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Resolução N. 026/2018

<b>RESOLUÇÃO N. 026/2018</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece a proibição de venda e distribuição de bebidas alcoólicas na UFSM.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

– que o consumo de bebidas alcoólicas é impróprio em uma instituição pública, cuja finalidade é o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

– os prejuízos decorrentes do alcoolismo e do consumo de bebidas alcoólicas, tanto aos discentes quanto aos servidores da Instituição e à comunidade externa;

– o artigo 227, §1º e §3º, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/1988;

– o Decreto N. 6.117, de 22 de maio de 2007, que aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências;

– o Parecer N. 103/2018 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 811ª Sessão do Conselho Universitário, de 26 de outubro de 2018, referente ao Processo N. 23081.045664/2018-88.


RESOLVE:


Art. 1º Proibir a comercialização e/ou distribuição de bebida alcoólica, de qualquer natureza ou sob qualquer justificativa, dentro dos campi da UFSM, bem como em quaisquer dos imóveis sob sua administração.

§1º Caberá à Ouvidoria Geral da UFSM receber as denúncias de possível violação da presente Resolução, dando a elas o encaminhamento adequado às diferentes instâncias correicionais da Instituição.

§2º Eventual infração desta Resolução cometida por estabelecimento comercial instalado na UFSM será comunicada ao gestor ou fiscal do contrato ou termo de permissão para fins de instauração de processo administrativo por descumprimento contratual.

§3º A proibição constante do caput do artigo se aplica inclusive à modalidade de venda de ingressos com direito ao consumo de bebida alcoólica.

§4º É igualmente proibida a distribuição de bebidas alcoólicas na UFSM na modalidade indireta ou gratuita.

§5º As normas e regulamentos acerca da utilização, cessão e permissão de uso de espaços físicos da UFSM deverão ser interpretados em consonância com a presente Resolução.

Art. 2º A proibição prevista no artigo anterior aplica-se a todos os membros da Comunidade Universitária e estende-se aos indivíduos sem vínculo com a Instituição.

Parágrafo único. Será amplamente divulgada, inclusive no sítio eletrônico da UFSM, a implantação da presente proibição.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=11137706