SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, pre- sente a decisão do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, tomada na 381º Sessão, realizada em 18.12.90 e, de acordo com o que consta do Processo de nº 23081.015138/90-95,
I - Estabelecer que as vagas decorrentes de vacâncias docentes, permanecerão nos seus respectivos Centros;
II - Caberá ao Conselho de cada Centro definir os critérios para a distribuição das vagas aos Departamentos Didáticos;
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
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