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Resolução N. 025/1990

<b>RESOLUÇÃO N. 025/1990</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Dispõe sobre a criação, oferecimento e matrícula de Atividades Complementares de Cursos de Graduação da UFSM e da outras providencias.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando o disposto no Parecer nº 037/90, aprovado na 380ª sessão do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,


RESOLVE:


Art. 1º - Entender-se-á por Atividade Complementar de Curso de Graduação da UFSM, toda e qualquer atividade que vise à complementação do processo de ensino-aprendizagem, aceita para compor o plano de estudos de um Curso, à critério do respectivo Colegiado, uma vez atendidas as exigências da presente Resolução.

§ 1º - Para efeitos de enquadramento à presente Resolução, as disciplinas dos currículos de Cursos de Graduação da UFSM serão divididas em duas categorias:

a) Disciplinas convencionais, lotadas nos Departamentos Didáticos da UFSM, regidas pelas normas gerais vigentes na UFSM; e

b) Disciplinas identificadas pelo código ACG (Atividades Complementares de Graduação), cuja criação/implementação é de exclusiva responsabilidade dos Cursos que delas se utilizarem.

§ 2º - São Atividades Complementares:

a) disciplinas convencionais, já existentes no Cadastro Geral de Disciplinas e não integrantes da parte fixa do currículo de vinculação do aluno, ou criadas para integrarem especificamente o rol de Atividades Complementares do plano de estudos de um Curso; e

b) disciplinas de código ACG, cujas atividades correspondem a participação em seminários, palestras, debates, congressos, conferências, viagens de estudo, projetos de pesquisa ou de extensão, bem como outras atividades científicas, artísticas, culturais e de integração ou qualificação profissional.

Art. 2º - As Atividades Complementares, para poderem integrar o plano de estudos de determinado Curso, deverão ser necessariamente cadastradas para este Curso.

§ 1º - Os pedidos de criação/cadastramento das Atividades Complementares de código ACG deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação, acompanhados dos respectivos programas de ensino e Fichas PREP-06, constando no campo "OBSERVAÇÕES" destas últimas a indicação do período de desenvolvimento das mesmas, o sistema de avaliação a ser utilizado, o professor ministrante, e outras observações pertinentes.

a) Será exigido para a criação/cadastramento de "ACG", uma carga horária mínima de 15 horas.

b) As normas para o estabelecimento da carga horária/créditos, bem como para a elaboração dos programas de ensino das "ACG" são as mesmas validas para as disciplinas convencionais.

c) Quando as "ACG" corresponderem a eventos especiais, em que haja impossibilidade de estabelecimento prévio e exato da programação a ser desenvolvida, poderá ser concedido o cadastramento provisório das mesmas, à critério da Pró-Reitoria de Graduação, ficando condicionado o registro dos respectivos aproveitamentos escolares no DERCA à apresentação de seus programas de ensino definitivos nos moldes exigidos, ajustados aos temas realmente desenvolvidos.

d) Os pedidos de criação/cadastramento de "ACG" poderão ser encaminhados em qualquer época do ano civil.

§ 3º - Uma vez cadastradas/oferecidas, os posteriores pedidos de oferecimento das "ACG", via Fichas PREP-06, serão encaminhados diretamente ao DERCA, seguindo a mesma sistemática válida para as disciplinas convencionais.

§ 4º - As "ACG" poderão ser desenvolvidas em períodos diferentes do semestre letivo regular devendo, no caso, o mencionado período constar do campo " OBSERVAÇÕES ", da Ficha PREP-06.

a) A carga horária das "ACG" desenvolvidas durante o semestre letivo regular, será computada na carga horária requerida à matricula no semestre letivo considerado.

b) As "ACG" desenvolvidas em período especial somente terão seu Aproveitamento Escolar registrado no Histórico Escolar de determinado semestre letivo, se o referido Aproveitamento Escolar der entrada no DERCA nos respectivos prazos estabelecidos no Calendário Escolar.

§ 5º - A matrícula nas "ACG" devera ser requerida nos mesmos moldes das disciplinas convencionais.

a) A matrícula em "ACG" deverá ser realizada necessariamente em época anterior ao desenvolvimento das mesmas.

b) O encaminhamento dos comprovantes de matricula em "ACG" ao DERCA será feito diretamente pelas Coordenações de Curso.

§ 6º - O sistema de avaliação do aproveitamento escolar das "ACG" poderá ser composto de uma única avaliação especial, a ser realizada ao final do desenvolvimento das mesmas, com a utilização dos conceitos "S" (suficiente) e “I” (insuficiente) para expressar os resultados da referida avaliação.

a) A utilização do sistema especial de avaliação de que trata o presente parágrafo, depende de aprovação, a cada novo oferecimento das "ACG", de parte do Colegiado do Curso interessado, devendo a correspondente informação constar no campo "OBSERVAÇÕES" das Fichas PREP-06.

b) A freqüência às "ACG" e obrigatória, sendo exigido um índice mínimo de 75% para a concessão de aprovação nas mesmas.

§ 7º - Os Diários de Classe das "ACG" deverão ficar sob a responsabilidade das Coordenações de Curso.

§ 8º - As Atividades Complementares de código ACG não poderão ser aproveita- das para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da parte fixa do currículo de vinculação do aluno.

§ 9º - Considerando que as Atividades Complementares não constam explicitamente das grades curriculares, no caso de tais atividades integrarem regularmente o currículo de um Curso, cada Coordenação deverá informar ao DERCA, em formulário próprio, no semestre em que o aluno se declarar formando, quais, dentre as atividades cursadas não integrantes da parte fixa do currículo, são válidas para o cômputo da carga horária mínima exigida para a concessão da respectiva diplomação.

Art. 3º - As Atividades Complementares constituídas por disciplinas convencionais obedecerão às mesmas normas vigentes para as disciplinas da parte fixa dos currículos plenos, no que diz respeito à oferta, matrícula, horário, ministração e período de desenvolvimento das aulas, avaliação e outras exigências existentes.

Art. 4º - O acesso de aluno da UFSM a qualquer disciplina, pertencente ao Cadastro Geral de Disciplinas, far-se-á sempre na Categoria de Aluno Regular, independentemente do fato de a disciplina pertencer ou não a currículo do Curso de vinculação do aluno.

§ 1º - A matrícula na Categoria de Aluno Especial somente será permitida a portadores de diploma de curso superior. Revogada pela Resolução UFSM N° 160, de 04 de Junho de 2024

§ 2º - A matrícula em disciplinas não pertencentes à parte fixa do currículo de um curso poderá ser formalizada/realizada:

a) na própria Coordenação do Curso de vinculação do aluno, quando essas disciplinas forem Atividades Complementares cadastradas para o Curso.

b) na Coordenação dos Cursos de Graduação que as ofereçam, nos casos de disciplinas que não sejam cadastradas como Atividade Complementar para o Curso, respeitados os requisitos de acesso existentes.

Art. 5º - Os cursos cujos currículos não exijam o cumprimento de Atividades Complementares para a concessão de diplomação poderão, mesmo assim, fazer uso das mesmas, observadas as exigências constantes da presente Resolução.

Parágrafo Único - Os alunos dos cursos de que trata o presente artigo, poderão se matricular em Atividades Complementares, oferecidas ou não pelo próprio Curso, mas, se as mesmas forem do tipo “ACG", não poderão ser utilizadas para a obtenção de dispensa de cursar disciplina integrante de seu currículo pleno de vinculação.

Art. 6º - Caberá à Pró-Reitoria de Graduação a verificação do enquadramento às normas para concessão de autorização para a criação/cadastramento das Atividades Complementares, bem como a solução dos casos omissos na presente Resolução.

Art. 7º - A presente Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor da Universidade Federal de Santa Maria

Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519534