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Resolução N. 027/1978

<b>RESOLUÇÃO N. 027/1978</b>


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a reestruturação dos Departamentos Didáticos da Universidade consoante o que determina seu novo Estatuto;

- considerando que, após análise prévia, constatou-se que várias das propostas de redepartamentalização ainda não foram apresentadas, ou o foram de maneira incompleta;

- considerando não ser possível reformular as propostas iniciais de redepartamentalização em tempo hábil para efetuar o oferecimento de disciplinas segundo os novos Departamentos e correspondentes códigos;

- considerando o volume da Força de Trabalho da Universidade envolvida em sua reestruturação departamental;

- considerando o aprovado na Sessão de nº 145 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 03/10/78;


RESOLVE:


A - Com relação ao oferecimento de disciplinas para o 1º semestre letivo de 1979:

I - Manter a responsabilidade da Oferta de Disciplinas com os Chefes dos antigos Departamentos Didáticos, ou com os Diretores dos respectivos Centros de Estudos nos casos de impedimento dos primeiros;

II - Manter inalterados os códigos das disciplinas existentes;

III - Codificar as novas disciplinas, de currículos em reformulação, de conformidade com a antiga estruturação departamental;

IV - Alterar a data de entrada da Oferta de Disciplinas de currículos de cursos de Graduação, na Pró-Reitoria de Graduação de 10/10/78 para 20/10/78;

V - Determinar a data de 20/11/78 para a entrada da Oferta de Disciplinas de currículos de cursos de Pós-Graduação, na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

VI - Delegar competência à Pró-Reitoria de Graduação para estipular as demais condições exigidas para a operacionalização da Oferta de Disciplinas;

B - Com relação no oferecimento dos próximos Cursos de Verão e em caráter excepcional:

I - Manter inalteradas todas as datas e eventos relacionados com Cursos de Verão estipulados no Calendário Escolar da Universidade;

II - Permitir a inscrição de candidatos apenas na categoria de aluno regular;

III - Permitir o requerimento de matrícula em disciplina, com respectiva concessão condicionada ao cumprimento dos pré-requisitos didáticos da mesma;

IV - Permitir que os Cursos de Verão sejam oferecidos com qualquer que seja o número de inscritos nos mesmos;

V - Determinar que a taxa de inscrição seja de Cr$ 50,00, em todos os casos, e que a Força de Trabalho didática utilizada seja apenas aquela disponível pela UFSM;

VI - Delegar competência à Pró-Reitoria de Graduação para determinar as demais condições necessárias paro o oferecimento e desenvolvimento dos Cursos.

Prof. Tit. Derblay Galvão

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5752410