SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Art. 1º - O Concurso Vestibular é considerado prioritário sobre as demais atividades da Universidade Federal de Santa Maria, no período de realização das provas.
Art. 2º - Os Servidores da Universidade Federal de Santa Maria e das escolas cadastradas pela COPERVES serão convidados, por adesão, a participarem do Processo de Fiscalização do Vestibular/97. A adesão será feita mediante a assinatura do servidor na respectiva relação nominal que será enviada, pela COPERVES, a cada órgão de lotação da UFSM e às escolas cadastradas.
Art. 3º - Os Servidores que forem selecionados, participarem da Reunião de Treinamento e exercerem suas atividades durante os quatro dias de realização do Concurso Vestibular/97, no horário das 7h15min às 12 horas, receberão o valor de R$65,00.
Art. 4º - O expediente na UFSM, durante o período do Concurso Vestibular/97, nos dias 6, 7 e 8 de janeiro/97, será na parte da tarde, das 14 às 18 horas.
Parágrafo Único: A obtenção do benefício referido no Artigo 3º não desobriga o Servidor da UFSM a cumprir a jornada de trabalho no período da tarde, nos dias 6, 7 e 8 de janeiro/97.
Art. 5º - O Servidor da UFSM que não desejar participar do processo de fiscalização poderá, a critério da chefia imediata, solicitar suas férias durante o período de realização do Concurso Vestibular/1997.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos treze dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507771