SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 002/2001
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o Parecer nº 148/95, da CLN, aprovado na 471ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
Art. 1º - Tornar oficial e público o Regimento Geral dos Programas/Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º - A partir desta data, os Programas/Cursos de Pós-Graduação da UFSM deverão adequar os seus regulamentos ao presente Regimento Geral de Pos-Graduação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Art. 1º - A Pós-graduação tem por Objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão em todos os campos do conhecimento.
Art. 2º - Serão ministrados, na Universidade Federal de Santa Maria, Cursos de Pós- Graduação, em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado.
Parágrafo Único - A Pós-graduação, a que se refere este Regimento, poderá ser organizada em forma de Programas e/ou Cursos e atividades que deles se originem, com vistas à obtenção de certificado de Especialista e de graus de Mestre e Doutor.
Art. 3º - e Na organização dos Cursos de Pós-graduação serão observados os seguintes princípios:
I - qualidade das atividades de ensino, produção científica, tecnológica e artística;
II - busca de atualização contínua nas áreas do conhecimento;
III - flexibilidade curricular que atenda à diversidade de tendências e áreas do conhecimento;
IV - integração entre a Graduação e a Pós-graduação, através de programas de Iniciação Científica.
Art. 4º - São aspectos comuns aos Programas/Cursos de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Maria:
I - estrutura curricular flexível em termos de disciplinas;
II - sistema de créditos;
III - matrícula após seleção, cujo processo é definido em cada Programa/Curso;
IV - inscrição por disciplina, sob orientação docente;
V - avaliação do aproveitamento escolar e exigência de trabalho terminal;
VI - qualificação do corpo docente, credenciado pelo Colegiado do Curso;
VII - exigência de professor orientador de curso e de trabalho terminal;
VIII - direção colegiada;
IX - exigência de realização de prova de língua estrangeira, até o final do 1º ano, sendo exigido o conhecimento de uma língua para o Mestrado e, a critério do Regulamento Interno do Programa/Curso, uma segunda para o Doutorado;
X - semestralidade das disciplinas;
XI - forma concentrada ou modular desde que garantidas a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
Art. 5º - O Programa/Curso de Pós-graduação terá a seguinte estrutura:
1. Colegiado;
2. Coordenação;
3. Secretaria de Apoio Administrativo.
Parágrafo único: A critério do Colegiado, o Programa/Curso de Pós-graduação poderá dispor ainda de um Conselho Científico e de um Comitê de Orientação Acadêmica.
Art. 6º - O Programa/Curso será dirigido por um Coordenador e a Secretaria de Apoio Administrativo por um Secretário, cujas funções serão providas na forma da legislação vigente.
Art. 7º - Os ocupantes das funções previstas no artigo anterior serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais.
Art. 8º - O Coordenador e o Coordenador Substituto (definidos no Artigo 9%) dos Programas/Cursos de Especialização deverão possuir, no mínimo, o título de Mestre e dos Programas/Cursos de Mestrado e Doutorado, no mínimo, o título de Doutor.
Art. 9º - O Colegiado do Programa/Curso será constituído pelo(a):
I - Coordenador(a), como Presidente;
II - Coordenador(a) Substituto(a);
III - representação docente e discente definidas pelo Regulamento Interno do Programa/ Curso.
§ 1º - A constituição do Colegiado será homologada pelo Conselho do Centro e seus membros serão nomeados pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, através de portaria específica.
§ 2º - Os membros representantes do corpo docente e discente serão eleitos por seus pares, em reunião específica, presidida pelo(a) Coordenador(a) do Programa/Curso.
§ 3º - O mandato do(s) representante(s) discente(s) será de 01(um) ano e do(s) representante(s) docente(s) de 02 (dois) anos, podendo haver recondução.
Art. 10 - Ao Colegiado do Programa/Curso compete:
I - credenciar e descredenciar os professores e orientadores, segundo o Regulamento Interno de cada Programa/Curso;
II - definir as linhas de pesquisa do Programa/Curso;
III - definir as atribuições do Conselho Científico, quando este existir;
IV - definir as cargas horárias e os créditos dos currículos dos Programas/Cursos, em articulação direta com os Departamentos, principalmente, para compatibilizar aquelas situações em que a disciplina pertence a mais de um Curso;
V - homologar o Plano de Estudos dos alunos;
VI - decidir sobre o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do Curso;
VII - deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua competência;
VIII - proceder à homologação das bancas examinadoras;
IX - aprovar a oferta de disciplinas, a cada semestre, acompanhada da indicação dos respectivos professores.
Parágrafo único - Das decisões do Colegiado caberá recurso, em primeira instância, ao Conselho do Centro e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 11 - Ao Coordenador do Programa/Curso cabe:
I - convocar, por escrito, e presidir as reuniões do Colegiado do Programa/Curso;
II - elaborar proposta para a programação acadêmica a ser desenvolvida;
III - providenciar a obtenção da nominata dos representantes e zelar para que a representatividade do Colegiado do Programa/Curso esteja de acordo com o regulamento;
IV - representar o Colegiado do Programa/Curso, sempre que se fizer necessário;
V - cumprir ou promover a efetivação das decisões do Colegiado;
VI - promover as articulações e inter-relações que o Colegiado deverá manter com os diversos órgãos de administração acadêmica;
VII - submeter ao Diretor do Centro os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;
VIII - encaminhar ao órgão competente, através do Diretor do Centro, as propostas de alterações curriculares aprovadas pelo Colegiado;
IX - responsabilizar-se pelo patrimônio lotado no Programa/Curso;
X - gerir os recursos financeiros alocados no Programa/Curso;
XI - solicitar aos Departamentos e/ou Institutos e Faculdades, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e docentes necessários ao desenvolvimento das atividades;
XII - promover a adaptação curricular dos alunos nos casos previstos na legislação vigente;
XIII - exercer a coordenação da matrícula dos alunos, no âmbito do Programa/Curso, em colaboração com o DERCA;
XIV - representar, junto ao Diretor do Centro e/ou Chefe de Departamento, Institutos ou Faculdades nos casos de transgressão disciplinar docente e/ou discente;
XV - examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo discente;
XVI - desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função, determinadas em lei ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua competência.
Art. 12 - Ao Secretário cabe:
I - superintender os serviços administrativos da secretaria;
II - manter o controle acadêmico dos alunos;
III - arquivar e distribuir documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
IV - preparar prestação de contas e relatórios;
V - organizar e manter atualizada a coleção de leis, portarias, circulares, etc., que possam interessar ao Curso;
VI - fornecer informações e formulários de inscrição aos candidatos ao Curso;
VII - secretariar as reuniões do Colegiado;
VIII - manter atualizada a relação de docentes e discentes em atividade no Curso;
IX - proceder ao encaminhamento das MDT (Monografia, Dissertação e Tese) defendidas no Curso.
Art. 13 - Cada Programa/Curso poderá constituir um Conselho Científico com estrutura e atribuições definidas pelo Colegiado do Programa/Curso.
Art. 14 - Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos através de disciplinas/atividades em pesquisa, ensino e extensão, de forma integrada, envolvendo Departamentos, Faculdades, Institutos e Centros da UFSM, conforme estabelecido no Regulamento de cada Programa/Curso.
Art. 15 - À disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, sendo que a cada crédito corresponderão 15 horas de aula teórica ou 30 horas de trabalho prático, tarefas, estudos dirigidos ou treinamento em serviço fixados pelo Colegiado do Programa/Curso.
Art. 16 - As disciplinas/atividades poderão ser ministradas sob forma de preleções, seminários, discussões em grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares a cada área, inclusive treinamento em serviço.
Art. 17 - Os novos Programas/Cursos de Pós-graduação deverão obedecer à Resolução nº 16/94, de 29/08/94, que define o encaminhamento processual para a criação de Cursos de Pós- graduação na UFSM.
Art. 18 - O aluno que se encontrar na fase de elaboração de Monografia, Dissertação ou Tese (MDT) deverá matricular-se, a cada semestre, em Elaboração de MDT.
§ 1º - Ao final de cada semestre, o Orientador deverá atribuir ao aluno o conceito "S" ou "NS" (suficiente ou não-suficiente).
§ 2º - O aluno que obtiver conceito "NS" por dois semestres, no Mestrado ou no Doutorado, e por um semestre na Especialização, será desligado do curso.
Art. 19 - O Programa/Curso poderá dispor de um Comitê de Orientação Acadêmica ao aluno, integrado por até 03 (três) professores e de acordo com o Regulamento Interno de cada Curso.
Art. 20 - Cada aluno terá um professor orientador credenciado pelo Colegiado do Programa/Curso.
§ 1º - O credenciamento do professor orientador terá a validade de 2 (dois) anos, findo esse prazo, o credenciamento poderá ser renovado.
§ 2º - Quando não for definido, antes do processo de seleção, o professor orientador poderá ser escolhido de comum acordo entre o aluno e o Coordenador do Programa/Curso e deverá pertencer, preferencialmente, à área ou linha de pesquisa eleita pelo aluno.
§ 3º - O professor orientador deverá estar em plena atividade de pesquisa e ser detentor do título de Doutor (para Mestrado e Doutorado), de Mestre (para Especialização), ou ser credenciado pelo CNE.
Art. 21 - Ao Professor Orientador cabe:
I - definir, juntamente com o aluno e o Comitê de Orientação, quando houver, o Plano de Estudos;
II - estabelecer o controle da integralização curricular acompanhando o desempenho do aluno durante sua vida acadêmica;
III - sugerir à Coordenação do Programa/Curso o trancamento de disciplina e cancelamento de matrícula ou reformulação do Plano de Estudos;
IV - decidir, com o aluno, o assunto do trabalho de MDT, orientando-o desde a montagem até a execução do projeto;
V - supervisionar o trabalho do aluno para que a MDT seja redigida segundo as normas vigentes na UFSM;
VI - integrar, como Presidente, a Comissão Examinadora da Prova de Defesa de MDT.
§ 1º - Quando for necessária a atuação de um professor co-orientador para o trabalho de MDT, o Professor Orientador deverá dar essa informação ao Coordenador do Programa/Curso.
§ 2º - Quando for necessária a substituição do professor orientador, o interessado deverá instaurar processo, enviando um ofício ao Coordenador do Programa/Curso, indicando os motivos de sua solicitação, para deliberação do Colegiado.
Art. 22 - Serão requisitos gerais para a inscrição de candidatos:
I - formulário de inscrição fornecido pelo DERCA;
II - curriculum vitae comprovado;
III - fotocópia do diploma ou certificado de previsão da conclusão do Curso Superior e, quando for o caso, de Curso de Pós-graduação, substituível até a matrícula;
IV - histórico escolar;
V - comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
Parágrafo único - Os requisitos específicos para a inscrição de candidatos serão os estabelecidos pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso.
Art. 23 - As inscrições serão recebidas no DERCA/UFSM durante o período fixado no calendário escolar da UFSM.
Art. 24 - Os alunos de Pós-graduação da UFSM, em nível de Mestrado e Doutorado, poderão matricular-se na disciplina "Docência Orientada", correspondente à atividade em disciplina de graduação.
§ 1º - Cada aluno poderá computar, no máximo, 2 créditos em Docência Orientada.
§ 2º - A participação na atividade de docência deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa/Curso e homologada pelo Colegiado de lotação da disciplina, devendo ser desenvolvida sob a supervisão permanente de um Professor do Programa/Curso, designado pelo Departamento de Ensino de lotação da disciplina.
Art. 25 - A sistemática de seleção será determinada pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso.
Art. 26 - A Comissão de Seleção será indicada pelo Colegiado do Programa/Curso, e homologada pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através de portaria.
Art. 27 - A divulgação da nominata dos candidatos selecionados será realizada pelo DERCA.
Parágrafo único - Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, após a divulgação dos resultados pelo DERCA, que será apreciado pelo Colegiado do Programa/Curso.
Art. 28 - Além dos alunos selecionados para os Programas/Cursos de Pós-graduação, poderão obter matrícula especial em disciplinas de Pós-graduação:
I - alunos de Graduação com, no mínimo, 75% dos créditos necessários à conclusão do seu Curso e participantes de projetos de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao Professor Orientador/Tutor a responsabilidade pela justificativa e o pedido à Coordenação;
II - estudantes vinculados a Cursos de Pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo à Coordenação do Programa/Curso a responsabilidade pela justificativa e pelo pedido;
III - bolsistas de Aperfeiçoamento, desde que envolvidos em Projetos de Pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao orientador a responsabilidade pelo pedido/justificativa e ao Coordenador do Programa/Curso, em caso de concordância, dar prosseguimento à solicitação;
IV - servidores graduados da Instituição, desde que demonstrem a necessidade de adquirir o conhecimento da disciplina pretendida para aplicá-los ao ensino ou à pesquisa que estejam desenvolvendo, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela justificativa e o pedido à Coordenação.
Parágrafo único - Salvo para os candidatos previstos no item Il, a matrícula especial em disciplinas de Pós-graduação é limitada a uma disciplina por semestre por aluno e, no máximo, a duas matrículas especiais.
Art. 29 - O Programa/Curso que optar pelo reingresso deverá obrigatoriamente prever, no respectivo Regulamento Interno, as normas e condições para sua efetivação.
Art. 30 - O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável, em função do desempenho relativo do aluno em provas, pesquisas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo atribuído um dos seguintes conceitos:
AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO |
|
---|---|
CONCEITO | PESO |
A | 4,00 |
A- | 3,67 |
B+ | 3,33 |
B | 3,00 |
B- | 2,67 |
C+ | 2,33 |
C | 2,00 |
C- | 1,67 |
D+ | 1,33 |
D | 0,00 |
§ 1º - Às disciplinas que não forem computadas na média ponderada serão atribuídos os seguintes conceitos especiais:
AP - (Aprovado);
NA - (Não-Aprovado);
S - (Suficiente);
NS - (Não-Suficiente);
R - Reprovado por Frequência (com peso zero);
I- Situação “6”.
§ 2º - As disciplinas de nivelamento, cursadas no sistema (AP ou NA), a critério do orientador, não serão computadas para o cálculo da média ponderada, devendo, entretanto, serem repetidas, caso o conceito especial seja “NA”.
§ 3º - Ao final de cada semestre, o Professor Orientador deverá atribuir ao aluno em elaboração de Monografia, Dissertação ou Tese, o conceito "S" ou "NS" (Suficiente ou Não- Suficiente).
§ 4º - Haverá, ainda, o conceito I, situação “6”, para significar trabalho incompleto, quando não houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, que será comprovada por uma das seguintes situações:
a) Tratamento de saúde;
b) Licença Gestante;
c) Suspensão de registro por irregularidade administrativa;
d) Casos omissos decididos em comum acordo entre o Colegiado do Curso e a Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
Parágrafo único - A situação “6” não poderá ultrapassar o semestre letivo subsequente.
Art. 31 - O aluno que obtiver conceito igual ou inferior a "D+", em qualquer disciplina, deverá repeti-la.
§ 1º - Será desligado do Curso o aluno que for reprovado por 02 (duas) vezes na mesma disciplina.
§ 2º - O aluno que obtiver conceito "NS", por dois semestres consecutivos, no Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, será desligado do Programa/Curso.
§ 3º - Será vedada a matricula em disciplinas nas quais o aluno já tenha logrado aprovação.
Art. 32 - O cálculo da média ponderada dos alunos será computado pelo DERCA, ao término de cada semestre letivo, tomando-se como base o somatório dos produtos do número de créditos por disciplina e os pesos equivalentes aos conceitos obtidos de acordo com o Art. 30, dividido pelo somatório do número de créditos.
Art. 33 - O aluno com média ponderada inferior a 2,67 (dois vírgula sessenta e sete), por dois semestres consecutivos, será desligado do Programa/Curso.
Art. 34 - O aluno poderá solicitar trancamento de disciplinas dentro do prazo fixado pelo Calendário Escolar, não sendo permitido o trancamento total.
Art. 35 - Será exigido o exame de qualificação de todos os candidatos ao título de Doutor, obedecidas as normas próprias, estabelecidas pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso.
Art. 36 - A MDT de Especialização, Mestrado ou Doutorado deve constituir-se em um trabalho próprio, redigido em Língua Portuguesa, encerrando uma contribuição relevante para a área de conhecimento em questão, que satisfaça os requisitos de complexidade exigidos para cada nível.
Art. 37 - O candidato deverá comprovar aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno de cada Programa/Curso.
Art. 38 - O candidato deverá apresentar, devidamente preenchida, a Ficha de Liberação Discente, conforme anexo II.
Art. 39 - A MDT deverá ser apresentada à Coordenação do Curso, devendo ser fornecido um exemplar para cada membro da Comissão Examinadora, na forma definida pelas normas de redação em vigor, juntamente com o requerimento de defesa, dentro de um prazo julgado suficiente pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso.
Art. 40 - No caso de aprovação, o candidato deverá apresentar as cópias definitivas (MDT) ao Coordenador do Curso, com as modificações sugeridas pela Comissão Examinadora, ficando as correções sob responsabilidade do Professor Orientador.
Parágrafo único - O número de exemplares será definido pelo Regulamento Interno do Programa/Curso, dos quais, no mínimo 03 (três), devem ser encadernados, com capa dura, em cor azul, obedecendo às normas de elaboração de Monografia, Dissertação e Tese.
Art. 41 - Juntamente com os exemplares definitivos da MDT, deverá ser entregue um artigo científico, publicável em revista da área, resultante desse trabalho.
Parágrafo único - Somente após satisfeitos os dispositivos constantes nos artigos 39 e 40 será encaminhada a documentação de prova de defesa de DT à PRPGP, para liberação de documento comprobatório pelo DERCA/ UFSM.
Art. 42 - A Comissão Examinadora será constituída de:
I - 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente para a defesa da Monografia;
II - 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente para a defesa da Dissertação;
III - 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes para a defesa da Tese.
§ 1º - Será obrigatória a presença do professor Orientador na Comissão Examinadora, ao qual caberá a presidência dos trabalhos.
§ 2º - Um suplente poderá participar efetivamente da prova de defesa de MDT, a critério da Coordenação do Programa/Curso.
§ 3º - É recomendável que a Comissão Examinadora tenha em sua composição membros de outra instituição; pelo menos 01 (um) no Mestrado e 02 (dois) no Doutorado.
Art. 43 - Não poderão fazer parte da Comissão Examinadora parentes afins do candidato até o terceiro grau, inclusive.
Art. 44 - A Comissão Examinadora será designada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM, através de portaria, mediante indicação do Coordenador.
Art. 45 - A data e a hora para a realização da Prova de MDT, bem como a constituição da Comissão Examinadora serão comunicadas ao candidato, por ofício, pela Coordenação do Programa/Curso.
Art. 46 - A impugnação de qualquer membro da Comissão Examinadora deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que o candidato tomar conhecimento oficial da composição da Comissão Examinadora, devendo constar de exposição circunstanciada dos motivos.
Parágrafo único - A impugnação deve ser endereçada ao Coordenador do Programa/ Curso que por sua vez a encaminhará ao Colegiado a fim de serem tomadas as devidas providências.
Art. 47 - Por ocasião da prova de defesa de MDT a Comissão Examinadora apreciará a capacidade revelada pelo candidato, notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho.
Parágrafo único - Nos cursos de Especialização em que não houver defesa de Monografia, o encaminhamento processual será determinado pelo Regulamento Interno do Programa/ Curso.
Art. 48 - O candidato terá um tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresentação geral de seu trabalho.
Art. 49 - Na realização da prova de defesa de MDT, cada um dos membros da Comissão Examinadora argüirá o candidato por tempo necessário e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada questão.
Art. 50 - A prova de defesa de MDT realizar-se-á em local público, organizado e divulgado à Comunidade pela Coordenação do Programa/Curso.
Art. 51 - Por motivo justificado, cabe ao Coordenador adiar a data da prova de defesa de MDT.
Art. 52 - Concluída a prova de defesa de MDT, cada examinador registrará o resultado em cédula apropriada (Aprovado ou Reprovado).
Art. 53 - A realização da prova de defesa de MDT obedecerá ao protocolo que constitui o anexo I desse Regimento.
Art. 54 - Concluída a prova de defesa de MDT, a Comissão Examinadora procederá ao julgamento final da seguinte forma:
I - será organizado um quadro demonstrativo para o candidato, no qual deverão constar: nomes dos examinadores, resultado (Aprovado ou Reprovado) e lugar para as assinaturas;
II - o presidente da Comissão Examinadora fará a leitura do resultado de cada examinador, sendo os mesmos lançados no quadro demonstrativo;
III - concluída a leitura dos resultados, será feita a proclamação dos mesmos.
Art. 55 - A avaliação da prova de defesa de MDT será consoante com os resultados atingidos pelo candidato.
§ 1º - Será considerado aprovado, na prova de defesa de MDT, o candidato que obtiver aprovação por 2/3 dos membros da Comissão Examinadora, no caso de Especialização e Mestrado, e por 4/5 dos membros da Comissão Examinadora no caso de Doutorado.
§ 2º - O candidato reprovado poderá ter, a critério da Comissão Examinadora, no mínimo, 06 (seis) meses e, no máximo, 01 (um) ano para submeter-se a nova prova de defesa de MDT, devendo o aluno manter o vínculo através de matrícula em EM/ED/ET (Elaboração de Monografia, Dissertação, Tese).
Art. 56 - O número de créditos a ser integralizado será estipulado pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 57 - A partir da matrícula inicial, para concluir o Curso (disciplinas e MDT), o aluno terá o prazo máximo de:
I - até 18 (dezoito) meses, para Curso de Especialização, com uma prorrogação de até 06 (seis) meses em caráter excepcional, a critério do Colegiado;
II - até 24 (vinte e quatro) meses, para Curso de Mestrado, com uma prorrogação de até 12 (doze) meses em caráter excepcional, a critério do Colegiado;
III - até 36 (trinta e seis) meses, para Curso de Doutorado, com uma prorrogação de até 18 (dezoito) meses em caráter excepcional, a critério do Colegiado.
Art. 58 - A outorga do título ou a liberação do histórico escolar com a conclusão do curso poderá ser efetuada mediante a quitação completa dos compromissos do aluno para com a UFSM (conforme anexo II) e duas cópias definitivas da MDT.
Art. 59 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Geral serão solucionados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM.
Art. 60 - Os Cursos de Pós-Graduação deverão adaptar os seus Regulamentos Internos ao Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM dentro de um prazo de noventa dias, a partir de 05 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507812
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG