
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:
- O processo n. 23081.012137/98-73, e
- o Parecer n. 06/98 da Comissão e Regência Patrimonial, aprovado na 577ª Sessão do Conselho Universitário, em 30.10.98,
Art. 1º - Aprovar as Normas de Distribuição de Recursos de Outros Custeios e Capital - OCC para o Orçamento de 1999 - Abertura.
Art. 2º - Para o Orçamento de 1999 serão considerados os mesmos indicadores utilizados na apuração do índice de participação dos Centros de Ensino nos recursos de “Outras Despesas Correntes” para o exercício de 1998, atribuindo-se-lhes os seguintes pesos, considerando-se, ainda, um redutor de impacto na ordem de 1 (um) ponto percentual:
a) Hist. = Hist. (Últimos 3 anos de Orç. para Custeio) - Peso 6,0
b) PAcG = Produção Acadêmica de Graduação - Peso 1,857
c) PAcPG = Produção Acadêmica de Pós-Graduação - Peso 0,428571
d) PrvAC = Produtividade Acadêmica - Peso 0,428571
e) PCI = Produção Científica e Intelectual - Peso 0,428571
f) PrvCl = Produtividade Científica - Peso 0,428571
g) PEx = Produção de Extensão - Peso 0,428571
Art. 3º - Serão mantidos os extra-tetos para atendimento de despesas com Encargos Gerais da Instituição e Diárias.
Art. 4º - O componente Obras e Material Permanente do Orçamento de Capital será distribuído à Administração Central e aos Centros de Ensino na proporção de 30% e 70%, respectivamente.
Art. 5º - O Programa Participação Estudantil em Eventos que compõe a Unidade de Gasto Assistência Estudantil, do Índice de Distribuição de Recursos da UFSM para 1999, passa a denominar-se Bolsa de Formação Estudantil.
Art. 6º - O Orçamento de Outras Despesas Correntes - OCC do exercício de 1999, deduzidos os recursos para o atendimento dos Destaques Orçamentários, dos extra-tetos e das Despesas de Capital, será distribuído conforme Programas e percentuais abaixo discriminados:
ÍNDICES PROPOSTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 |
|||
---|---|---|---|
UNIDADES DE GASTO | PROGRAMAS | TOTAL | |
ESPECIFICAÇÃO | PERCENTUAL | ||
01. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | Manutenção Atividade Administrativa | 9,00 | 15,31 |
Fundo de Apoio ao Mercosul | 0,60 | ||
Fundo de Apoio a Editora | 0,60 | ||
Manutenção da Infra-estrutura | 1,70 | ||
Desenvolvimento Recursos Humanos | 1,70 | ||
Incentivo Cultural - PRE | 0,30 | ||
Orquestra | 0,10 | ||
PROLICEN | 1,31 | ||
02. DESPESAS GERAIS | Vale Transporte | - | 12,57 |
Encargos Gerais | - | ||
Processamento de Dados | 9,30 | ||
Biblioteca | 3,27 | ||
03. ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL BOLSA DE ESTUDOS | BOLSA DE ESTUDOS | 23,12 | |
Bolsa Alimentação | 10,00 | ||
Bolsa de Transporte | 1,40 | ||
Bolsa de Estágio Acadêmico | 4,20 | ||
Bolsas de Línguas - CAL | 0,50 | ||
Bolsas de Trabalho Arte - CAL | 0,50 | ||
Bolsa da Orquestra | 0,50 | ||
Monitoria | 4,50 | ||
Jogos Universitários | 0,13 | ||
Nossas Expressões | 0,13 | ||
Casa do Estudante | 0,26 | ||
Bolsa de Formação Estudantil | 1,00 | ||
04. CENTROS DE ENSINO | Ensino de Graduação e Pós-Graduação | 39,00 | 49,00 |
Pesquisa | 5,00 | ||
Extensão | 5,00 |
Art. 7º - Os recursos destinados aos Programas Fundo de Incentivo à Pesquisa e Fundo de Incentivo à Extensão serão administrados conforme as propostas de Gestão desses Fundos, a serem apresentadas pelas Pró-Reitorias afins à Pró-Reitoria de Planejamento.
Art. 8º - A distribuição dos recursos de Outras Despesas Correntes aos Centros de Ensino será feita conforme tabela abaixo:
Centro | 1999 |
---|---|
CCNE | 17,682 |
CCR | 18,576 |
CCS | 17,971 |
CE | 8,314 |
CCSH | 9,759 |
CT | 11,295 |
CAL | 8,600 |
CEFD | 7,802 |
Art. 9º - A distribuição dos Recursos de Diárias, por Unidade de Gasto, em percentuais, será feita conforme especificação a seguir:
UNIDADES | 1999 | |
---|---|---|
% | % |
|
1 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 31,22 | 31,22 |
2 - UNIDADES DE ENSINO | 68,78 | |
2.1 - ENSINO | 58,78 | |
2.2 - PESQUISA | 5,00 | |
2.3 - EXTENSÃO | 5,00 | |
TOTAL | 100,00 | 100,00 |
Art. 10 - A distribuição dos recursos de Diárias, destinadas ao Ensino de Graduação e Pós-Graduação, aos Centros, será feita na mesma proporção que o Índice de Distribuição de Recursos de Despesas Correntes - IDR calculado para o exercício de 1999, acrescido de um redutor de impacto com o máximo de variação na ordem de um ponto percentual (1%) para maior ou menor, conforme tabela a seguir:
UNIDADES | ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO |
1999 | |
01 – CCNE | 16,030 |
02 - CCR | 19,138 |
03 - CCS | 16,586 |
04 - CE | 8,532 |
05 - CCSH | 9,773 |
06 - CT | 12,244 |
07 - CAL | 8,903 |
08 - CEFD | 8,794 |
TOTAL | 100,00 |
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade para o exercício de 1999, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e oito.
Paulo Jorge Sarkis.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507692