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Resolução N. 025/1983

<b>RESOLUÇÃO N. 025/1983</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece horário de verão e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando que, anualmente, a Reitoria da UFSM fixa um horário especial para o período de verão, viabilizando essa medida a que a Instituição se integre à campanha do Governo Federal destinada à economia de combustíveis,


RESOLVE:


I - Estabelecer, a partir de 09 de dezembro de 1983 e até 24 de fevereiro de 1984, o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes Órgãos da Universidade Federal de Santa Maria:

das 07hl5min às 13h15min

II - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, dadas as suas características especiais de funcionamento, os órgãos que precisarem de prorrogação de horário, dada a natureza e a necessidade do trabalho que cumprem.

III - Para os dias 12, 19 e 26 de dezembro de 1983; 02, 09, 10, 11, 16, 23 e 30 de janeiro de 1984 e 06, 13 e 20 de fevereiro de 1984, fica estabelecido, em caráter excepcional, o seguinte horário:

das 13h às 19h

IV - Não serão autorizadas solicitações para prestação de serviços extraordinários durante o período estabelecido para o horário de verão.

V - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, aos vinte e um dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e três.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5759981