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Resolução N. 026/1998

<b>RESOLUÇÃO N. 026/1998</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova as Normas para Distribuição de Recursos de Outros Custeios e Capital – OCC para o Orçamento 1999 - Abertura.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:

- O processo n. 23081.012137/98-73, e

- o Parecer n. 06/98 da Comissão e Regência Patrimonial, aprovado na 577ª Sessão do Conselho Universitário, em 30.10.98,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar as Normas de Distribuição de Recursos de Outros Custeios e Capital - OCC para o Orçamento de 1999 - Abertura.

Art. 2º - Para o Orçamento de 1999 serão considerados os mesmos indicadores utilizados na apuração do índice de participação dos Centros de Ensino nos recursos de “Outras Despesas Correntes” para o exercício de 1998, atribuindo-se-lhes os seguintes pesos, considerando-se, ainda, um redutor de impacto na ordem de 1 (um) ponto percentual:

a) Hist. = Hist. (Últimos 3 anos de Orç. para Custeio) - Peso 6,0

b) PAcG = Produção Acadêmica de Graduação - Peso 1,857

c) PAcPG = Produção Acadêmica de Pós-Graduação - Peso 0,428571

d) PrvAC = Produtividade Acadêmica - Peso 0,428571

e) PCI = Produção Científica e Intelectual - Peso 0,428571

f) PrvCl = Produtividade Científica - Peso 0,428571

g) PEx = Produção de Extensão - Peso 0,428571

Art. 3º - Serão mantidos os extra-tetos para atendimento de despesas com Encargos Gerais da Instituição e Diárias.

Art. 4º - O componente Obras e Material Permanente do Orçamento de Capital será distribuído à Administração Central e aos Centros de Ensino na proporção de 30% e 70%, respectivamente.

Art. 5º - O Programa Participação Estudantil em Eventos que compõe a Unidade de Gasto Assistência Estudantil, do Índice de Distribuição de Recursos da UFSM para 1999, passa a denominar-se Bolsa de Formação Estudantil.

Art. 6º - O Orçamento de Outras Despesas Correntes - OCC do exercício de 1999, deduzidos os recursos para o atendimento dos Destaques Orçamentários, dos extra-tetos e das Despesas de Capital, será distribuído conforme Programas e percentuais abaixo discriminados:



ÍNDICES PROPOSTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1999
UNIDADES DE GASTO
PROGRAMAS
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
PERCENTUAL
01. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Manutenção Atividade Administrativa
9,00
15,31
Fundo de Apoio ao Mercosul
0,60
Fundo de Apoio a Editora
0,60
Manutenção da Infra-estrutura
1,70
Desenvolvimento Recursos Humanos
1,70
Incentivo Cultural - PRE
0,30
Orquestra
0,10
PROLICEN
1,31
02. DESPESAS GERAIS
Vale Transporte
-
12,57
Encargos Gerais
-
Processamento de Dados
9,30
Biblioteca
3,27
03. ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL BOLSA DE ESTUDOS
BOLSA DE ESTUDOS
23,12
Bolsa Alimentação
10,00
Bolsa de Transporte
1,40
Bolsa de Estágio Acadêmico
4,20
Bolsas de Línguas - CAL
0,50
Bolsas de Trabalho Arte - CAL
0,50
Bolsa da Orquestra
0,50
Monitoria
4,50
Jogos Universitários
0,13
Nossas Expressões
0,13
Casa do Estudante
0,26
Bolsa de Formação Estudantil
1,00
04. CENTROS DE ENSINO
Ensino de Graduação e Pós-Graduação
39,00
49,00
Pesquisa
5,00
Extensão
5,00


Art. 7º - Os recursos destinados aos Programas Fundo de Incentivo à Pesquisa e Fundo de Incentivo à Extensão serão administrados conforme as propostas de Gestão desses Fundos, a serem apresentadas pelas Pró-Reitorias afins à Pró-Reitoria de Planejamento.

Art. 8º - A distribuição dos recursos de Outras Despesas Correntes aos Centros de Ensino será feita conforme tabela abaixo:



Centro
1999
CCNE
17,682
CCR
18,576
CCS
17,971
CE
8,314
CCSH
9,759
CT
11,295
CAL
8,600
CEFD
7,802


Art. 9º - A distribuição dos Recursos de Diárias, por Unidade de Gasto, em percentuais, será feita conforme especificação a seguir:



UNIDADES
1999
%
%
1 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
31,22
31,22
2 - UNIDADES DE ENSINO
68,78
2.1 - ENSINO
58,78
2.2 - PESQUISA
5,00
2.3 - EXTENSÃO
5,00
TOTAL
100,00
100,00


Art. 10 - A distribuição dos recursos de Diárias, destinadas ao Ensino de Graduação e Pós-Graduação, aos Centros, será feita na mesma proporção que o Índice de Distribuição de Recursos de Despesas Correntes - IDR calculado para o exercício de 1999, acrescido de um redutor de impacto com o máximo de variação na ordem de um ponto percentual (1%) para maior ou menor, conforme tabela a seguir:



UNIDADES
ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
1999
01 – CCNE
16,030
02 - CCR
19,138
03 - CCS
16,586
04 - CE
8,532
05 - CCSH
9,773
06 - CT
12,244
07 - CAL
8,903
08 - CEFD
8,794
TOTAL
100,00


Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade para o exercício de 1999, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e oito.

Paulo Jorge Sarkis.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507692