MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 006/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 23.12.96;
- o Plano Nacional de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras, lançado em 14.12.99;
- o Estatuto e o Regimento Geral da UFSM;
- a Resolução n. 19/96, de 11.07.96;
- a Resolução n. 22/99, de 19.11.99;
- o Projeto Político-Pedagógico da UFSM, aprovado pelo CEPE em 19.12.2000;
- a Resolução n. 017/2000, de 20.12.2000;
- a Política de Extensão da UFSM, aprovada pelo CEPE em 18.07.2008, conforme os Pareceres n. 065/2008 da CLN e 016/2008 do CEPE;
- a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à regulamentação, registro e avaliação das ações de extensão, no âmbito da UFSM;
- o Parecer n. 111/08, de 7.11.2008, aprovado na 730ª Sessão, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão conforme Processo n. 23081.015799/2008-47.
Art. 1º Estabelecer procedimentos e critérios para a sistematização das ações de extensão na Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Orientar que as ações de extensão como escopo e resultado de práticas acadêmicas estejam voltadas à qualificação do desenvolvimento humano e ao enfrentamento resolutivo de problemáticas da realidade, visando à permanente interação pró-ativa da Universidade com a sociedade, sendo elas desenvolvidas para atender às demandas expressas oriundas da sociedade e/ou para estender produtos acadêmicos da Universidade.
Art. 3º Afirmar que objetivos gerais da extensão universitária são:
I - disponibilizar a sociedade conhecimentos científicos, tecnológicos e culturais, infraestrutura material e recursos humanos para a elaboração e implementação das políticas públicas voltadas ao benefício da população.
II - atuar na reversão dos problemas que afetam a população, em especial, nos espaços do entorno da Universidade, mediante as ações extensionistas;
III - obter o reconhecimento da Instituição como organismo legítimo de construção, acompanhamento e avaliação de políticas públicas de abrangência social, econômica e cultural; e
IV - articular ações de interesse comum entre Universidade e sociedade, de caráter artístico, cultural, educativo, tecnológico e/ou científico, que atendam às demandas gerais da população.
Art. 4º Afirmar que os objetivos específicos da extensão universitária são:
I - tornar os conhecimentos e experiências da educação ambiental e do desenvolvimento sustentável como atividades pertinentes à área de extensão;
II - estabelecer fóruns internos e externos de discussão e proposição, visando às alternativas de gestão ambiental e desenvolvimento sustentável;
III - considerar as ações voltadas para o desenvolvimento, produção e preservação cultural e artística como relevante para a afirmação da nacionalidade e das manifestações regionais;
IV - dotar a UFSM de infra-estrutura e mecanismos para atender ao potencial artístico e cultural, com reflexo produtivo junto à comunidade externa;
V - assegurar a relação bidirecional entre a Universidade e a Sociedade, de tal modo que os problemas urgentes recebam atenção produtiva;
VI - valorizar os Programas de Extensão Interinstitucionais, sob a forma de consórcios, redes ou parcerias e as atividades voltadas para o intercâmbio e solidariedade nacional e internacional, como garantia de manutenção do caráter público da UFSM:
VII - revisar os processos de organização e racionalização de rotinas administrativas da Pró-Reitoria de Extensão, dotando-a de estrutura compatível concernente às suas finalidades;
VIII - propor discussão com setores técnicos da UFSM, movimentos sociais e empresariais a respeito da readequação de espaços e prioridades do Centro de Eventos, tornando-o referência regional;
IX - incentivar a criação de Núcleos Temáticos de Extensão junto às Unidades e Subunidades;
X - estruturar diferentes núcleos de extensão na UFSM, que atendam prioritariamente as Áreas Temáticas e Linhas de Extensão:
XI - contribuir na promoção do desenvolvimento social e econômico do Rio Grande do Sul;
XII - estabelecer parcerias com as escolas públicas de educação básica da cidade e região, promovendo ações de extensão que qualifiquem a escola e o ensino público;
XIII - incentivar a construção e permanência de Programas de extensão voltados à população nas diversas áreas da saúde, da educação, das artes e da tecnologia; e
XIV - realizar anualmente o evento “Extensão Conta”, voltado à troca de experiências, avaliação e interação, com a participação das comunidades interna e externa.
Art. 5º As Ações de Extensão são as atividades planejadas e interligadas com o ensino e a pesquisa que devam adequar-se e/ou criar demandas nas comunidades-alvo com base em mecanismos que relacionem os saberes acadêmicos aos populares, buscando orientar seus objetos às áreas temáticas definidas como prioritárias pela Política de Extensão da Universidade que são:
I - Artes e Letras;
II - Comunicação;
III - Cultura;
IV - Desenvolvimento Regional;
V - Direitos Humanos e Justiça;
VI - Educação;
VII - Esportes;
VIII - Meio Ambiente;
IX - Saúde;
X - Tecnologia e Produção; e
XI - Trabalho.
Parágrafo único. Para efeito de registros externos, quando exigida a consonância com as áreas de extensão definidas pelo FORPROEX, “Artes e Letras” deverão ser registradas como “Cultura” e “Esportes”, e “Educação” e “Desenvolvimento Regional” registradas conforme o foco temático da ação, em uma das oito áreas possíveis.
Art. 6º As Linhas de Extensão são aquelas elencadas no texto da Política de Extensão da UFSM, no seu item 6.3, as quais, para efeito de registros externos, deverão se adequar às Linhas de Extensão definidas pelo FORPROEX.
Art. 7º São consideradas Ações de Extensão:
I - programa: conjunto de ações de caráter articulado, de médio e/ou longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras ações existentes (cursos, eventos, prestação de serviços e produção acadêmica), inclusive de pesquisa e ensino;
II - projeto: conjunto de ações processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo bem definido e prazo determinado, sendo que o projeto pode estar vinculado a um programa (forma preferencial) ou ser registrado como ação sem vínculo;
III - curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presencial ou a distância, planejado e organizado de modo sistemático, com carga horária mínima de oito horas e processo de avaliação, podendo ser registrado curso Presencial ou a Distância, de até trinta horas ou igual ou superior a trinta horas na modalidade de Iniciação ou Atualização ou Treinamento e Qualificação Profissional, sendo que:
a) A carga horária e as atividades podem ser distribuídas em blocos e/ou módulos, inclusive com carga horária superior a 360 horas, mas desde que não caracterizem a edição de curso nos moldes de especialização lato sensu.
IV - evento: ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou também com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade, podendo ser registrados:
a) congresso;
b) seminário;
c) ciclo de debates;
d) exposição;
e) espetáculo;
f) evento esportivo;
g) festival;
h) campanha; e
i) outros tipos.
V - prestação de serviços: ações de transferência à comunidade do conhecimento gerado e instalado na Universidade, contratado por terceiros (comunidade ou empresa), sendo que a prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade e não resulta na posse de um bem, devendo ser registrada a prestação de serviços realizada por:
a) hospitais;
b) clínicas;
c) laboratórios;
d) hospitais veterinários;
e) centros de psicologia;
f) museus; e
g) núcleos de acervos universitários, dentre outros, seja de caráter permanente ou eventual, sendo que:
1. Serviço Eventual: Consultoria; Assessoria; Curadoria; Contrato.
2. Assistência à Saúde Humana: Consultas Ambulatoriais; Consultas de Emergência; Internações Clínicas; Exames Laboratoriais; Outros Exames Complementares; Cirurgias; Outros Atendimentos.
3. Assistência à Saúde Animal: Consultas Ambulatoriais; Internações Clínicas; Cirurgias.
4. Laudos: Laudos Técnicos; Assistência Jurídica e Judicial.
5. Atendimento ao Público em Espaços de Cultura, Ciência e Tecnologia: Museus; Espaços Culturais; Espaços de Ciência e Tecnologia; Cines-clube; Outros.
6. Atividades de Propriedade Intelectual: Depósito de Patentes e Modelos de Utilidade; Registro de marcas e Software; Contrato de Transferência de Tecnologia.
VI - produtos: publicações e outros produtos acadêmicos: são decorrentes das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica, podendo ser registrados:
a) livro;
b) capítulo de livro;
c) enciclopédia;
d) periódico;
e) anais;
f) comunicação;
g) manual;
h) jornal;
i) revista;
j) artigo;
l) relatório técnico;
m) produto Audiovisual (filme, vídeo, CD-ROM, DVD, outros);
n) programa de rádio;
o) programa de TV; e
p) aplicativos para computador (softwares; jogos educativos; produtos artísticos em geral).
Parágrafo único. Considerando-se a intenções da Política de Extensão da UFSM, com ênfase no papel da Universidade em atuar na transformação da realidade social, as ações de extensão devem apresentar características de transdisciplinaridade, como elemento de geração e conexão de conhecimentos.
Art. 8º As ações de extensão, para sua validação institucional, deverão ser registradas no Sistema de Informações de Ensino (SIE), com a devida supervisão das respectivas chefias de departamento e dos gabinetes de projeto das unidades e/ou que atendam ao disposto em resolução pertinente, sendo que o trâmite do registro deverá ser completo, isto é, com o preenchimento de todas as informações consideradas obrigatórias pelo sistema eletrônico. Somente com a mensagem final de “registro concluído com sucesso” as ações estarão regularizadas.
§ 1º Nas propostas multidisciplinares e/ou de interação ensino-pesquisa-extensão, que envolvam diferentes unidades universitárias, o trâmite de registro dar-se-á por meio da Pró-Reitoria de Extensão que, após, fará o encaminhamento à PROPLAN/UFSM.
§ 2º Cada ação deverá ter um coordenador responsável pela execução das atividades previstas.
§ 3º Poderão ser coordenadores os servidores docentes e técnico-administrativos ativos da Universidade, com formação técnica na área de conhecimento da ação de extensão; servidores docentes e técnico-administrativos inativos da Universidade, especialistas na área de conhecimento da ação de extensão cuja participação em atividades departamentais tenha sido aprovada pelo colegiado, tomando por base a análise de uma proposta de trabalho; bolsistas recém-mestres e recém-doutores, sem vínculos empregatícios com a Universidade cuja participação em atividades departamentais tenha sido aprovada pelo colegiado, com base na análise de uma proposta de trabalho.
Art. 9º As propostas de ações de extensão, enumeradas no art. 7º, deverão ser registradas sob a forma de “projetos técnicos”, elaborados de acordo com a metodologia científica, constando, no mínimo, do seguinte:
I - capa, contendo:
a) dados da instituição (Ministério da Educação, UFSM);
b) dados da subunidade e unidade de universitária;
c) título da ação de extensão; e
d) data e local.
II - folha de rosto, contendo:
a) dados da instituição (UFSM);
b) dados da subunidade e unidade universitária:
c) tipo de ação (programa, projeto, curso, etc.);
d) título da ação de extensão;
e) área temática e linha (s) de extensão (em que a ação se enquadra).
III - identificar qual o tipo de ação extensionista:
a) programa;
b) projeto;
c) curso;
d) evento; ou
e) prestação de serviços e produtos.
IV - estabelecer um título conciso da ação que espelhe sua intenção, isto é, o objeto a ser trabalhado.
V - resumo (abstract) relativamente à ação extensionista, descrever sinteticamente em até uma lauda:
a) objeto;
b) objetivos;
c) metodologia;
d) período de execução; e
e) resultados esperados.
VI - identificação do coordenador da ação extensionista:
a) nome completo do coordenador, o qual será o responsável pelas articulações, planejamento e responderá pelas responsabilidades assumidas pela ação extensionista;
VII - identificação das instituições e entidades envolvidas na ação:
a) detalhar aspectos referentes à participação de cada instituição/entidade, no caso setores da própria Universidade e das parcerias externas:
1. associações;
2. governos;
3. secretarias;
4. ministérios;
5. ONGs;
6. igrejas; e
7. projetos sociais, etc.
VII - Objetivos (Gerais e Específicos):
a) identificar as expectativas gerais e específicas dos componentes da ação extensionista para o trabalho a ser realizado;
IX - Justificativa para a Ação:
a) considerar todos os aspectos relevantes ao trabalho extensionista proposto como:
1. responsabilidade;
2. comprometimento; e
3. contribuições da Universidade para atuar em determinada realidade pró-ativamente, na expectativa de junto com grupos sociais e/ou entidades estabelecer um trabalho benéfico para a sociedade.
X - elementos teóricos e conceituais:
a) identificar e comentar sobre conhecimentos já produzidos em relação ao objeto da ação extensionista adequados à proposta a ser efetivada, além do aporte de idéias e percepções de diferentes autores que se dedicaram ao tema, e também o comentário sobre documentação empírica que contribui para caracterizar o entendimento do objeto da ação.
XI - Metodologia da Ação:
a) explanar os mecanismos, procedimentos, processos e técnicas a serem utilizadas no decorrer do desenvolvimento da ação que permitam a realização plena da ação extensionista e o alcance dos objetivos propostos.
XII - equipe de trabalho:
a) identificar os recursos humanos envolvidos na ação, com suas respectivas formas de participação e detalhamento de responsabilidades, tais como:
1. coordenador;
2. coordenador substituto;
3. voluntário;
4. bolsista; e
5. participante, etc.
Parágrafo único. Quando a ação de extensão for um programa, identificar as demais ações que fazem parte das estratégias de trabalho, tais como os projetos, cursos, eventos, etc (inclusive com dados do registro no SIE/UFSM), desde que efetivamente comprometidos com o planejamento de atividades a serem executadas, identificando também o coordenador e a unidade universitária em que cada ação está registrada.
XIII - cronograma de atividades:
a) criar uma tabela com a previsão mensal, para o período de execução da ação ou semestral/anual, de todas as atividades previstas a serem executadas conforme o objeto da ação extensionista.
XIV - Resultados Esperados:
a) com base no que foi planejado para a execução da ação, identificar as metas a serem alcançadas em relação à população-alvo, tanto sob os aspectos quantitativos quanto os qualitativos, a exemplo de acesso a bens culturais, melhoria de sanidade, qualificação profissional, empreendedorismo, solidarismo, etc..;
XV - Indicadores de Avaliação;
a) prever sistemática e instrumentos de avaliação da ação extensionista, que considerem, pelo menos, cinco grandes dimensões:
1. política de gestão considerando a produção de conhecimento na Universidade e sua destinação social, partindo de metas vigentes propostas na gestão e política extensionista;
2. infra-estrutura disponível pela Universidade e pelas parcerias externas;
3. relação universidade-sociedade considerando a efetiva validade do trabalho realizado para o desenvolvimento social, cultural e econômico da população-alvo;
4. plano acadêmico considerando a importância do trabalhado realizado para o crescimento humano e intelectual de servidores da Universidade e alunos participantes da ação; e
5. produto acadêmico visando a aquilatar as contribuições materiais imateriais trazidas pela ação extensionista à população-alvo a curto, médio e longo prazo.
XVI - elaborar detalhadamente o orçamento anual, seguindo o modelo do plano de aplicação exigido pela PROPLAN/UFSM;
XVII - incluir e identificar documentos, textos, materiais iconográficos, entre outros, que devem constar como anexos e ilustrações; e
XVIII - referências bibliográficas (mínima), listando as principais obras e documentos que dão suporte teórico ao significado do objeto de ação extensionista;
Parágrafo único. Todas as ações de extensão, sem exceção, para sua validação deverão ser registradas no SIE/UFSM com antecedência em relação ao período de execução.
Art. 10. Os Coordenadores deverão preencher o relatório anual e/ou final da ação de extensão no SIE/UFSM, atendendo ao seguinte:
I - dados de identificação dos participantes e suas respectivas funções.
II - considerações sobre os objetivos atingidos, as atividades realizadas, as alterações necessárias ocorridas no decorrer da execução da ação e os problemas enfrentados na execução das atividades planejadas;
III - resultados obtidos, destacando a relevância social da proposta, o público-alvo previsto e o realmente atingido; e as interações com as atividades de ensino e pesquisa;
IV - conclusões, incluindo a avaliação da atividade;
V - identificação de produtos se houver, e as formas de divulgação dos resultados alcançados.
VI - previsão de futuras ações, caso ocorra a continuidade do projeto;
VII - demonstrativo de receita e despesa discriminada, na execução da ação.
VIII - preenchimento de tabela de dados que expressem os quantitativos da ação realizada, para atender as exigências do censo anual do Ministério da Educação.
Art. 11. As ações de extensão da Universidade poderão ser custeadas por recursos orçamentários da instituição, por meio do Fundo de Incentivo à Extensão (FIEX), conforme normativas apostas, nesse sentido, pelo Conselho Universitário e deliberação de distribuição dos recursos via Câmara de Extensão; recursos oriundos de Convênios e/ou Parcerias Institucionais, por meio dos poderes públicos municipais, estaduais e/ou federal; recursos oriundos de Convênios e/ou
Parcerias Institucionais com a iniciativa privada; recursos oriundos de Convênios e/ ou Parcerias Institucionais com Organizações Não Governamentais (ONGs) e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Art. 12. Nas ações de extensão, o processo de avaliação deverá atender aos parâmetros definidos pelo Ministério da Educação, Plano Nacional de Extensão do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX) e a Política de Extensão da UFSM em vigência.
§ 1º O processo avaliativo deverá conter informações provenientes da comunidade, a partir do levantamento de considerações a esse respeito realizado junto às instituições e/ou população-alvo envolvidas na execução das ações; e outros meios pertinentes, tais quais relatórios escritos, filmagens, gravação de depoimentos orais, atas com registros de assembléias e/ou reuniões de avaliação, averiguação in loco por consultores Ad hoc, etc.
§ 2º Entre os itens a serem avaliados destacam-se:
I - alcance dos objetivos propostos;
II - efetiva participação dos recursos humanos nas ações, em especial de alunos, bem como a racionalização na utilização de materiais;
III - relevância social da proposta temática da ação de extensão.
IV - viabilidade das estratégias metodológicas de ação.
V - apoio efetivo das parcerias, tanto sob o ponto de vista material-estrutural, quanto para as ações de inserção social.
VI - reconhecimento comunitário sobre a viabilidade, execução, resultados e necessidade de continuação da ação de extensão.
VII - reconhecimento do colegiado departamental do benefício institucional advindo da ação de extensão.
Art. 13. As ações de extensão que permitam a contemplação de atividades caracterizadas como de flexibilização curricular, desenvolvidas pelo corpo discente, poderão ser contempladas como "Atividades Complementares de Graduação", com registro de carga horária homologada pelos respectivos colegiados de curso, de acordo com a Resolução n. 22/99 da UFSM.
Art. 14. As ações de extensão da UFSM realizadas em parceria com prefeituras e demais órgãos de governo, organizações não-governamentais e iniciativa privada deverão, obrigatoriamente, ser executadas com base na firmação de convênios institucionais, nas seguintes condições:
I - caberá à Universidade o compromisso de disponibilizar recursos humanos, técnicos e de infra-estrutura, com a prévia concordância dos partícipes da Instituição e previstas nos projetos técnicos;
II - caberá aos parceiros conveniados o compromisso do aporte referente aos custeios de: material de consumo, transporte, alimentação, hospedagem e outras necessidades pertinentes previstas nos projetos técnicos;
III - quando houver exigência dos parceiros conveniados, ou for alternativa para agilização do atendimento de demandas acertadas, os recursos financeiros previstos para execução de projetos técnicos poderão ser administrados via Fundação de Apoio, inclusive para atender necessidades de ordem técnica e aquisição de equipamentos; e
IV - quando cumpridas as exigências legais, como o trâmite de registro completo no SIE/UFSM e firmação de convênio entre UFSM e Fundação.
Art. 15. A Câmara de Extensão será composta por integrantes da comunidade universitária, conforme o disposto na política de extensão em vigência pelo CEPE.
Parágrafo único. O funcionamento da Câmara de Extensão se dará segundo o aposto em regimento interno.
Art. 16. Os casos omissos serão encaminhados, em primeira instância para deliberação nas comissões de extensão das unidades universitárias e, quando se fizer necessário, para deliberação em segunda instância na Câmara de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dez dias do mês de novembro do ano dois mil e oito.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4353605