SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no exercício da Reitoria, e no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
- considerando a necessidade de disciplinar procedimentos internos relativos as áreas comuns e espaço-físico do Campus;
- considerando a preponderância de preservação de áreas verdes e logradouros;
- considerando a contribuição técnica que cada unidade pode oferecer em decorrência do conhecimento científico e da capa cidade operacional para o desempenho de atribuições;
- considerando o acordado em reunião realizada no Centro de Ciências Rurais, que contou com a presença de representantes de Administração Superior da Instituição e da Direção e Chefias Intermediárias do Centro de Ciências Rurais e Colégio Agrícola;
I - Compete, ao Departamento de Ciências Florestais do Centro de Ciências Rurais, efetivar todas as providências legais e institucionais relativas ao corte de árvores no Campus da UFSM, cabendo decidir sobre os procedimentos técnicos e, efetivar os cortes determinados.
II - Compete, à Prefeitura da Cidade Universitária, o transporte, até a serraria, das árvores abatidas, bem como a limpeza, restauração e urbanização da área trabalhada.
GABINETE DO VICE-REITOR DA UNIVERDIDADE FEDRAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de julho de mil nove centos e oitenta e sete.
Prof. RICARDO ROSSATO,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769713