SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 020/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- uma das conclusões da Comissão Central instituída pela Resolução nº 06/83 de 11 de abril de 1983, que estudou a redefinição dos critérios de Acompanhamento e avaliação de Desempenho Docente;
- o aprovado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente em reunião realizada em 14 de dezembro de 1983,
Art. 1º - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho Docente (CAAD) de cada Departamento será integrada por 02 (dois) professores como efetivos e 02 (dois) professores como suplentes e do Chefe do Departamento como seu presidente.
Art. 2º - Os professores serão eleitos pelo Departamento para um período de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução.
Art. 3º - O Departamento fixará as horas de trabalho a serem deduzidas do regime de trabalho dos membros efetivos da CAAD, a título de Encargos Adicionais para o cumprimento das atribuições inerentes à participação nas atividades da Comissão.
Art. 4º - O Departamento, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá eleger a nova CAAD, nos moldes previstos no Art. 1º desta Resolução, fazendo a imediata comunicação à CPPD que providenciará na oficialização das mesmas.
Art. 5º - Ficam extintas às Comissões de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho Docente organizadas de acordo com a Resolução nº 18/82 de 21 de outubro de 1982.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5760001