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Resolução N. 025/2020

<b>RESOLUÇÃO N. 025/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Cria a possibilidade de Oferta de Disciplinas Complementares de Graduação em Período de Recesso do Calendário Acadêmico.



O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

- o disposto no Título III: Do Regime Didático-Científico; Capítulo I: Do Ensino; Seção II: Da Estrutura dos Cursos e do Regime Didático, do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria;

- o disposto no Título III: Do Ensino, da Pesquisa e da Extensão; Capítulo I: Do Ensino de Graduação; Seção I: Dos Cursos, do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria;

- o Projeto Pedagógico Institucional, que prevê a oferta de oportunidades diferenciadas de integralização curricular;

- o Parecer N. 003/2020 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE), aprovado na 946ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 15/05/2020, referente ao Processo N. 23081.058216/2019-25; e,

- o Parecer N. 023/2020 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 946ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 15/05/2020, referente ao Processo N. 23081.058216/2019-25.


RESOLVE:


Art. 1º As Coordenações de Cursos de Graduação podem solicitar à Coordenadoria de Planejamento Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação (COPA/PROGRAD), por meio de memorando, a oferta, com a devida aprovação e consolidação da atribuição dos encargos docentes pelos Departamentos Didáticos, de Disciplinas Complementares de Graduação em período de recesso do Calendário Acadêmico da UFSM, compreendido entre o encerramento de um semestre letivo e o início do semestre letivo subsequente.

Art. 2º A referida oferta deverá ser solicitada no período previsto no Calendário Acadêmico e executada após o término do semestre no qual foi realizada a solicitação, indicando, de forma detalhada, o cronograma de execução da disciplina, com as datas e horários das aulas, bem como o formato concentrado em que a mesma será realizada no período de recesso do Calendário Acadêmico da UFSM.

Parágrafo único. A publicação da oferta deve ser feita até 1 (um) mês antes do início das aulas (em observância ao prazo estabelecido no Art. 47, inciso IV, alínea b, da Lei N. 9.394/1996.

Art. 3º A oferta de Disciplinas Complementares de Graduação em período de recesso do Calendário Acadêmico da UFSM deverá atender aos seguintes requisitos:

I - o número de alunos por turma deverá ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do número de vagas ofertadas pelo curso;

II - a carga horária da disciplina não poderá exceder a 120 (cento e vinte) horas/aula.

Art. 4º O(A) docente responsável por ministrar a disciplina em período de recesso do Calendário Acadêmico deve ser professor(a) efetivo(a) do quadro da UFSM.

Art. 5º Os encargos didáticos dos(as) docentes serão relativos ao semestre de solicitação da oferta.

Art. 6º As solicitações previstas nesta resolução dizem respeito às Disciplinas Complementares de Graduação, como regra.

Parágrafo único. A exceção para solicitações de disciplinas do núcleo rígido, sem prejuízo da oferta regular e de forma extraordinária (além da disciplina ofertada regularmente), deve ser avaliada mediante solicitação, por meio de Processo Administrativo, à COPA/PROGRAD, onde deverão ser explicitados, de forma pormenorizada, os motivos para ofertar uma disciplina regular (do núcleo rígido) em período de recesso do Calendário Acadêmico.

Art. 7º A matrícula nas disciplinas realizadas no período de recesso será definida pelo Calendário Acadêmico.

§ 1º Cada aluno(a) poderá realizar a matrícula em, no máximo, 4 (quatro) disciplinas por período de recesso do Calendário Acadêmico.

§ 2º A carga horária por disciplina em cada período de recesso do Calendário Acadêmico não deverá exceder o limite de 04 (quatro) horas/aula, por turno, e 08 (oito) horas/aula diárias, ficando a carga horária semanal de cada disciplina limitada a 40 (quarenta) horas.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil, revogando disposições em contrário.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.

§ 2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Paulo Afonso Burmann

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 09/09/2020. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13167869