MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:
- O processo n. 23081.012137/98-73, e
- o Parecer n. 06/98 da Comissão e Regência Patrimonial, aprovado na 577ª Sessão do Conselho Universitário, em 30.10.98,
Art. 1º - Aprovar as Normas de Distribuição de Recursos de Outros Custeios e Capital - OCC para o Orçamento de 1999 - Abertura.
Art. 2º - Para o Orçamento de 1999 serão considerados os mesmos indicadores utilizados na apuração do índice de participação dos Centros de Ensino nos recursos de “Outras Despesas Correntes” para o exercício de 1998, atribuindo-se-lhes os seguintes pesos, considerando-se, ainda, um redutor de impacto na ordem de 1 (um) ponto percentual:
a) Hist. = Hist. (Últimos 3 anos de Orç. para Custeio) - Peso 6,0
b) PAcG = Produção Acadêmica de Graduação - Peso 1,857
c) PAcPG = Produção Acadêmica de Pós-Graduação - Peso 0,428571
d) PrvAC = Produtividade Acadêmica - Peso 0,428571
e) PCI = Produção Científica e Intelectual - Peso 0,428571
f) PrvCl = Produtividade Científica - Peso 0,428571
g) PEx = Produção de Extensão - Peso 0,428571
Art. 3º - Serão mantidos os extra-tetos para atendimento de despesas com Encargos Gerais da Instituição e Diárias.
Art. 4º - O componente Obras e Material Permanente do Orçamento de Capital será distribuído à Administração Central e aos Centros de Ensino na proporção de 30% e 70%, respectivamente.
Art. 5º - O Programa Participação Estudantil em Eventos que compõe a Unidade de Gasto Assistência Estudantil, do Índice de Distribuição de Recursos da UFSM para 1999, passa a denominar-se Bolsa de Formação Estudantil.
Art. 6º - O Orçamento de Outras Despesas Correntes - OCC do exercício de 1999, deduzidos os recursos para o atendimento dos Destaques Orçamentários, dos extra-tetos e das Despesas de Capital, será distribuído conforme Programas e percentuais abaixo discriminados:
ÍNDICES PROPOSTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 |
|||
---|---|---|---|
UNIDADES DE GASTO | PROGRAMAS | TOTAL | |
ESPECIFICAÇÃO | PERCENTUAL | ||
01. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | Manutenção Atividade Administrativa | 9,00 | 15,31 |
Fundo de Apoio ao Mercosul | 0,60 | ||
Fundo de Apoio a Editora | 0,60 | ||
Manutenção da Infra-estrutura | 1,70 | ||
Desenvolvimento Recursos Humanos | 1,70 | ||
Incentivo Cultural - PRE | 0,30 | ||
Orquestra | 0,10 | ||
PROLICEN | 1,31 | ||
02. DESPESAS GERAIS | Vale Transporte | - | 12,57 |
Encargos Gerais | - | ||
Processamento de Dados | 9,30 | ||
Biblioteca | 3,27 | ||
03. ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL BOLSA DE ESTUDOS | BOLSA DE ESTUDOS | 23,12 | |
Bolsa Alimentação | 10,00 | ||
Bolsa de Transporte | 1,40 | ||
Bolsa de Estágio Acadêmico | 4,20 | ||
Bolsas de Línguas - CAL | 0,50 | ||
Bolsas de Trabalho Arte - CAL | 0,50 | ||
Bolsa da Orquestra | 0,50 | ||
Monitoria | 4,50 | ||
Jogos Universitários | 0,13 | ||
Nossas Expressões | 0,13 | ||
Casa do Estudante | 0,26 | ||
Bolsa de Formação Estudantil | 1,00 | ||
04. CENTROS DE ENSINO | Ensino de Graduação e Pós-Graduação | 39,00 | 49,00 |
Pesquisa | 5,00 | ||
Extensão | 5,00 |
Art. 7º - Os recursos destinados aos Programas Fundo de Incentivo à Pesquisa e Fundo de Incentivo à Extensão serão administrados conforme as propostas de Gestão desses Fundos, a serem apresentadas pelas Pró-Reitorias afins à Pró-Reitoria de Planejamento.
Art. 8º - A distribuição dos recursos de Outras Despesas Correntes aos Centros de Ensino será feita conforme tabela abaixo:
Centro | 1999 |
---|---|
CCNE | 17,682 |
CCR | 18,576 |
CCS | 17,971 |
CE | 8,314 |
CCSH | 9,759 |
CT | 11,295 |
CAL | 8,600 |
CEFD | 7,802 |
Art. 9º - A distribuição dos Recursos de Diárias, por Unidade de Gasto, em percentuais, será feita conforme especificação a seguir:
UNIDADES | 1999 | |
---|---|---|
% | % |
|
1 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 31,22 | 31,22 |
2 - UNIDADES DE ENSINO | 68,78 | |
2.1 - ENSINO | 58,78 | |
2.2 - PESQUISA | 5,00 | |
2.3 - EXTENSÃO | 5,00 | |
TOTAL | 100,00 | 100,00 |
Art. 10 - A distribuição dos recursos de Diárias, destinadas ao Ensino de Graduação e Pós-Graduação, aos Centros, será feita na mesma proporção que o Índice de Distribuição de Recursos de Despesas Correntes - IDR calculado para o exercício de 1999, acrescido de um redutor de impacto com o máximo de variação na ordem de um ponto percentual (1%) para maior ou menor, conforme tabela a seguir:
UNIDADES | ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO |
1999 | |
01 – CCNE | 16,030 |
02 - CCR | 19,138 |
03 - CCS | 16,586 |
04 - CE | 8,532 |
05 - CCSH | 9,773 |
06 - CT | 12,244 |
07 - CAL | 8,903 |
08 - CEFD | 8,794 |
TOTAL | 100,00 |
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade para o exercício de 1999, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e oito.
Paulo Jorge Sarkis.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507692
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG