Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a reestruturação dos Departamentos Didáticos da Universidade consoante o que determina seu novo Estatuto;
- considerando que, após análise prévia, constatou-se que várias das propostas de redepartamentalização ainda não foram apresentadas, ou o foram de maneira incompleta;
- considerando não ser possível reformular as propostas iniciais de redepartamentalização em tempo hábil para efetuar o oferecimento de disciplinas segundo os novos Departamentos e correspondentes códigos;
- considerando o volume da Força de Trabalho da Universidade envolvida em sua reestruturação departamental;
- considerando o aprovado na Sessão de nº 145 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 03/10/78;
A - Com relação ao oferecimento de disciplinas para o 1º semestre letivo de 1979:
I - Manter a responsabilidade da Oferta de Disciplinas com os Chefes dos antigos Departamentos Didáticos, ou com os Diretores dos respectivos Centros de Estudos nos casos de impedimento dos primeiros;
II - Manter inalterados os códigos das disciplinas existentes;
III - Codificar as novas disciplinas, de currículos em reformulação, de conformidade com a antiga estruturação departamental;
IV - Alterar a data de entrada da Oferta de Disciplinas de currículos de cursos de Graduação, na Pró-Reitoria de Graduação de 10/10/78 para 20/10/78;
V - Determinar a data de 20/11/78 para a entrada da Oferta de Disciplinas de currículos de cursos de Pós-Graduação, na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
VI - Delegar competência à Pró-Reitoria de Graduação para estipular as demais condições exigidas para a operacionalização da Oferta de Disciplinas;
B - Com relação no oferecimento dos próximos Cursos de Verão e em caráter excepcional:
I - Manter inalteradas todas as datas e eventos relacionados com Cursos de Verão estipulados no Calendário Escolar da Universidade;
II - Permitir a inscrição de candidatos apenas na categoria de aluno regular;
III - Permitir o requerimento de matrícula em disciplina, com respectiva concessão condicionada ao cumprimento dos pré-requisitos didáticos da mesma;
IV - Permitir que os Cursos de Verão sejam oferecidos com qualquer que seja o número de inscritos nos mesmos;
V - Determinar que a taxa de inscrição seja de Cr$ 50,00, em todos os casos, e que a Força de Trabalho didática utilizada seja apenas aquela disponível pela UFSM;
VI - Delegar competência à Pró-Reitoria de Graduação para determinar as demais condições necessárias paro o oferecimento e desenvolvimento dos Cursos.
Prof. Tit. Derblay Galvão
Reitor
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