SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Alterada pela Resolução N. 016/1998
Revogada pela Resolução N. 011/1994
Revogada pela Resolução N. 012/1991
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
- considerando a atual estrutura e funcionalidade do Departamento de Divulgação, que se mostra inadequada para o cumprimento de suas finalidades; e
-considerando a importância de manter em plena atividade diversos setores do citado Departamento enquanto se processam estudos visando uma redefinição da estrutura e atribuições do mesmo,
I ) desativar, temporariamente, o Departamento de Divulgação; (Excluídos pela Resolução N. 016/1998)
II) vincular a Rádio Universidade e a seção de Divulgação à Reitoria, sob coordenação e supervisão da Pró-Reitoria de Extensão; (Excluídos pela Resolução N. 016/1998)
III) vincular a Imprensa Universitária à Reitoria, sob coordenação e supervisão da Pró-Reitoria de Administração;
IV) vincular o setor Editorial à Reitoria sob coordenação e supervisão da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
V) vincular o setor Fotográfico e de Relações Públicas ao Gabinete do Reitor;
VI) alterar a redação do Art. 4º Resolução nº 117, de 22/10/81, que passa a vigorar com o texto abaixo transcrito:
"Art. 4 - O Conselho Editorial será constituído:
a) por oito membros, docentes, indicados pela Direção de cada Centro e designados pelo Reitor, para um mandato de dois (2) anos, sendo permitida uma recondução;
b) dois representantes do Reitor;
c) a presidência do Conselho Editorial será exercida por um de seus membros."
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quinze dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e sete.Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769695