notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho.

Parágrafo único - Nos cursos de Especialização em que não houver defesa de Monografia, o encaminhamento processual será determinado pelo Regulamento Interno do Programa/ Curso.

Art. 48 - O candidato terá um tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresentação geral de seu trabalho.

Art. 49 - Na realização da prova de defesa de MDT, cada um dos membros da Comissão Examinadora argüirá o candidato por tempo necessário e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada questão.

Art. 50 - A prova de defesa de MDT realizar-se-á em local público, organizado e divulgado à Comunidade pela Coordenação do Programa/Curso.

Art. 51 - Por motivo justificado, cabe ao Coordenador adiar a data da prova de defesa de MDT.

Art. 52 - Concluída a prova de defesa de MDT, cada examinador registrará o resultado em cédula apropriada (Aprovado ou Reprovado).

Art. 53 - A realização da prova de defesa de MDT obedecerá ao protocolo que constitui o anexo I desse Regimento.


SUBSEÇÃO V

JULGAMENTO FINAL


Art. 54 - Concluída a prova de defesa de MDT, a Comissão Examinadora procederá ao julgamento final da seguinte forma:

I - será organizado um quadro demonstrativo para o candidato, no qual deverão constar: nomes dos examinadores, resultado (Aprovado ou Reprovado) e lugar para as assinaturas;

II - o presidente da Comissão Examinadora fará a leitura do resultado de cada examinador, sendo os mesmos lançados no quadro demonstrativo;

III - concluída a leitura dos resultados, será feita a proclamação dos mesmos.

Art. 55 - A avaliação da prova de defesa de MDT será consoante com os resultados atingidos pelo candidato.

§ 1º - Será considerado aprovado, na prova de defesa de MDT, o candidato que obtiver aprovação por 2/3 dos membros da Comissão Examinadora, no caso de Especialização e Mestrado, e por 4/5 dos membros da Comissão Examinadora no caso de Doutorado.

§ 2º - O candidato reprovado poderá ter, a critério da Comissão Examinadora, no mínimo, 06 (seis) meses e, no máximo, 01 (um) ano para submeter-se a nova prova de defesa de MDT, devendo o aluno manter o vínculo através de matrícula em EM/ED/ET (Elaboração de Monografia, Dissertação, Tese).


SUBSEÇÃO VI

CONCLUSÃO DO CURSO E OBTENÇÃO DO TÍTULO


Art. 56 - O número de créditos a ser integralizado será estipulado pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 57 - A partir da matrícula inicial, para concluir o Curso (disciplinas e MDT), o aluno terá o prazo máximo de:

I - até 18 (dezoito) meses, para Curso de Especialização, com uma prorrogação de até 06 (seis) meses em caráter excepcional, a critério do Colegiado;

II - até 24 (vinte e quatro) meses, para Curso de Mestrado, com uma prorrogação de até 12 (doze) meses em caráter excepcional, a critério do Colegiado;

III - até 36 (trinta e seis) meses, para Curso de Doutorado, com uma prorrogação de até 18 (dezoito) meses em caráter excepcional, a critério do Colegiado.

Art. 58 - A outorga do título ou a liberação do histórico escolar com a conclusão do curso poderá ser efetuada mediante a quitação completa dos compromissos do aluno para com a UFSM (conforme anexo II) e duas cópias definitivas da MDT.


CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 59 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Geral serão solucionados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM.

Art. 60 - Os Cursos de Pós-Graduação deverão adaptar os seus Regulamentos Internos ao Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM dentro de um prazo de noventa dias, a partir de 05 de dezembro de 1995.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507812