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Resolução N. 025/1999

<b>RESOLUÇÃO N. 025/1999</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece o Horário de Verão e dá outras providências.


Atualizada pela Resolução N. 001/2000

Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- A concentração de férias dos servidores no período de verão;

- a insuficiência de recursos orçamentários para manutenção da infra-estrutura;

- a necessidade da redução de gastos com água, luz, telefone e combustível,


RESOLVE:


Art. 1º - Fixar, para o período de 20 de dezembro de 1999 a 29 de fevereiro de 2000, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:

das 6 às 23 horas

Art. 2º - O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período, será cumprido entre:

7h30min e 13h30min

§ 1º - O expediente da Universidade para os dias 20 e 27 de dezembro de 1999, 03, 10, 17, 24 e 31 de janeiro de 2000 e 07, 14, 21 e 28 de fevereiro de 2000, em caráter excepcional, será no seguinte horário:

das 13 às 19 horas

§ 2º - As unidades universitárias que, dadas às suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente Resolução.

Art. 3º - As atividades didáticas previstas no Calendário Escolar não sofrerão solução de continuidade.

Art. 4º - Durante o período de realização do Concurso Vestibular de 2000, o horário a ser cumprido no expediente normal da Instituição será:

das 14 às 18 horas

Parágrafo Único - Para efeito de programação interna das unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 2000, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatorze dias do mês de dezembro de mil, novecentos e noventa e nove.

Paulo Jorge Sarkis.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507658