SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando que, anualmente, a Reitoria da UFSM fixa um horário especial para o período de verão, viabilizando essa medida a que a Instituição se integre à campanha do Governo Federal destinada à economia de combustíveis,
I - Estabelecer, a partir de 09 de dezembro de 1983 e até 24 de fevereiro de 1984, o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes Órgãos da Universidade Federal de Santa Maria:
das 07hl5min às 13h15min
II - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, dadas as suas características especiais de funcionamento, os órgãos que precisarem de prorrogação de horário, dada a natureza e a necessidade do trabalho que cumprem.
III - Para os dias 12, 19 e 26 de dezembro de 1983; 02, 09, 10, 11, 16, 23 e 30 de janeiro de 1984 e 06, 13 e 20 de fevereiro de 1984, fica estabelecido, em caráter excepcional, o seguinte horário:
das 13h às 19h
IV - Não serão autorizadas solicitações para prestação de serviços extraordinários durante o período estabelecido para o horário de verão.
V - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, aos vinte e um dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e três.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5759981