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Resolução N. 026/2008

<b>RESOLUÇÃO N. 026/2008</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre o estabelecimento/aplicação de critérios para avaliação de docentes com vistas a progressão horizontal dentro da classe de Professor Associado do Quadro Permanente da UFSM.

Revogada pela Resolução N. 032/2013



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- Resolução n. 018/1983-UFSM, de 03 de agosto de 1983;

- a Portaria n. 7, do Ministério da Educação, de 29 de junho de 2006, publicada no DOU, de 30 de junho de 2006;

- os art. 426 5º, da Lei n. 11.344, de 8 de setembro de 2006, publicada no DOU, de 11 de setembro de 2006;

- a Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no DOU, de 1º de fevereiro de 1999, alterada pela Lei n. 11.417, de 19 de dezembro de 2006, publicada no DOU, de 20 de dezembro de 2006;

- a Resolução n. 014/2006-UFSM, de 29 de novembro de 2006;

- a Medida Provisória n. 431, do Presidente da República, de 14 de maio de 2008, publicada no DOU, de 14 de maio de 2008; e

- O Parecer n. 110/08, aprovado na 730º Sessão, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 7.11.2008, referente ao processo n. 23081.011021/2008-69.


RESOLVE:


Art. 1º A progressão horizontal na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior, pertencente ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei n. 7.596, de 10 de abril de 1987, na forma estabelecida na Lei n. 11.344, de 8 de setembro de 2006, dar-se-á para o nível seguinte da classe, mediante avaliação de desempenho acadêmico.

Art. 2º A avaliação de desempenho acadêmico referido no art. 1º, poderá ser realizada pelas bancas examinadoras constituídas para o acesso a classe de Professor Associado, conforme art. 2º e parágrafos, da resolução n. 014/2006-UFSM, ou por bancas examinadoras especialmente constituídas para atender a presente resolução.

§ 1º O conselho de cada unidade universitária indicará professores para constituição das bancas examinadoras, que deverão ser encaminhadas a Comissão Permanente de Pessoal Docente — CPPD.

§ 2º A banca examinadora será constituída por docentes com título de Doutor, ocupantes do cargo de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, integrantes do quadro de servidores da UFSM ou outras Instituições Federais de Ensino Superior — IFES.

§ 3º A banca examinadora será composta por número ímpar com, no mínimo, três membros titulares e dois suplentes.

§ 4º A CPPD enviará o processo de formação de bancas examinadoras ao Gabinete do Reitor para ser encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão — CEPE, para homologação.

Art. 3º O processo de avaliação de desempenho acadêmico será acompanhado pela CPPD, constituída conforme o art. 5º, da Portaria/MEC n. 475, de 26 de agosto de 1987.

Art. 4º À progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício mínimo de dois anos no respectivo nível, sendo considerada como data base a de acesso a classe de Professor Associado, nível 1.

Art. 5º A avaliação referida no art. 12, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades:

I - de ensino, relacionadas à educação superior, conforme art. 44, da Lei n. 9.394/96, entendidas como aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação da lFES:

a) o docente deverá ministrar um número minimo de duzentas e quarenta horas-aula anuais, nos últimos dois anos letivos, devendo ser, no mínimo, cento e vinte horas-aula anuais na graduação, sendo atribuído ao professor cinco pontos a cada trinta horas-aula, ministradas na graduação ou na pós-graduação, ou fração proporcional correspondente; e

b) em caso de afastamento legal, o docente terá a pontuação minima para a atividade a que se refere esse inciso, correspondente ao periodo afastado.

II - de produção intelectual, entendida como a produção cientifica, artística, técnica e cultural representada por meio de publicações ou de formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, avaliadas de acordo com a sistemática utilizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq para as diferentes áreas do conhecimento:

a) artigos científicos:

1. Qualis A internacional - 25 pontos/artigo;

2. Qualis B internacional - 12 pontos/artigo;

3. Qualis C internacional - 07 pontos/artigo;

4. Qualis A nacional - 12 pontos/ artigo;

5. Qualis B nacional - 07 pontos/ artigo; e

6. Qualis C nacional - 05 pontos/ artigo.

b) livro de divulgação internacional - 25 pontos/livro;

c) livro de divulgação nacional - 15 pontos/livro;

d) capítulo de livro de divulgação internacional - 05 pontos/capítulo;

e) capítulo de livro de divulgação nacional - 03 pontos/capítulo;

f) tradução/versão de livro - 05 pontos/livro;

g) tradução/versão de capítulo de livro - 01 ponto/capítulo, máximo 05 pontos/ano;

h) editor de periódicos científicos, artísticos ou culturais - 05 pontos/ano/periódico, máximo 15 pontos;

i) membro de corpo editorial de periódico cientifico - 05 pontos/ano/periódico, máximo 10 pontos;

j) membro de corpo editorial de editoras artísticas, culturais ou universitárias - 05 pontos/ano/corpo editorial, máximo 10 pontos;

k) consultor ad hoc de periódicos e projetos de pesquisa - 02 pontos/periódico ou projeto;

l) curadoria de coleção artística ou científica registrada - 05 pontos/curadoria;

m) patente internacional registrada - 25 pontos/patente;

n) patente nacional registrada - 15 pontos/patente;

o) publicação de trabalhos completos ou resumo expandido em congressos internacionais e nacionais (meio impresso, magnético, digital) - 05 pontos/trabalho;

p) publicação de resumos em congressos internacionais e nacionais (meio impresso, magnético, digital) - 02 pontos/congresso internacional e 01 ponto/congresso nacional, máximo 2 resumos/ano;

q) autoria de produção artística em música, artes visuais, artes cênicas, cinema, áudio e vídeo e literatura em nível internacional:

1. individual - 20 pontos/autoria; e

2. coletiva - 10 pontos/autoria.

r) autoria de produção artistica em música, artes visuais, artes cênicas, cinema, áudio e vídeo e literatura em nível nacional:

1. individual - 15 pontos/autoria; e

2. coletiva - 08 pontos/autoria.

s) premiações científicas, culturais, artísticas, esportivas e de extensão relacionadas a atividade fim - 05 pontos/premiação;

t) protótipos registrados em órgãos federais - 10 pontos/protótipo;

u) projetos de produto e de programação visual - 10 pontos/projeto;

v) participação como palestrante convidado em evento de expressão internacional ou nacional – 05 pontos/participação; e

x) cadernos didáticos - 05 pontos/caderno/ano.

III - de pesquisa, relacionadas a projetos aprovados pela instância competente da Instituição:

a) projetos de pesquisa com relatório (em andamento ou concluído) aprovado na Instituição:

1. coordenador do projeto - 05 pontos/projeto; e

2. participante - 01 ponto/projeto.

b) participação em grupos de pesquisa registrados no CNPq - 02 pontos/grupo.

IV - de extensão, relacionadas a projetos aprovados pela instância competente da Instituição:

a) projetos de extensão com relatório (em andamento ou concluído) aprovado na Instituição:

1. coordenador - 05 pontosfprojeto; e

2. participante - 01 ponto/projeto.

V - de administração, inerentes ao exercício de direção, chefia e coordenação na IFE:

a) cargo de direção - 40 pontos;

b) chefia de departamento didático ou coordenador de curso de graduação ou pós-graduação - 30 pontos; e

c) subchefia de departamento didático ou coordenador substituto de curso de graduação ou pós-graduação - 10 pontos.

VI - de representação, como as atividades inerentes à participação em órgãos colegiados, comissões, comitês assessores, sindicatos e conselhos de classe, na condição de indicados ou eleitos:

a) conselhos superiores da Instituição - 05 pontos/representação:

b) órgãos colegiados ou comissões permanentes das unidades universitárias – 05 pontos/representação;

c) comissões temporárias das unidades universitárias, na condição de indicados ou eleitos - 03 pontos/representação;

d) sindicatos - 03 pontos/representação;

e) conselhos de classe ou associações profissionais federais ou estaduais - 03 pontos/representação;

f) participação em órgãos colegiados, dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de eleito ou indicado - 10 pontos/representação; e

g) comitês de assessoramento em organizações de fomento ao ensino, pesquisa e extensão (FAPERGS, CNPq, FINEP, CAPES, FNDE, outros) - 10 pontos/comitê.

VII - outras atividades de supervisão e orientação, incluídas ou não no plano de integralização curricular, participação em bancas examinadoras e outras desenvolvidas na Instituição:

a) bancas de concurso público e defesas de tese - 03 pontos/banca;

b) bancas de dissertação e seleção pública - 02 pontos/banca:

c) bancas de especialização e trabalho de conclusão de curso de graduação - 01 ponto/banca;

d) orientação de teses concluídas - 15 pontos/orientação;

e) orientação de dissertações concluídas - 10 pontos/orientação;

f) orientação de monografias concluídas - 05 pontos/orientação;

g) orientação de teses em andamento - 05 pontos/orientação;

h) orientação de dissertações em andamento - 03 pontos/orientação;

i) orientação de monografias em andamento - 02 pontos/orientação;

j) co-orientações de teses concluídas - 06 pontos/co-orientação;

k) co-orientações de dissertações concluídas - 04 pontosico-orientação;

l) co-orientação de monografias concluídas - 02 pontos/co-orientação; e

m) orientações de iniciação cientifica, estágio supervisionado obrigatório e outras modalidades – 02 pontos/orientação, máximo 10 pontos.

Parágrafo único. Para a progressão horizontal na classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização de atividades constantes nos incisos I e II, deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, contemplados na alínea a, do art. 6º da resolução n. 018/83-UFSM, que, nessa condição, estejam dispensados das atividades constantes do inciso I.

Art. 6º Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar requerimento-padrão fornecido pela CPPD, relatório individual de atividades e Currículo Lattes, assinados pelo requerente.

Parágrafo único. O relatório individual de atividades e o Currículo Lattes deverão especificar exclusivamente aquelas desenvolvidas no interstício de dois anos de avaliação, em cada nível da classe de Professor Associado.

Art. 7º. Terá direito a progressão horizontal na classe de Professor Associado, o docente que atender aos requisitos do parágrafo único do art. 5º, e obtiver, na avaliação de desempenho, pontuação igual ou superior a cento e quarenta pontos na soma de toda a pontuação estabelecida nos incisos I a VII, do art. 5º, desta resolução.

Art. 8. Caso o docente deseje contestar o resultado de sua avaliação de desempenho acadêmico, deverá encaminhar recurso justificado, no prazo de dez dias corridos, a contar da ciência do resultado da avaliação, dirigido ao Presidente da CPPD, o qual deverá encaminhá-lo à banca examinadora para reavaliação e decisão em até trinta dias do recebimento do processo.

Art. 9º. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

Art. 10. O docente que não possuir a pontuação mínima necessária para a progressão horizontal, considerando a data base do acesso a classe de Professor Associado, poderá solicitar avaliação de desempenho quando obtiver a pontuação necessária, sendo considerada então, a nova data base, a de abertura do processo para a progressão horizontal dentro da classe de Professor Associado.

Art. 11. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de novembro do ano dois mil e oito.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4353606