SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 014/2000
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o que consta do Parecer 122/94, aprovado na 449ª sessão do CEPE, realizada em 01 de novembro de 1994,
Art. 1º - O limite máximo de carga horária requerível por semestre letivo fica mantido em 540 horas/aula.
§ 1º - Os alunos que, por algum motivo, necessitarem extrapolar o limite máximo de 540 horas/aula terão sua situação analisada e decidida pelo respectivo Colegiado de Curso, respeitados os prazos mínimos para integralização curricular, previstos em lei.
§ 2º - Os alunos vinculados a mais de um Curso que necessitarem cursar, em dado semestre, mais de 540 horas/aula considerando a soma das cargas horárias desses Cursos, terão sua situação analisada e decidida pelo Colegiado do Curso mais antigo.
Art. 2º - Os alunos vinculados a um Curso que buscarem junto a outros Cursos, disciplinas não pertencentes ao seu currículo, não estarão amparados pela presente Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 0017/93, de 27-08-93.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos nove dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508635